Benefício além da aposentadoria? Idosos têm direito a receber R$ 1.518 pelo INSS

Muitos segurados com 65 anos ou mais podem somar o valor da aposentadoria com o Benefício de Prestação Continuada (BPC‑LOAS), no valor de um salário mínimo, atualmente de R$ 1.518,00 mensal.

Esse direito é garantido pela legislação da assistência social, mas ainda é pouco difundido entre a população idosa.

O que é o BPC‑LOAS?

Criado pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) — Lei nº 8.742/1993 — o BPC‑LOAS garante aos idosos (a partir dos 65 anos) e pessoas com deficiência uma renda mínima equivalente ao salário mínimo, sem contribuição prévia ao INSS, desde que suas famílias tenham renda baixa.

A exigência tradicional é que a renda per capita familiar seja inferior a 1/4 do salário mínimo, mas durante a pandemia essa regra foi flexibilizada para até 1/2 salário mínimo.

O BPC é considerado um benefício assistencial, o que significa que não exige contribuição previdenciária, mas o beneficiário também não pode acumular com outros benefícios previdenciários — salvo em situações excepcionais ainda em análise.

Pode receber aposentadoria e BPC ao mesmo tempo?

Sim — desde que preenchidos os critérios legais, o idoso aposentado não está impedido de receber o BPC. Isso ocorre porque, legalmente, o valor da aposentadoria não é considerado para fins de limites de renda familiar do BPC.

Por exemplo, um idoso aposentado com percepção de renda previdenciária inferior ao salário mínimo pode também obter o BPC — recebendo, na prática, o dobro: a aposentadoria mais os R$ 1.518 mensais.

Quem tem direito ao BPC

Podem requerer o BPC as pessoas com as seguintes condições:

  1. Idades a partir de 65 anos;

  2. Renda familiar per capita abaixo de ¼ do salário mínimo (até ½ durante situação excepcional como a pandemia);

  3. Residir no país e estar inscrito no Cadastro Único (CadÚnico);

  4. Não receber outros benefícios assistenciais, com excessão de programas que não geram acumulação proibida.

Nos casos em que o idoso já é aposentado, a renda previdenciária não é contabilizada no cálculo da renda familiar para fins de concessão do BPC.

benefício para idosos além da aposentadoria
Benefício além da aposentadoria – Imagem: Reprodução.

Valor e pagamento do BPC

Assim como a aposentadoria, o BPC‑LOAS é pago mensalmente, com valor fixo igual ao salário mínimo vigente, atualmente fixado em R$ 1.518,00 em julho de 2025.

O benefício é depositado preferencialmente em conta bancária indicada pelo INSS, e os pagamentos são mensais, sem data fixa — o cronograma é divulgado no portal do INSS e no Meu INSS.

Como solicitar o BPC

O procedimento pode ser feito via:

  • Meu INSS (site ou aplicativo), informando dados pessoais e do CadÚnico;

  • Agências do INSS, com agendamento prévio por telefone (número 135);

  • CRAS (Centro de Referência de Assistência Social), que auxilia no cadastro e na triagem socioeconômica.

Documentos necessários incluem:

  • RG ou CNH;

  • CPF;

  • Comprovante de residência;

  • Número de inscrição no CadÚnico;

  • Declaração de renda familiar.

Após o pedido, o INSS realiza perícia social ou revisão cadastral, concedendo ou negando o benefício conforme os critérios.

Por que o tema é relevante

  1. Economia familiar: o BPC duplica a renda de muitos idosos, oferecendo um reforço financeiro importante.

  2. Redução da pobreza: cerca de 65+ anos vivendo com menos de um salário mínimo podem ultrapassar esse limite com o benefício.

  3. Autonomia e dignidade: melhorias na qualidade de vida — melhor alimentação, acesso a remédios, transporte e cuidados básicos.

  4. Política social inclusiva: reforça o caráter universalista de políticas para população idosa, ainda que assistenciais.

Reflexões e desafios

Apesar de legítimo, o benefício levanta discussões:

  • Limites fiscais: o custo mensal ao INSS é visível, embora ele também represente economia ao evitar internações e dependência familiar.

  • Critérios de renda: a renda familiar per capita permanece como controvérsia — especialmente em situações urbanas onde altos custos de vida distorcem a realidade familiar.

  • Atualização cadastral: muitos idosos desconhecem o direito ou não têm o CadÚnico atualizado, dificultando o acesso.

Advogados e assistentes sociais recomendam a divulgação do benefício em CRAS e postos de saúde, para ampliar o acesso.

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