Funcionário preso pode ser demitido por justa causa em 2025? Entenda o que diz a CLT
A prisão de um funcionário pode gerar dúvidas sobre os direitos e deveres tanto do empregado quanto do empregador.
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prevê situações em que a demissão por justa causa é possível, mas é essencial compreender os critérios legais para evitar ações trabalhistas futuras.
O que é demissão por justa causa, segundo a CLT?
A demissão por justa causa é a modalidade mais severa de rescisão do contrato de trabalho, prevista no artigo 482 da CLT.
Ela ocorre quando o empregado comete faltas graves que tornam impossível a continuidade da relação de trabalho. Entre as causas listadas estão:
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Condenação criminal do empregado, passada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena;
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Ato de improbidade;
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Incontinência de conduta ou mau procedimento;
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Negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador;
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Desídia no desempenho das respectivas funções;
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Embriaguez habitual ou em serviço;
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Violação de segredo da empresa;
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Ato de indisciplina ou de insubordinação;
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Abandono de emprego;
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Ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa;
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Prática constante de jogos de azar;
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Perda da habilitação ou dos requisitos estabelecidos em lei para o exercício da profissão, em decorrência de conduta dolosa do empregado.
Prisão e demissão por justa causa: é possível?
A prisão do empregado não implica, automaticamente, em demissão por justa causa. A CLT permite a rescisão contratual por justa causa apenas em casos específicos, como a condenação criminal transitada em julgado, ou seja, quando não há mais possibilidade de recursos.
Além disso, é necessário que o crime cometido tenha relação direta com o trabalho ou que tenha ocorrido durante o horário de expediente.
Se o empregado for preso, mas ainda não houver condenação definitiva, o contrato de trabalho fica suspenso, não sendo permitida a aplicação de justa causa nesse período. A empresa deve aguardar o desfecho da situação para tomar as medidas cabíveis.

Quando a demissão por justa causa é válida?
A demissão por justa causa é válida quando:
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Há uma condenação criminal transitada em julgado;
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O crime cometido tem relação direta com as funções desempenhadas pelo empregado;
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A falta cometida é grave o suficiente para justificar a rescisão do contrato de trabalho.
É importante ressaltar que a empresa deve possuir provas robustas da infração cometida pelo empregado, para evitar que a demissão seja considerada indevida e resultar em ações judiciais.
Alternativas à demissão por justa causa
Caso a demissão por justa causa não seja aplicável, a empresa pode optar por:
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Suspensão do contrato de trabalho: Durante o período de prisão, o contrato fica suspenso, sem que haja rescisão. O empregado não recebe salário, mas mantém o vínculo empregatício.
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Rescisão sem justa causa: A empresa pode optar por rescindir o contrato de trabalho sem justa causa, desde que pague todas as verbas rescisórias devidas, como aviso prévio, 13º salário proporcional, férias proporcionais e multa de 40% sobre o FGTS.
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Acordo extrajudicial: Conforme o artigo 484-A da CLT, é possível realizar a rescisão do contrato de trabalho por meio de acordo entre as partes, com pagamento de metade do aviso prévio e da multa de 40% sobre o FGTS.
Essas alternativas visam evitar litígios e garantir os direitos do empregado.
Cuidados ao aplicar a demissão por justa causa
A aplicação da demissão por justa causa exige cautela por parte do empregador:
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Provas consistentes: É fundamental possuir evidências claras da infração cometida pelo empregado.
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Relação com o trabalho: O ato que motivou a demissão deve ter relação direta com as funções desempenhadas pelo empregado.
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Impacto na confiança: A infração deve comprometer a confiança necessária para a continuidade da relação de trabalho.
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Evitar generalizações: Cada caso deve ser analisado individualmente, considerando suas particularidades.
A falta de observância desses cuidados pode resultar na reversão da demissão por justa causa em ações judiciais, com consequentes obrigações de pagamento de verbas rescisórias.
Exemplos práticos e jurisprudência
Em decisões recentes, a Justiça do Trabalho tem analisado casos de demissão por justa causa de empregados presos.
Em um desses casos, um empregado foi dispensado por justa causa após não comparecer ao trabalho por mais de 30 dias devido à prisão por falta de pagamento de pensão alimentícia.
A empresa alegou abandono de emprego, mas a Justiça entendeu que a ausência foi justificada pela prisão e reverteu a demissão para sem justa causa.
Esses exemplos destacam a importância de uma análise cuidadosa e fundamentada antes de aplicar a demissão por justa causa em casos de prisão.