HISTÓRICO! INSS publica mudanças na carência da aposentadoria e salário‑maternidade

Em 10 de julho de 2025, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicou a Instrução Normativa nº 188/2025 no Diário Oficial da União, atualizando a antiga IN nº 128/2022.
A nova normativa, em vigor imediata, introduz mudanças fundamentais em regras de tempo de contribuição, carência, aposentadoria híbrida, contribuição rural e salário‑maternidade — refletindo avanços sociais e adaptação a jurisprudência recente.
Reconhecimento de tempo de trabalho abaixo da idade mínima legal
A norma incorpora decisão da Ação Civil Pública protocolada no RS (nº 5017267‑34.2013.4.04.7100), permitindo que o INSS reconheça tempo de trabalho prestado mesmo antes da idade mínima legal, desde que comprovado por documentos aceitos pelo órgão.
Essa medida beneficia trabalhadores que começaram a contribuir jovens, com potencial para antecipar a aposentadoria.
Ampliação do conceito de segurado especial
A Instrução Normativa detalha os critérios para enquadramento como segurado especial, como agricultores familiares, extrativistas, pescadores e remanescentes de quilombos.
A residência em núcleo urbano próximo à atividade rural não afasta esse reconhecimento. Utilizar isso no cálculo previdenciário garantirá mais justiça para a população do campo.
Fortalecimento da aposentadoria híbrida
Agora, quem trabalhou em áreas urbanas e rurais (aposentadoria híbrida) terá direito ao benefício mesmo sem exercer atividade rural no momento do pedido. A contagem conjunta facilita o acesso ao benefício para quem migrou entre cidades ao longo da vida.
Novas regras de carência e benefícios do INSS
Várias alterações importantes foram implementadas:
Salário‑maternidade: isento de carência desde 5 de abril de 2024, de acordo com decisão do STF na ADI 2.110 — valendo inclusive para pedidos pendentes até essa data.
Auxílio‑reclusão: continua sem exigência de carência.
Benefícios por incapacidade (como auxílio‑doença) requerem entre 4 e 12 contribuições, conforme a data do fato gerador.
Serviço militar agora válido para carência
Tempo de serviço militar obrigatório prestado a partir de novembro de 2019 pode agora ser contabilizado para fins de carência e tempo de contribuição — um avanço para militares e reservistas.
Complementação de contribuição para período mínimo
Quem contribuiu com valor inferior a um salário mínimo pode, doravante, complementar essa diferença para garantir a contagem de tempo.
Expansão do salário‑maternidade pelo INSS
A cobertura do salário‑maternidade foi ampliada para incluir casos de guarda judicial para fins de adoção, além de parto, aborto não criminoso e adoção regular — uma conquista para mães adotivas.
Aposentadoria da pessoa com deficiência pelo INSS
A norma torna explícito que não haverá conversão automática entre graus de deficiência sem reavaliação, exigindo alternância nos períodos de incapacidade — reforçando a aferição individualizada.

O que muda na prática com a decisão do INSS
Facilidade para quem começou cedo
O reconhecimento de tempo de contribuição antes da idade legal beneficia jovens trabalhadores, que, com documentação adequada (carteira de trabalho, declarações, contracheques), podem reduzir o tempo necessário para aposentadoria.
Avanço para trabalhadores rurais e híbridos
A formalização ampliada do conceito de segurado rural e reconhecimento da aposentadoria híbrida traz mais justiça e segurança aos trabalhadores rurais, quilombolas e extrativistas, permitindo combinar períodos rurais com atividades urbanas.
Direitos das mulheres reforçados
A dispensa de qualquer carência para o salário‑maternidade, inclusive para autônomas e desempregadas, cumpre a determinação do STF de abril de 2024. Isso garante proteção imediata às mães, favorecendo a equidade de gênero e a saúde familiar.
Enriquecimento do serviço militar
O reconhecimento do serviço militar como tempo de contribuição recompensa aqueles que prestaram serviço à nação e fortalece os laços institucionais entre militares e previdência.
Inclusão e individualização nos benefícios
A isenção automática de carência, ampliação do salário‑maternidade e regras claras para pessoas com deficiência demonstram uma previdência mais atenta às singularidades dos segurados, reforçando a proteção social.
Como o segurado do INSS deve se preparar
Para tirar melhor proveito das novas normas, é recomendável:
Organizar a documentação (CTPS, comprovantes, certificados militares);
Atualizar o CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) via Meu INSS antes de solicitar qualquer benefício;
Informar período rural com registros como declaração de sindicato e LGPD;
Solicitar salário‑maternidade com base na nova norma, citando a IN 188/2025 e a decisão do STF;
Consultar um advogado ou médico perito previdenciário em casos complexos (deficiência ou híbridos).
Por que essa norma é mais que técnica
A IN 188/2025 vai além de ajustes regulamentares: ela avança em direitos sociais, modernizando a previdência a partir de decisões judiciais e evidências sociais.
O reconhecimento de tempo precoce, a inclusão rural, a automação do salário‑maternidade e a clareza sobre deficiência sinalizam um INSS mais inclusivo, adaptado à realidade brasileira.