INSS Inicia Pagamento de Pensão de R$ 1.621 para Dependentes de Vítimas de Feminicídio: Quem Tem Direito e Como Solicitar?

INSS Começa Análise Para Pagar Pensão Especial de R$ 1.621 Para Dependentes de Vítimas de Feminicídio
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deu início aos trâmites para a concessão da pensão especial destinada aos filhos e dependentes de mulheres vítimas de feminicídio. A expectativa é que os primeiros pagamentos sejam liberados ainda neste mês, após a conclusão da análise dos requerimentos iniciais, conforme divulgado pelo próprio órgão previdenciário.
A lei que instituiu este importante amparo social foi sancionada em outubro de 2023, mas a regulamentação necessária para sua efetiva implementação só foi publicada em maio deste ano. Com a estrutura operacional finalizada, o INSS abriu o sistema para receber os pedidos dos habilitados, garantindo que o benefício chegue a quem mais precisa em um momento de extrema vulnerabilidade.
Este benefício é um direito garantido por lei, mas a sua operacionalização dependeu de etapas burocráticas e técnicas. O Governo Federal justificou a demora inicial pela necessidade de estudos orçamentários e adequação dos sistemas internos do INSS. Agora, com tudo pronto, as famílias que se enquadram nos critérios podem dar entrada com o pedido.
Quem Tem Direito à Pensão Especial do INSS
A pensão especial é voltada exclusivamente para crianças e adolescentes que se enquadrem em perfis específicos, como filhos biológicos ou adotivos de mulheres vítimas de feminicídio, desde que sejam menores de 18 anos. Além destes, o benefício também abrange outros dependentes menores, como enteados e menores sob guarda ou tutela judicial, desde que a dependência econômica em relação à vítima seja comprovada.
É fundamental que o crime seja legalmente caracterizado como feminicídio para que o direito à pensão seja concedido. A lei garante que o benefício é válido tanto para dependentes de mulheres cisgênero quanto de mulheres transgênero, reforçando o compromisso com a proteção de todas as vítimas e seus familiares.
Valor do Benefício e Divisão Entre Dependentes
O valor fixo mensal da pensão especial é equivalente a um salário mínimo nacional, totalizando R$ 1.621,00. Caso a vítima de feminicídio deixe mais de um filho ou dependente com direito ao benefício, a quantia total será dividida em partes iguais entre todos eles. Essa divisão visa garantir que todos os menores recebam um amparo justo.
Uma regra importante é a redistribuição de cotas. Se um dos beneficiários perder o direito ao recebimento, como ao atingir a maioridade, por exemplo, sua parcela do valor será automaticamente redistribuída entre os demais dependentes restantes. Isso assegura que o montante total permaneça sendo utilizado para amparar os menores elegíveis.
Comprovação do Feminicídio e Dispensa de Condenação Definitiva
Para agilizar o processo e oferecer suporte mais rápido às famílias, o INSS não exige o trânsito em julgado da ação penal. O benefício pode ser liberado de forma preventiva, desde que existam indícios consistentes de que o crime se configurou como feminicídio. Essa medida busca garantir que os dependentes não fiquem desamparados enquanto o processo judicial se desenrola.
No momento do pedido, o representante legal deve apresentar documentos como auto de prisão em flagrante, inquérito policial, denúncia formalizada pelo Ministério Público ou uma decisão judicial preliminar que reconheça a tipificação do crime como feminicídio. Caso a Justiça, ao final do processo criminal, decida que o crime não se tratou de feminicídio, a pensão será cancelada. No entanto, os valores já pagos só precisarão ser devolvidos se for comprovada má-fé na solicitação.
Como Solicitar a Pensão Especial no INSS
A solicitação da pensão especial deve ser feita individualmente para cada criança ou adolescente por meio de um representante legal. O pedido pode ser aberto pelo aplicativo ou site Meu INSS, pela Central 135 ou presencialmente em uma agência da Previdência Social. É crucial reunir toda a documentação necessária para agilizar o processo.
A documentação obrigatória inclui o CPF e documento de identificação da criança/adolescente (ou certidão de nascimento), inscrição e dados atualizados da família no Cadastro Único (CadÚnico), documentos policiais ou judiciais que comprovem o feminicídio e documentos de identificação do representante legal. É expressamente proibido que o autor, coautor ou participante do crime atue como representante legal do menor para solicitar ou administrar os valores da pensão, garantindo a segurança e integridade dos beneficiários.
Pagamento Retroativo e O Que Fazer em Caso de Negativa
Os beneficiários que tiverem a concessão aprovada garantirão o recebimento retroativo contado desde a data de entrada do requerimento (DER). Essa regra retroativa também se aplica a casos de feminicídio ocorridos antes da sanção da lei, desde que o dependente tivesse menos de 18 anos na data de vigência da norma ou no momento do pedido. Essa medida visa amparar também situações passadas.
Caso o pedido seja indeferido administrativamente pelo INSS, o representante legal da criança ou adolescente pode ingressar com uma ação na Justiça. A Turma Regional de Uniformização (TRU) definiu que os processos referentes a essa pensão especial devem ser julgados pelas varas federais com competência previdenciária, garantindo o acesso à justiça para os dependentes.