Minas Gerais Protege Empresas: Benefícios de ICMS Garantidos em 2026 Contra Mudanças Federais com Nova Regra

Minas Gerais muda regra de benefícios do ICMS com efeitos desde janeiro de 2026, protegendo empresas contra alterações federais.

Empresas em Minas Gerais ganham um fôlego importante na gestão de seus impostos. Uma nova legislação estadual, publicada em 15 de agosto, estabelece que determinados benefícios fiscais de ICMS poderão ser mantidos mesmo que uma exigência ligada a tributos federais deixe de ser cumprida. Essa medida, que tem efeitos retroativos desde 1º de janeiro de 2026 e vale até 31 de dezembro do mesmo ano, visa evitar um efeito cascata de perdas tributárias para os contribuintes mineiros.

A mudança surge como uma resposta direta às alterações promovidas pela Lei Complementar nº 224/2025, que reduziu incentivos sobre tributos como PIS/Pasep, Cofins, IRPJ, CSLL, IPI e Imposto de Importação. Sem essa salvaguarda, a não conformidade com as novas regras federais poderia, por consequência, levar à perda de benefícios estaduais de ICMS. O Decreto nº 49.278/2026, emitido pelo governo mineiro, atua justamente para mitigar esse risco, conforme informação divulgada pelo próprio governo do estado.

É crucial entender que a nova regra não representa uma isenção ou cancelamento de tributos federais, mas sim uma adaptação estadual para garantir a continuidade dos benefícios de ICMS. A medida permite que certas condições, antes atreladas a desonerações federais, sejam consideradas cumpridas para fins de manutenção dos incentivos estaduais. No entanto, é importante notar que valores de ICMS já recolhidos não poderão ser restituídos ou compensados com base neste novo decreto.

O que o decreto mineiro de fato alterou para as empresas?

A essência da mudança reside na forma como Minas Gerais encara as condicionantes para a concessão de benefícios fiscais de ICMS. Muitos desses benefícios exigem que a empresa cumpra determinados requisitos, que por vezes estão vinculados à tributação federal. Com a Lei Complementar nº 224/2025, que diminuiu diversos incentivos federais, algumas operações que antes eram desoneradas passaram a ter nova incidência tributária. Isso criava o risco de que a empresa perdesse o benefício de ICMS por não atender mais a uma condição estabelecida.

O Decreto nº 49.278/2026, portanto, cria uma ponte. Ele permite que, se o descumprimento de uma exigência para o benefício de ICMS ocorreu estritamente por causa do artigo 4º da Lei Complementar nº 224, o Estado de Minas Gerais poderá considerar essa exigência como cumprida. Isso protege as empresas de um duplo prejuízo tributário, garantindo a manutenção do benefício estadual enquanto a situação federal persistir neste cenário.

Entendendo a “condicionante atendida” e a retroatividade

Uma condicionante é, em termos simples, uma regra que precisa ser seguida para que um direito, como um benefício fiscal, seja mantido. Imagine que um benefício de ICMS só é válido se o produto também tiver desoneração de PIS e Cofins. Se a União muda as regras e passa a cobrar parte dessas contribuições, a empresa formalmente deixaria de cumprir a condição para o ICMS.

Graças ao decreto mineiro, essa exigência pode ser tratada como satisfeita durante todo o ano de 2026, desde que o problema tenha sido causado pela redução federal. A empresa, contudo, deve continuar cumprindo as demais exigências do benefício, pois a medida não é uma dispensa geral de obrigações. A retroatividade, que abrange o período de 1º de janeiro de 2026, foi definida para alinhar os efeitos do decreto com o início da vigência da legislação federal alterada, proporcionando continuidade e segurança jurídica para as empresas.

A origem da mudança: Convênio ICMS nº 28/2026 e a tributação federal

A decisão de Minas Gerais não foi isolada. Ela se baseia no Convênio ICMS nº 28/2026, aprovado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). Este órgão, que reúne representantes de todos os estados, do Distrito Federal e da União, autorizou os entes federativos a considerarem cumpridas as condicionantes relacionadas à desoneração de tributos federais quando o descumprimento decorrer da Lei Complementar nº 224. Cada estado, como Minas Gerais, precisa então incorporar essa autorização em sua própria legislação.

A Lei Complementar nº 224/2025, sancionada em dezembro de 2025, faz parte de um esforço federal para reduzir gastos tributários e aumentar a transparência sobre os incentivos. Ela estabeleceu reduções para diversos benefícios federais, como isenções, alíquotas zero e reduções de base de cálculo, impactando tributos como PIS, Cofins, IRPJ, CSLL e IPI. Embora os tributos federais e o ICMS sejam cobrados por esferas distintas, alguns convênios de ICMS criam elos entre os benefícios estaduais e o tratamento tributário federal, especialmente para manter uma carga tributária alinhada em operações estratégicas.

Impacto para empresas e o futuro após 2026

Para as empresas mineiras, o principal impacto é a redução do risco de um aumento simultâneo na carga tributária federal e estadual. Sem o decreto, a redução de um benefício federal poderia levar à perda de um benefício de ICMS, dobrando o impacto financeiro. Com a nova regra, o aumento do custo federal pode ocorrer, mas a perda do benefício estadual é evitada durante 2026.

A medida também traz mais previsibilidade para empresas envolvidas em compras públicas. O Convênio ICMS nº 28/2026 também determinou que os estados avaliem o impacto da nova oneração federal sobre essas compras. A dispensa de cumprimento de condicionantes tem prazo determinado, encerrando-se em 31 de dezembro de 2026. O futuro da regra após essa data dependerá de novas decisões do Confaz e do governo de Minas Gerais, sendo essencial que as empresas acompanhem as atualizações, pois não há garantia de renovação automática.

Empresas que utilizam benefícios fiscais de ICMS em Minas Gerais e que tiveram suas condicionantes afetadas pela Lei Complementar nº 224/2025 devem realizar uma análise técnica detalhada. É recomendável documentar o enquadramento na nova regra, mantendo o regime especial, a legislação aplicável e a comprovação de que o descumprimento resultou da alteração federal. Consultar a Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais ou profissionais especializados é uma medida prudente para evitar equívocos na apuração do ICMS.

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