A partir de 2026, o abono salarial PIS/Pasep passará por mudanças significativas que podem fazer com que menos trabalhadores tenham direito ao benefício, segundo reportagem recente.
As alterações fazem parte de um pacote fiscal do governo e visam tornar o programa mais sustentável a longo prazo.
O que vai mudar no limite de renda para concessão do PIS/PASEP
Atualmente, para ter direito ao abono salarial PIS/Pasep, o trabalhador precisa ter recebido, no ano-base, uma remuneração média de até dois salários mínimos.
Mas com a nova regra, esse teto deixará de acompanhar o valor do salário mínimo. A partir de 2026, o limite será corrigido apenas pela inflação, medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).
Para 2026, esse limite será definido em R$ 2.640,00, conforme documento oficial.
Menos trabalhadores podem receber o PIS/PASEP a partir de 2026
Especialistas e entidades que acompanham o tema apontam que essa mudança vai reduzir progressivamente o número de trabalhadores elegíveis ao abono.
A lógica é que, ao adotar apenas a correção pela inflação e não mais pelo salário mínimo, o limite se ajustará mais lentamente, ficando “mais apertado” com o tempo.
De acordo com estimativas, até 2035 o critério de elegibilidade chegará a 1,5 salário mínimo, diminuindo ainda mais a base de beneficiários.
Motivações por trás da mudança
O principal objetivo do governo com essa reformulação é conter gastos públicos, segundo fontes oficiais.
Conforme apontam documentos orçamentários, a correção baseada apenas no INPC evita que o valor limite suba muito, já que o salário mínimo historicamente também cresce por outros fatores (como crescimento econômico).
Além disso, a medida está alinhada a uma proposta mais ampla de focalizar o benefício em trabalhadores de renda mais baixa, reforçando o caráter social do abono salarial.
Critérios de elegibilidade que permanecem
Apesar da mudança no limite de renda, os critérios básicos para ter direito ao abono continuam os mesmos:
Estar inscrito no PIS ou Pasep por pelo menos 5 anos.
Ter exercido atividade remunerada por, no mínimo, 30 dias durante o ano-base.
Ter os dados corretamente informados à RAIS ou no eSocial pelo empregador.
Valor do abono salarial PIS/PASEP
Importante destacar que o valor do abono salarial não muda com a nova regra. Ele continuará sendo calculado com base no salário mínimo vigente: divide-se o salário mínimo por 12 e multiplica-se pelo número de meses trabalhados no ano-base.
Ou seja, quem continuar elegível dentro das novas regras receberá o benefício proporcionalmente, da mesma forma que hoje.
De acordo com estimativas governamentais, a mudança na regra de elegibilidade deve gerar uma economia acumulada significativa nos próximos anos. Segundo uma nota técnica, a economia prevista pode chegar a R$ 24,8 bilhões entre 2025 e 2030.
Esse ajuste representa uma estratégia para equilibrar os gastos com benefícios trabalhistas sem cortar completamente o abono para todos os trabalhadores.
Transição gradual para a nova regra
A transição para o novo modelo será gradual. A Emenda Constitucional nº 135/2024 fixa que, a partir de 2026, o teto será reajustado pelo INPC, mas nunca ficará abaixo de 1,5 salário mínimo.
Essa mudança gradual dá margem para adaptação e evita um impacto abrupto na vida dos trabalhadores mais vulneráveis.
Críticas e preocupações
Alguns especialistas e sindicatos já manifestaram preocupação: com a nova regra, parte dos trabalhadores formais que tradicionalmente recebia o abono poderá deixar de ter direito, especialmente aqueles que ganham mais perto do limite máximo.
Há ainda o risco de que a restrição ao benefício desestimule a formalização para alguns trabalhadores ou reduza a sensação de justiça social no programa.
Além disso, como a correção passa a depender exclusivamente da inflação, se o salário mínimo crescer em ritmo real maior que a inflação, o abono pode ficar “pra trás”, ampliando o descompasso entre renda e limite de elegibilidade.
O que deve acontecer em 2026
Com a entrada em vigor da nova regra, muitos trabalhadores precisarão revisar se ainda se enquadram no limite de renda para receber o abono. Quem recebia próximo ao teto atual (dois salários mínimos) poderá estar fora do novo critério.
A expectativa é que o Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) divulgue o calendário de pagamento para 2026 até dezembro.
Para os trabalhadores, a recomendação é acompanhar de perto os canais oficiais, como Carteira de Trabalho Digital, portal Gov.br e sindicatos, para verificar a elegibilidade e se preparar para a transição.





