Benefício além da aposentadoria? Idosos têm direito a receber R$ 1.518 pelo INSS
Muitos segurados com 65 anos ou mais podem somar o valor da aposentadoria com o Benefício de Prestação Continuada (BPC‑LOAS), no valor de um salário mínimo, atualmente de R$ 1.518,00 mensal.
Esse direito é garantido pela legislação da assistência social, mas ainda é pouco difundido entre a população idosa.
O que é o BPC‑LOAS?
Criado pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) — Lei nº 8.742/1993 — o BPC‑LOAS garante aos idosos (a partir dos 65 anos) e pessoas com deficiência uma renda mínima equivalente ao salário mínimo, sem contribuição prévia ao INSS, desde que suas famílias tenham renda baixa.
A exigência tradicional é que a renda per capita familiar seja inferior a 1/4 do salário mínimo, mas durante a pandemia essa regra foi flexibilizada para até 1/2 salário mínimo.
O BPC é considerado um benefício assistencial, o que significa que não exige contribuição previdenciária, mas o beneficiário também não pode acumular com outros benefícios previdenciários — salvo em situações excepcionais ainda em análise.
Pode receber aposentadoria e BPC ao mesmo tempo?
Sim — desde que preenchidos os critérios legais, o idoso aposentado não está impedido de receber o BPC. Isso ocorre porque, legalmente, o valor da aposentadoria não é considerado para fins de limites de renda familiar do BPC.
Por exemplo, um idoso aposentado com percepção de renda previdenciária inferior ao salário mínimo pode também obter o BPC — recebendo, na prática, o dobro: a aposentadoria mais os R$ 1.518 mensais.
Quem tem direito ao BPC
Podem requerer o BPC as pessoas com as seguintes condições:
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Idades a partir de 65 anos;
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Renda familiar per capita abaixo de ¼ do salário mínimo (até ½ durante situação excepcional como a pandemia);
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Residir no país e estar inscrito no Cadastro Único (CadÚnico);
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Não receber outros benefícios assistenciais, com excessão de programas que não geram acumulação proibida.
Nos casos em que o idoso já é aposentado, a renda previdenciária não é contabilizada no cálculo da renda familiar para fins de concessão do BPC.

Valor e pagamento do BPC
Assim como a aposentadoria, o BPC‑LOAS é pago mensalmente, com valor fixo igual ao salário mínimo vigente, atualmente fixado em R$ 1.518,00 em julho de 2025.
O benefício é depositado preferencialmente em conta bancária indicada pelo INSS, e os pagamentos são mensais, sem data fixa — o cronograma é divulgado no portal do INSS e no Meu INSS.
Como solicitar o BPC
O procedimento pode ser feito via:
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Meu INSS (site ou aplicativo), informando dados pessoais e do CadÚnico;
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Agências do INSS, com agendamento prévio por telefone (número 135);
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CRAS (Centro de Referência de Assistência Social), que auxilia no cadastro e na triagem socioeconômica.
Documentos necessários incluem:
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RG ou CNH;
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CPF;
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Comprovante de residência;
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Número de inscrição no CadÚnico;
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Declaração de renda familiar.
Após o pedido, o INSS realiza perícia social ou revisão cadastral, concedendo ou negando o benefício conforme os critérios.
Por que o tema é relevante
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Economia familiar: o BPC duplica a renda de muitos idosos, oferecendo um reforço financeiro importante.
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Redução da pobreza: cerca de 65+ anos vivendo com menos de um salário mínimo podem ultrapassar esse limite com o benefício.
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Autonomia e dignidade: melhorias na qualidade de vida — melhor alimentação, acesso a remédios, transporte e cuidados básicos.
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Política social inclusiva: reforça o caráter universalista de políticas para população idosa, ainda que assistenciais.
Reflexões e desafios
Apesar de legítimo, o benefício levanta discussões:
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Limites fiscais: o custo mensal ao INSS é visível, embora ele também represente economia ao evitar internações e dependência familiar.
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Critérios de renda: a renda familiar per capita permanece como controvérsia — especialmente em situações urbanas onde altos custos de vida distorcem a realidade familiar.
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Atualização cadastral: muitos idosos desconhecem o direito ou não têm o CadÚnico atualizado, dificultando o acesso.
Advogados e assistentes sociais recomendam a divulgação do benefício em CRAS e postos de saúde, para ampliar o acesso.