Com o fim do ano se aproximando, milhões de trabalhadores no Brasil têm o 13º salário — conhecido como “abono natalino” — no radar. A gratificação, garantida pela constituição desde 1962, traz alívio no orçamento e impacto significativo no consumo e na economia.
Para 2025, os prazos permanecem conforme a legislação: a primeira parcela deve ser paga até 30 de novembro — mas, como este ano a data cai em domingo, o pagamento deve ser antecipado para sexta-feira, dia 28 de novembro. A segunda parcela deve ser quitada até 20 de dezembro.
Quem tem direito ao 13º salário
O décimo terceiro é um direito assegurado a trabalhadores formais com carteira assinada, conforme previsto na legislação trabalhista.
Também têm direito os que receberam salário variável (comissões, adicionais, horas extras etc.), aposentados e pensionistas do INSS — desde que respeitados os critérios de tempo e vínculo vigentes.
Mesmo empregadas domésticas e trabalhadores rurais registrados têm direito.
Não têm direito os que trabalharam menos de 15 dias no ano, salvo se houver rescisão sem justa causa — nesses casos, o 13º proporcional também é devido.
Como é calculado o 13º salário
O valor do 13º salário depende do tempo de serviço e da remuneração. Para quem trabalhou o ano inteiro, o pagamento costuma ser integral; para quem entrou ou saiu no meio do ano, há o cálculo proporcional.
Regra prática: divide-se o salário bruto por 12, multiplica-se pelo número de meses trabalhados (meses completos ou frações iguais ou maiores que 15 dias contam como mês full).
Para quem tem salário variável — com comissões, horas extras ou adicionais — o cálculo considera a média salarial dos meses trabalhados.
A primeira parcela, paga em novembro, considera essa média; a segunda parcela, paga em dezembro, complementa o total devido.
Caso valores de dezembro ainda não estejam definidos, o empregador deve recalcular o valor até janeiro do ano seguinte.
Parcelas, datas e o que muda em 2025
Primeira parcela (ou parcela única): corresponde a 50% do valor total calculado. Deve ser paga entre 1º de fevereiro e 30 de novembro — no caso de 2025, antecipada para 28 de novembro.
Segunda parcela: complementa o valor total devido, com descontos legais (INSS, Imposto de Renda se aplicável), e tem prazo limite até 20 de dezembro.
Se o trabalhador preferir, o 13º também pode ser pago em parcela única — desde que respeitado o prazo legal.
Em 2025, com a data tradicional da primeira parcela caindo num domingo, a antecipação para dia 28 de novembro é a regra adotada pelas empresas para cumprir a lei.
O que muda para quem recebe salário variável, comissões ou adicionais
Para trabalhadores com remuneração fixa, o cálculo e pagamento tendem a ser mais previsíveis. Já para quem recebe variáveis — comissões, horas extras, bônus, adicionais — há particularidades:
A primeira parcela leva em conta a média salarial dos meses já trabalhados — comissões e adicionais incluídos.
A segunda parcela complementa o valor até o total devido e pode sofrer reajustes dependendo dos valores de dezembro.
Se os valores variáveis de dezembro não estiverem apurados até a data do pagamento, o empregador deve recalcular o 13º até 10 de janeiro do ano seguinte — para garantir que o trabalhador receba o valor correto.
Esse mecanismo busca garantir justiça e evitar perdas para quem depende de comissões ou horas extras como parte significativa da renda.
O que fazer para garantir o direito
Para evitar surpresas ou problemas com pagamentos, vale que o trabalhador:
Verifique se seu contrato está ativo e regular — o 13º é devido para quem trabalhou no ano e não foi demitido por justa causa.
Confira o holerite ou recibo de pagamento para ver se o valor corresponde ao calculado (proporcional ou integral), especialmente se entrou ou saiu da empresa durante o ano.
Fique atento aos prazos: a primeira parcela deve cair até 28 de novembro (2025), e a segunda até 20 de dezembro. Se não receber, deve questionar o empregador ou recorrer aos órgãos competentes. Terra+2R7+2
Para quem tem remuneração variável, guardar comprovantes de comissões, horas extras e adicionais pode ajudar a garantir o cálculo correto, inclusive em eventuais revisões até janeiro. CNN Brasil+1





