Big Techs na Mira do STF: Entenda as Novas Regras de Responsabilidade por Conteúdo Ilegal e Prazos de Adequação

STF consolida regras para responsabilizar big techs por conteúdo ilegal, definindo prazos e obrigações

O Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou uma etapa crucial na regulamentação da internet no Brasil ao definir a tese final sobre a responsabilidade civil das grandes empresas de tecnologia, as big techs, por conteúdos ilegais postados por seus usuários. Essa decisão, que impacta diretamente processos em andamento em todo o país, esclarece a posição da Corte sobre a responsabilidade das plataformas.

A Corte confirmou que as plataformas digitais podem ser consideradas civilmente responsáveis pelos danos decorrentes de conteúdos ilícitos gerados por terceiros. Essa definição estabelece um novo marco nas relações entre usuários, plataformas e a justiça, alterando a dinâmica anterior onde as big techs tinham um escopo de responsabilidade mais restrito.

A decisão do STF, divulgada após a conclusão do julgamento dos recursos, visa garantir maior segurança jurídica e coibir a disseminação de conteúdos prejudiciais. Conforme informação divulgada pela Agência Brasil, a tese final aprovada pelo Supremo estabelece diretrizes claras para a aplicação da lei e o dever de as plataformas agirem preventivamente.

Responsabilidade Solidária e Dever de Remoção

A tese final do STF determina que o provedor de aplicações de internet será responsabilizado civilmente de forma solidária, conforme o Artigo 21 do Marco Civil da Internet. Isso significa que as plataformas podem ser acionadas judicialmente pelos danos causados por conteúdos criminosos ou ilícitos, sem prejuízo do seu dever de remover o conteúdo em questão. Uma exceção ocorre apenas se houver dúvida razoável sobre a ilicitude do material.

A responsabilização será aplicada especialmente em situações de falhas sistêmicas das redes, ou seja, quando as plataformas não implementarem as medidas necessárias para prevenir ou remover conteúdos que violem a lei. A decisão reforça a ideia de que as big techs têm um papel ativo na moderação e controle do conteúdo que circula em seus ambientes digitais.

Prazos e Medidas de Adequação para as Big Techs

Para garantir a efetividade das novas regras, o Supremo fixou um prazo de 60 dias para que as big techs implementem as medidas necessárias para ampliar sua responsabilidade civil. Entre as obrigações estão a proibição de acesso a vídeos que envolvam exploração e abuso sexual, violência física e comportamentos que prejudiquem a saúde física ou mental de crianças e adolescentes.

Adicionalmente, as empresas de tecnologia são agora obrigadas a manter um representante legal no país. Essa medida visa facilitar o recebimento de intimações judiciais e agilizar procedimentos legais, garantindo que a justiça brasileira tenha canais diretos de comunicação com as plataformas globais. O fim do processo de discussão sobre essas responsabilidades foi declarado pelos ministros, encerrando a possibilidade de novas contestações sobre o tema.

O Fim da Inconstitucionalidade Parcial do Marco Civil

A decisão do STF representa uma mudança significativa em relação à interpretação anterior do Artigo 19 do Marco Civil da Internet. Em junho do ano passado, a Corte declarou a inconstitucionalidade parcial desse artigo, que antes estabelecia que as plataformas só seriam responsabilizadas por conteúdos ilegais após ordem judicial específica para sua remoção.

Essa antiga norma, que visava assegurar a liberdade de expressão e evitar censura, acabava por isentar as big techs de responsabilidade civil por postagens antidemocráticas, discursos de ódio e ofensas pessoais. Com a nova tese, o Artigo 19 não será mais um escudo protetor contra a responsabilidade civil em casos de violação de direitos fundamentais e da democracia, até que uma nova lei sobre o assunto seja aprovada.

Conteúdos Ilegais Sujeitos à Remoção e Responsabilização

Com a nova decisão, as plataformas digitais são obrigadas a remover determinados tipos de conteúdo ilegal após notificação extrajudicial. Isso inclui, por exemplo, conteúdos que violem direitos autorais, que sejam difamatórios, que incitem crimes ou que promovam discriminação. O descumprimento dessas determinações pode levar as plataformas a serem responsabilizadas pelos danos morais e materiais causados aos terceiros prejudicados.

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