13º salário em 2025! Confira as regras e prazos para o abono natalino - Brasa Noticias
pagamento do 13º salário - Imagem: Reprodução.

13º salário em 2025! Confira as regras e prazos para o abono natalino

Com o fim do ano se aproximando, milhões de trabalhadores no Brasil têm o 13º salário — conhecido como “abono natalino” — no radar. A gratificação, garantida pela constituição desde 1962, traz alívio no orçamento e impacto significativo no consumo e na economia.

Para 2025, os prazos permanecem conforme a legislação: a primeira parcela deve ser paga até 30 de novembro — mas, como este ano a data cai em domingo, o pagamento deve ser antecipado para sexta-feira, dia 28 de novembro. A segunda parcela deve ser quitada até 20 de dezembro.

Quem tem direito ao 13º salário

O décimo terceiro é um direito assegurado a trabalhadores formais com carteira assinada, conforme previsto na legislação trabalhista.

Também têm direito os que receberam salário variável (comissões, adicionais, horas extras etc.), aposentados e pensionistas do INSS — desde que respeitados os critérios de tempo e vínculo vigentes.

Mesmo empregadas domésticas e trabalhadores rurais registrados têm direito.

Não têm direito os que trabalharam menos de 15 dias no ano, salvo se houver rescisão sem justa causa — nesses casos, o 13º proporcional também é devido.

Como é calculado o 13º salário

O valor do 13º salário depende do tempo de serviço e da remuneração. Para quem trabalhou o ano inteiro, o pagamento costuma ser integral; para quem entrou ou saiu no meio do ano, há o cálculo proporcional.

Regra prática: divide-se o salário bruto por 12, multiplica-se pelo número de meses trabalhados (meses completos ou frações iguais ou maiores que 15 dias contam como mês full).

Para quem tem salário variável — com comissões, horas extras ou adicionais — o cálculo considera a média salarial dos meses trabalhados.

A primeira parcela, paga em novembro, considera essa média; a segunda parcela, paga em dezembro, complementa o total devido.

Caso valores de dezembro ainda não estejam definidos, o empregador deve recalcular o valor até janeiro do ano seguinte.

Parcelas, datas e o que muda em 2025

Primeira parcela (ou parcela única): corresponde a 50% do valor total calculado. Deve ser paga entre 1º de fevereiro e 30 de novembro — no caso de 2025, antecipada para 28 de novembro.

Segunda parcela: complementa o valor total devido, com descontos legais (INSS, Imposto de Renda se aplicável), e tem prazo limite até 20 de dezembro.

Se o trabalhador preferir, o 13º também pode ser pago em parcela única — desde que respeitado o prazo legal.

Em 2025, com a data tradicional da primeira parcela caindo num domingo, a antecipação para dia 28 de novembro é a regra adotada pelas empresas para cumprir a lei.

O que muda para quem recebe salário variável, comissões ou adicionais

Para trabalhadores com remuneração fixa, o cálculo e pagamento tendem a ser mais previsíveis. Já para quem recebe variáveis — comissões, horas extras, bônus, adicionais — há particularidades:

  • A primeira parcela leva em conta a média salarial dos meses já trabalhados — comissões e adicionais incluídos.

  • A segunda parcela complementa o valor até o total devido e pode sofrer reajustes dependendo dos valores de dezembro.

  • Se os valores variáveis de dezembro não estiverem apurados até a data do pagamento, o empregador deve recalcular o 13º até 10 de janeiro do ano seguinte — para garantir que o trabalhador receba o valor correto.

Esse mecanismo busca garantir justiça e evitar perdas para quem depende de comissões ou horas extras como parte significativa da renda.

O que fazer para garantir o direito

Para evitar surpresas ou problemas com pagamentos, vale que o trabalhador:

  • Verifique se seu contrato está ativo e regular — o 13º é devido para quem trabalhou no ano e não foi demitido por justa causa.

  • Confira o holerite ou recibo de pagamento para ver se o valor corresponde ao calculado (proporcional ou integral), especialmente se entrou ou saiu da empresa durante o ano.

  • Fique atento aos prazos: a primeira parcela deve cair até 28 de novembro (2025), e a segunda até 20 de dezembro. Se não receber, deve questionar o empregador ou recorrer aos órgãos competentes. Terra+2R7+2

  • Para quem tem remuneração variável, guardar comprovantes de comissões, horas extras e adicionais pode ajudar a garantir o cálculo correto, inclusive em eventuais revisões até janeiro. CNN Brasil+1

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Welbert Lucas de Oliveira
Welbert Lucas de Oliveira

Welbert Lucas é um talentoso redator do site Brasa Noticias, apaixonado por filmes, games e cultura pop. Sua paixão por esses temas transparece em seu trabalho, onde ele combina sua habilidade de escrita com seu vasto conhecimento dessas áreas. Com uma escrita envolvente e criativa, Welbert é capaz de transportar os leitores para universos cinematográficos, aventuras virtuais e cenários cheios de referências culturais. Além de seu talento como redator, ele é um verdadeiro entusiasta, sempre atualizado sobre as últimas novidades da indústria do entretenimento. Seja através de críticas cinematográficas, análises de jogos ou artigos sobre cultura pop, Welbert Lucas oferece conteúdo de qualidade que entretém e informa os leitores do Brasa Noticias de forma única e apaixonante.

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