Aviso de férias muda a partir deste mês e pode gerar multa: entenda as novidades hoje (27)

A partir de julho de 2025, entra em vigor uma nova exigência da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT): o aviso de férias deve ser formal, por escrito, entregue com no mínimo 30 dias de antecedência ao empregado.
A medida, publicada visa reforçar a proteção aos trabalhadores e aumentar a segurança jurídica nas relações de trabalho.
O que muda na prática no aviso de férias?
Aviso escrito obrigatório: notificações verbais ou de última hora deixam de ser válidas.
Antepasto garantido: o aviso deve ser entregue 30 dias antes do início das férias.
Assinatura do trabalhador: deve constar confirmação de recebimento pelo empregado.
Registro formal: documento serve como prova legal e controle interno.
Por que essa mudança importa?
Previsibilidade para o trabalhador
Momento de planejamento: viagens, compromissos, cursos e organização familiar dependem de cronograma antecipado.Segurança jurídica para empregadores
O aviso por escrito reduz riscos de disputas trabalhistas e facilita a comprovação de cumprimento legal.Mais transparência nas relações
Formalizar o processo fortalece o respeito mútuo e a cultura organizacional responsável, especialmente em fracionamentos de férias.
Multas e penalidades para quem não cumprir o novo aviso de férias
O descumprimento dessa regra pode resultar em:
Multas administrativas pela fiscalização trabalhista
Punições em processos trabalhistas, com o empregado ganhando declarações de violação de direitos
Prejuízo à imagem da empresa, aumentando conflitos internos e impactando o clima organizacional
Novas regras para férias fracionadas
O fracionamento das férias permanece, mas com regras mais rigorosas:
Até 3 períodos permitidos;
Um bloco com no mínimo 14 dias corridos;
Os outros 2 blocos com pelo menos 10 dias cada;
Justificativa por escrito exigida para dividir períodos;
Empregado pode recusar proposta que não esteja de acordo RH.
O objetivo é evitar que empresas diluam as férias em curtos períodos, como uma semana ou poucos dias, garantindo descanso adequado ao trabalhador.
Como as empresas devem se preparar
Empresas devem adotar práticas como:
Atualizar formulários de aviso de férias com campos para assinatura e data de entrega.
Implementar sistemas de controle, sejam digitais ou manuais, para registrar antecedência e recebimento.
Treinar o RH em procedimentação, prazos e comunicação com equipes.
Arquivar comprovantes, físicos ou digitais, evitando contestações.
Revisar políticas internas para incorporar justificativas por escrito em casos de fracionamento.
Impactos para o trabalhador
Maior clareza sobre quando as férias irão ocorrer.
Direito de recusar fracionamentos não aprovados formalmente.
Proteção jurídica reforçada em eventual disputa trabalhista, especialmente se documento for devidamente assinado.
Contexto e importância
A atualização da CLT surge num contexto de digitalização e maior âmbito formal nas relações trabalhistas. Com rotatividade, teletrabalho e jornadas diversificadas, a formalização do aviso fortalece os direitos trabalhistas.
A medida acompanha outras reformas, como a multa automática por férias não concedidas no prazo e a exigência de justificativas em processos trabalhistas
Conclusão
Com a nova exigência da CLT, válida desde julho de 2025, o aviso de férias deve ser formal, entregue com pelo menos 30 dias de antecedência, e confirmado pelo empregado.
A medida oferece mais segurança e previsibilidade, beneficiando ambos os lados da relação trabalhista. Empresas devem ajustar processos, treinar equipes de RH e arquivar comprovantes, evitando multas e litígios.
Para trabalhadores, a mudança representa mais autonomia e garantia judicial na concessão de férias. Se quiser, posso ajudá-lo(a) a montar modelos de formulários, rastrear processos de implantação ou criar um tutorial para as equipes de RH — basta pedir!