IDOSOS fazem a festa HOJE (07/12)! Acréscimo de 25% na aposentadoria beneficia muitos beneficiários - Brasa Noticias
Adicional de 25% na aposentadoria do INSS - Imagem: Reprodução.

IDOSOS fazem a festa HOJE (07/12)! Acréscimo de 25% na aposentadoria beneficia muitos beneficiários

O adicional de 25% na aposentadoria é um benefício previsto legalmente para aposentados que necessitam de assistência permanente de outra pessoa para realizar atividades básicas do dia a dia, como alimentação, higiene e locomoção.

Conforme a legislação — em especial o Lei 8.213/1991, no seu artigo 45 — o acréscimo é garantido a segurados que recebem aposentadoria por incapacidade permanente (antiga “aposentadoria por invalidez”) e que, em razão de doença, acidente ou deficiência, dependem permanentemente de terceiros.

Exemplos típicos das condições que permitem o adicional incluem: cegueira total; perda de membros; paralisia; doenças que impeçam locomoção ou exigem que a pessoa permaneça acamada; deficiência mental grave que comprometa a autonomia; ou qualquer situação que torne impossível realizar as atividades da vida cotidiana sem ajuda.

Como solicitar o acréscimo de 25% na aposentadoria

O pedido do adicional deve ser feito por meio do portal ou aplicativo INSS (serviço “Meu INSS”), ou pelo telefone 135.

No “Meu INSS”, o beneficiário deve: entrar com CPF e senha; acessar “Novo Pedido”; e escolher o serviço “Solicitação de Acréscimo de 25%”.

Após o requerimento, o INSS pode convocar o segurado para perícia médica e avaliação social, com a finalidade de verificar a real necessidade de cuidado permanente de outra pessoa.

Caso o pedido seja aprovado, o aposentado passa a receber 25% a mais sobre o valor da aposentadoria. Esse adicional é mantido mesmo se o benefício original alcançar o teto máximo da previdência.

Se o beneficiário não puder requerer pessoalmente (por exemplo, por limitação física), é possível utilizar um procurador ou representante legal, com a devida documentação.


Quem pode receber o adicional de 25% na aposentadoria

A lei original — Lei 8.213/1991 — deixa claro que o adicional de 25% vale somente para aposentadoria por incapacidade permanente/invalidez.

Porém, há decisões judiciais que interpretam o dispositivo de forma mais ampla, permitindo a concessão do adicional a outras modalidades de aposentadoria (por idade, por tempo de contribuição etc.), desde que o segurado comprove a necessidade de assistência de terceiros — com base em princípios de isonomia e dignidade da pessoa humana.

Essa divergência de interpretação levou a disputas judiciais. O Superior Tribunal de Justiça (STJ), por exemplo, em decisões repetitivas do passado, já admitiu a possibilidade de conceder o adicional a aposentados de outras modalidades que comprovem incapacidade e dependência de terceiros.

Entretanto, em 2019, a Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, no âmbito de repercussão geral (Tema 1.095), que a extensão do benefício a aposentadorias distintas da de invalidez carece de previsão legal — ou seja, reafirmou que, em regra, o adicional de 25% vale apenas para aposentados por incapacidade permanente.

Com isso, processos que pleiteavam o benefício para aposentados por idade ou tempo de contribuição foram suspensos, e o entendimento dominante nas instâncias judiciais e administrativas voltou a seguir a letra da lei.

Portanto — embora existam interpretações diferentes — a concessão do adicional fora da aposentadoria por invalidez não é garantida, e depende de decisão judicial (quando aceita) ou da comprovação da incapacidade e dependência conforme avaliação médica e social.

Por que o adicional de 25% existe

A exigência de assistência permanente imposta a algumas pessoas sem capacidade de autocuidado implica custos elevados, como contratação de cuidador, adaptações residenciais, apoio a familiares, entre outros.

O adicional de 25% busca garantir que aposentados nessa condição tenham recursos extras para arcar com tais despesas, preservando sua dignidade e qualidade de vida.

Além disso, o benefício representa um reconhecimento legal de que a invalidez ou incapacidade permanente não se resume à perda da capacidade laboral, mas também à limitação da autonomia — reforçando a função social da previdência.

Para muitos aposentados que vivenciam fragilidade física ou dependência integral, esse adicional pode significar a diferença entre acesso ou não a cuidados adequados, tratamentos contínuos e dignidade no cotidiano.

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Welbert Lucas de Oliveira
Welbert Lucas de Oliveira

Welbert Lucas é um talentoso redator do site Brasa Noticias, apaixonado por filmes, games e cultura pop. Sua paixão por esses temas transparece em seu trabalho, onde ele combina sua habilidade de escrita com seu vasto conhecimento dessas áreas. Com uma escrita envolvente e criativa, Welbert é capaz de transportar os leitores para universos cinematográficos, aventuras virtuais e cenários cheios de referências culturais. Além de seu talento como redator, ele é um verdadeiro entusiasta, sempre atualizado sobre as últimas novidades da indústria do entretenimento. Seja através de críticas cinematográficas, análises de jogos ou artigos sobre cultura pop, Welbert Lucas oferece conteúdo de qualidade que entretém e informa os leitores do Brasa Noticias de forma única e apaixonante.

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