Vai trabalhar no feriado de 7 de setembro! Entenda seus direitos e saiba se há folga compensatória

No ano de 2025, o feriado da Independência do Brasil, celebrado em 7 de setembro, caiu num domingo — tradicional dia de descanso para muitos trabalhadores.
Essa coincidência temporal frequentemente gera dúvidas — será possível compensar esse dia em outro momento? Ou trabalhar pode significar direito à folga extra ou pagamento especial? As respostas estão na legislação trabalhista, em acordos coletivos e nas práticas de empresa.
O que diz a CLT sobre trabalhar em feriados?
De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o trabalhador tem direito a descanso remunerado nos feriados civis e religiosos. No entanto:
Se o feriado cair no domingo — que já é dia de repouso semanal —, não há previsão legal para uma folga adicional ou compensação automática.
Ou seja, trabalhadores que já estariam de folga no domingo não recebem folga extra ou segunda-feira folgada.
E se eu trabalhar nesse dia?
Nesse cenário específico, a lei é clara: se você for escalado para trabalhar no feriado que coincide com domingo, você tem direitos adicionais:
Folga compensatória dentro da mesma semana;
Ou, caso a folga não seja concedida, pagamento em dobro pelo dia trabalhado.
E os trabalhadores em escala especial?
Quem atua em escalas como 12×36, comum em hospitais e setores de saúde, já possui compensações automáticas no regime de descanso. Assim:
Para esses colaboradores, não há ajustes adicionais mesmo se o feriado cair no domingo, pois seu esquema de trabalho já cobre as pausas necessárias.
Acordos coletivos e decretos locais
Embora a lei federal defina a regra geral, acordos coletivos, convenções sindicais ou decretos estaduais/municipais podem garantir tratamentos diferenciados:
Alguns setores ou órgãos públicos podem antecipar ou transferir o feriado para segundas-feiras por meio de decreto.
Empresas que firmaram acordos coletivos podem garantir folgas extras a seus funcionários.
Portanto, é essencial consultar seu sindicato ou o setor de RH, especialmente em casos de escalas específicas ou legislação local.
Contexto e exemplos práticos
O feriado em 2025 marcou os 203 anos da Independência do Brasil. Em anos anteriores e posteriores, datas como 12 de outubro (Nossa Senhora Aparecida) e 2 de novembro (Finados) também caíram em domingos, mantendo as mesmas regras de compensação — ou ausência dela.
Trabalhadores de categorias essenciais precisam ficar atentos ao que determina sua categoria. Alguns acordos já garantem folgas independentemente da data, o que mostra a importância de conhecer seus direitos coletivos.
Confira as datas de todos os feriados em 2025
Conforme listado pela ANBIMA:
1º de janeiro (quarta-feira) – Confraternização Universal (Ano-Novo)
3 e 4 de março (segunda e terça-feira) – Carnaval (pontos facultativos, mas com forte impacto nacional)
18 de abril (sexta-feira) – Paixão de Cristo (Sexta-feira Santa)
21 de abril (segunda-feira) – Tiradentes
1º de maio (quinta-feira) – Dia do Trabalho
19 de junho (quinta-feira) – Corpus Christi (ponto facultativo, mas amplamente observado)
7 de setembro (domingo) – Independência do Brasil
12 de outubro (domingo) – Nossa Senhora Aparecida, Padroeira do Brasil
2 de novembro (domingo) – Finados
15 de novembro (sábado) – Proclamação da República
20 de novembro (quinta-feira) – Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra
25 de dezembro (quinta-feira) – Natal
Conclusão — Saber para exigir seus direitos
Se o feriado de Independência em 7 de setembro de 2025 caiu num domingo, a legislação federal não prevê folga automática para quem já estaria descansando. No entanto, se você trabalhou nesse dia, a CLT garante folga compensatória ou pagamento em dobro.
Para trabalhadores em regime 12×36, não há modificações. E se existirem convenções ou decretos diferentes, eles devem ser consultados diretamente com o sindicato ou RH.
Em suma: conheça seus direitos, consulte seus acordos e planeje sua folga com sabedoria — o feriado pode não render descanso extra, mas seus direitos devem ser respeitados.