A Câmara dos Deputados aprovou, no dia 4 de novembro de 2025, um projeto de lei que amplia gradualmente a licença-paternidade, elevando a duração de 5 dias para até 20 dias, com remuneração integral.
A proposta, relatada pelo deputado Pedro Campos (PSB-PE), espera agora a análise do Senado.
O que muda na licença-paternidade a partir de 2027
A nova lei entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 2027, segundo o texto aprovado. A ampliação da licença será feita de forma gradual, com os seguintes marcos:
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2027 e 2028: licença de 10 dias;
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2028 a 2029: aumento para 15 dias;
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A partir de 2029: a licença passa a ser de 20 dias, desde que metas da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) sejam cumpridas.
Esse escalonamento foi negociado para equilibrar o avanço social com as limitações orçamentárias impostas à Previdência.
Criação do salário-paternidade
Uma das mudanças mais importantes é a institucionalização do salário-paternidade, que até então era concedido apenas em alguns casos específicos.
De acordo com o projeto, esse salário será pago pela Previdência Social (Regime Geral, RGPS), aliviando o impacto direto sobre as empresas.
Para empregados regidos pela CLT, a remuneração será paga pela empresa e, posteriormente, compensada por meio das contribuições ao INSS. Já para contribuintes individuais e autônomos, o pagamento virá diretamente pela Previdência.
Estabilidade no emprego
O projeto prevê proteção contra demissão sem justa causa para o pai, tanto durante a licença quanto por até um mês após o seu término.
Além disso, o texto proíbe que o trabalhador realize outras atividades remuneradas durante o afastamento, reforçando o caráter de dedicação ao recém-nascido.
Fracionamento da licença
Os 20 dias (quando integralizados) poderão ser divididos em dois períodos: o primeiro, com no mínimo 50% dos dias, deverá ocorrer imediatamente após o parto, adoção ou guarda; o segundo pode ser usado em até 180 dias depois desse primeiro momento.
Essa flexibilização deve beneficiar pais que desejam passar tempo a mais com o filho, mas precisam retornar ao trabalho.
Implicações orçamentárias
O impacto fiscal da proposta é significativo. Estimativas apontam para um custo de R$ 4,34 bilhões já em 2027, com esse valor crescendo até atingir R$ 5,44 bilhões a partir de 2029, caso a licença chegue aos 20 dias previstos.
Parte desse gasto será sustentado pela Previdência Social, por meio do RGPS, o que representa uma mudança de modelo: hoje, a licença de 5 dias é paga diretamente pelas empresas.
Exceções e casos especiais
O projeto também prevê tratamento diferenciado para certas situações. Se a criança for adotada, ou houver guarda judicial para fins de adoção, o pai terá direito ao mesmo período.
Além disso, há uma previsão para extensão da licença em casos de falecimento da mãe: o texto já anterior contemplava licença de até 120 dias nessa situação.
Por outro lado, há previsão de suspensão do benefício por decisão judicial em casos de violência doméstica ou abandono material pelo pai.
Condicionalidades orçamentárias
Um ponto importante é que a implementação total dos 20 dias de licença depende do cumprimento das metas da LDO do segundo ano após a vigência da nova lei. Se essas metas fiscais não forem atingidas, a licença de 20 dias será postergada para dois anos depois do cumprimento dessas metas.
Essa condição reflete a preocupação dos parlamentares com o equilíbrio fiscal, evitando que o aumento da licença-paternidade gera desequilíbrios nas contas públicas.





