Demitido em 2025? Entenda se você pode sacar o lucro do FGTS
Com a recente divulgação da distribuição do lucro do FGTS referente ao ano-base 2024, muitos trabalhadores que foram demitidos em 2025 se perguntam: será que ainda têm direito a sacar esse valor?
Veja mais detalhes a seguir!
O que é o lucro do FGTS e como funciona
Desde 2017, parte dos lucros gerados pelas aplicações do FGTS — em setores como infraestrutura, habitação e saneamento — é distribuída proporcionalmente entre os cotistas. O percentual é definido anualmente pelo Conselho Curador e creditado nas contas do FGTS.
Em 2024 o fundo teve lucro total de R$ 13,6 bilhões, dos quais 95% serão repassados aos trabalhadores, totalizando cerca de R$ 12,9 bilhões, conforme aprovação do Conselho Curador em reunião de 24 de julho de 2025.
Quem terá direito ao crédito
Todos os trabalhadores que tinham saldo positivo em qualquer conta vinculada ao FGTS — ativa ou inativa — até 31 de dezembro de 2024 terão direito ao crédito do lucro.
Isso vale mesmo para quem já foi demitido no início de 2025, desde que possuísse conta com saldo naquela data.
Fui demitido sem justa causa — posso sacar?
Sim. Se a demissão ocorreu sem justa causa e o trabalhador resgatou integralmente sua conta (incluindo a multa rescisória de 40%), os valores que posteriormente forem creditados — como o lucro do exercício 2024 — podem ser sacados imediatamente após o depósito em conta.
➡️ Em resumo: se você foi demitido no primeiro semestre de 2025 e tinha saldo em 31/12/2024, o lucro do FGTS será depositado e poderá ser sacado.
E se optei pelo saque‑aniversário?
Nesse caso, há uma mudança importante: quem escolhe a modalidade saque-aniversário abre mão do saque-rescisão. Isso significa que em eventual demissão sem justa causa, o trabalhador não poderá sacar o saldo total da conta — inclusive o lucro — e só terá direito à multa rescisória de 40%.
O crédito do lucro entra na conta, mas o saque imediato não é permitido; só poderá ser retirado na data do aniversário conforme o calendário vigente.

Cronograma de pagamento e como consultar
A Caixa Econômica Federal, agente operador do FGTS, iniciou os depósitos a partir de 25 de julho de 2025, e tem prazo até 31 de agosto de 2025 para concluir a operação. O valor entra automaticamente na conta vinculada do trabalhador, sem necessidade de solicitação.
Para saber se o crédito foi realizado, basta consultar o extrato no aplicativo Meu FGTS ou no portal da Caixa. No extrato, o depósito aparece com a descrição: “AC CRED DIST RESULTADO ANO BASE 12/2024”.
Quanto vou receber?
O valor é proporcional ao saldo existente em 31 de dezembro de 2024. O cálculo pode ser feito multiplicando o saldo daquela data pelo fator 0,02042919. Por exemplo:
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R$ 1.000 → lucro de R$ 20,43
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R$ 5.000 → lucro de R$ 102,15
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R$ 10.000 → lucro de R$ 204,09
Esses valores são exemplos médios — quanto maior o saldo, maior será o crédito.
Motivos da distribuição do lucro
A distribuição faz parte das regras estabelecidas em 2017, com o objetivo de tornar o FGTS mais atrativo ao trabalhador e gerar rentabilidade real.
Somada à atualização monetária (TR + 3% ao ano), ela melhora o rendimento total da conta e demonstra compromisso com o que foi decidido pelo Supremo Tribunal Federal: o rendimento do FGTS deve, no mínimo, acompanhar a inflação medida pelo IPCA.
Para 2024, o rendimento total do FGTS resultou em 6,05%, enquanto o IPCA de 2024 foi de 4,83%, garantindo ganho real ao trabalhado.
Cuidados e esclarecimentos
Vale destacar que não há taxa sobre o lucro do FGTS. Circulam boatos sobre cobrança de 35% ou retenções, mas essas informações foram desmentidas pela Reuters Fact Check: os 35% que o Conselho não distribui servem como reserva técnica, não representam desconto no saque dos trabalhadores.
Além disso, anúncios que prometem “saque imediato” do FGTS inativo ou vencimento de prazo são enganosos. As retiradas só podem ser feitas conforme os critérios da legislação vigente (CLT, MPs e decreto) e sempre via canais oficiais da Caixa