Em vigor desde julho de 2025, uma nova lei trabalhista que atualiza a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) traz mudanças significativas nas regras de férias para os trabalhadores contratados sob o regime CLT.
Segundo informações, essas alterações buscam modernizar o sistema ao mesmo tempo em que reforçam direitos já postos, sobretudo em relação à comunicação, divisão do descanso e penalidades para empresas que não cumprirem os prazos.
Confira as novas regras para o pedido de férias agora
Comunicação por escrito com antecedência mínima de 30 dias
A partir de agora, as empresas são obrigadas a comunicar ao trabalhador, por escrito, o período de férias com pelo menos 30 dias de antecedência. Essa medida busca dar mais previsibilidade ao empregado e evitar surpresas de última hora.
Multa automática em caso de descumprimento dos prazos
Outra inovação legislativa significativa é a automatização da penalização pelas infrações no cumprimento do prazo legal.
Empresas que descumprirem o período de aviso prévio das férias poderão ser multadas sem a necessidade de processo judicial — um avanço que torna a fiscalização mais eficiente.
Regras mais rígidas para o fracionamento das férias
A divisão das férias de 30 dias permanece permitida, mas com critérios mais rigorosos. Veja:
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É possível fracionar as férias em até três períodos;
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Um dos períodos deve ter no mínimo 14 dias corridos;
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Os demais dois não podem ter menos que 10 dias cada um;
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Férias divididas em períodos de menos de uma semana estão proibidas; e
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A empresa deve apresentar formalmente a justificativa para o fracionamento — e o trabalhador pode recusar esta divisão.
Já conforme outra fonte, o fracionamento pode ser em até três períodos, sendo o primeiro com no mínimo 14 dias, e os outros dois com pelo menos 5 dias cada, o que evidencia versões diferentes da norma.
Objetivos e motivações das mudanças nas férias
Essas alterações têm como objetivo modernizar a legislação trabalhista e equilibrar a flexibilidade para as empresas com a proteção ao trabalhador.
A exigência de aviso formal busca reduzir conflitos e proporcionar segurança jurídica tanto para empregadores quanto para empregados.
Impactos para os trabalhadores
Previsibilidade e planejamento pessoal
Com aviso de férias formalizado com 30 dias de antecedência, o trabalhador pode se programar melhor, organizar viagens, pagar contas ou cuidar de assuntos pessoais com segurança e sem pressa.
Direito de recusar fracionamento abusivo
A exigência de justificativa escrita e a possibilidade de recusa conferem ao empregado mais poder sobre o seu próprio descanso — algo que pode reduzir abusos por parte da empresa.
Garantia de fiscalização eficiente
A aplicação automática de multas em caso de descumprimento beneficia o trabalhador, que não precisa recorrer ao Judiciário para exigir seus direitos — e pode cobrar da empresa uma atuação correta.
Impactos para as empresas
Readequação do RH e compliance
Os departamentos de Recursos Humanos precisam se adequar imediatamente, ajustando processos e sistemas internos para garantir emissão e registro dos avisos prévios por escrito.
Aumento da formalização e controle
Empresas devem guardar comprovantes de comunicação, seja em meio físico ou digital, e assegurar que o empregado confirme o recebimento.
Risco de sanções administrativas
O descumprimento das novas regras pode gerar multas imediatas, além de aumentar os riscos de passivos trabalhistas e prejuízos reputacionais, caso o trabalhador recorra formalmente ou judicialmente.
Perspectivas e recomendações
Especialistas jurídicos recomendam que os empregadores:
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Atualizem seus procedimentos de Recursos Humanos;
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Treinem equipes de gestão e de DP sobre as novas exigências;
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Digitalizem a comunicação dos avisos de férias, com validação de recebimento;
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Documentem detalhadamente eventuais acordos flexíveis.
Já os trabalhadores devem estar atentos — e exigir formalização do aviso, e conhecer seu direito de recusar divisões abusivas das férias.





