Nova Carteira de Identidade Nacional (CIN): Saiba quando a emissão é gratuita e quando você pode ter que pagar

Nova Carteira de Identidade Nacional (CIN) já está em vigor, mas atenção aos custos da segunda via e prazos de validade do RG antigo.

A nova Carteira de Identidade Nacional (CIN) já é uma realidade em todos os estados brasileiros e no Distrito Federal. Uma das principais mudanças é a adoção do CPF como número único de identificação em todo o país, simplificando o acesso a diversos serviços e garantindo maior segurança.

A primeira emissão da CIN em papel é garantida por lei como gratuita para todos os cidadãos. No entanto, a situação muda quando se trata de segundas vias ou emissão em formato de cartão de policarbonato, onde os custos e as regras podem variar significativamente de um estado para outro.

É fundamental que o cidadão esteja ciente das regras e prazos, tanto para a emissão da nova CIN quanto para a validade do antigo Registro Geral (RG). Para te ajudar a entender melhor, reunimos as informações essenciais sobre a nova identidade, os custos envolvidos e quando você pode precisar desembolsar para ter seu documento atualizado. Conforme informações divulgadas pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, a primeira via da CIN é gratuita, enquanto eventuais cobranças pela segunda via são definidas pelos estados e pelo Distrito Federal.

Gratuidade da Primeira Emissão da CIN Garantida por Lei

A legislação federal assegura que a primeira emissão da Carteira de Identidade Nacional em papel é gratuita. Esta regra se estende também àqueles que possuem o antigo RG e ainda não solicitaram a CIN. Na prática, a substituição do documento antigo pela primeira CIN é tratada como uma primeira emissão do novo modelo e, portanto, não deve gerar custos.

O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos reitera que a gratuidade se aplica à primeira via. Caso o cidadão opte pela emissão em cartão de policarbonato, este modelo físico pode ter um custo, dependendo das regras e da disponibilidade de cada órgão emissor. A versão padrão em papel, contudo, permanece gratuita na primeira emissão.

Segunda Via da CIN: Atenção aos Custos Estaduais

Para quem precisa emitir uma segunda via da CIN, seja por perda, dano ou qualquer outro motivo, é essencial verificar as normas do estado onde a solicitação será feita. A cobrança pela segunda via é considerada um tributo estadual, o que significa que não há um preço único válido para todo o Brasil.

Cada unidade da Federação estabelece sua própria tabela de preços e pode prever situações de isenção em sua legislação. Da mesma forma, casos de atualização de dados, como alteração de nome, também seguem procedimentos e regras que podem variar entre os estados.

É importante notar que, a partir de 2025, haverá previsão federal para a reimpressão da CIN em condições específicas, podendo reutilizar dados biométricos e biográficos já coletados, desde que não haja alteração dos dados do cidadão e que os requisitos sejam atendidos.

Validade do RG Antigo e da Nova CIN

Não há obrigatoriedade de trocar imediatamente o antigo RG pela nova CIN. Conforme o Governo Federal, os documentos de identidade no modelo anterior continuam válidos até 28 de fevereiro de 2032. Contudo, o cidadão pode solicitar a CIN antes desse prazo, se desejar.

É crucial ressaltar que um RG antigo em mau estado de conservação, rasgado, com dados ilegíveis ou com fotografia que não permita mais identificar o titular, pode ser recusado em diversos atendimentos e serviços. Nesses casos, mesmo antes do fim do prazo nacional, pode ser necessário emitir uma nova identidade.

A validade da nova Carteira de Identidade Nacional (CIN) é definida pela idade do titular no momento da emissão: cinco anos para crianças de zero a 12 anos incompletos, dez anos para pessoas entre 12 e 60 anos incompletos, e validade indeterminada para cidadãos com mais de 60 anos. Essa regra busca acompanhar mudanças físicas e garantir maior estabilidade ao documento.

Documentação Necessária para Solicitar a CIN

A documentação básica para solicitar a CIN inclui a certidão de nascimento ou a certidão de casamento, conforme estabelecido pela Lei nº 7.116. O CPF é o número de registro da nova identidade; caso o cidadão ainda não possua a inscrição regularizada, procedimentos específicos devem ser seguidos junto aos órgãos de identificação e à Receita Federal.

Dependendo da situação pessoal, como estado civil ou alterações de nome, documentos adicionais podem ser solicitados. É possível também incluir informações como CNH, Carteira de Trabalho, título de eleitor e outros dados na versão digital da CIN, além de tipo sanguíneo e informações de saúde, mediante consulta ao órgão emissor.

Para solicitar a CIN, o primeiro passo é consultar o portal oficial de identidade do Governo Federal para identificar o órgão responsável no seu estado. O agendamento e os locais de emissão são organizados pelos estados e pelo Distrito Federal. Embora o agendamento possa ser feito online, a emissão geralmente requer comparecimento presencial para conferência de documentos, coleta biométrica, fotografia e assinatura.

Após receber o documento físico, o cidadão pode acessar a versão digital pelo aplicativo GOV.BR, que conta com os mesmos dados e recursos de segurança, incluindo um QR Code para verificação de autenticidade.

Botão Voltar ao topo