Energético “Sabor Tadala” e “Whisky Mansão Maromba” em xeque: Procon suspende venda e publicidade após sucesso viral e milhões de pedidos
O energético “Sabor Tadala”, estrela do carnaval de 2026, atingiu a impressionante marca de 23 milhões de pedidos em apenas 25 dias após seu lançamento. O sucesso estrondoso, impulsionado por campanhas virais nas redes sociais, chamou a atenção dos órgãos de defesa do consumidor.
Diante da repercussão e do volume de vendas, a Secretaria de Estado de Defesa do Consumidor e o Procon estadual agiram rapidamente, determinando a suspensão da publicidade, oferta e comercialização do produto em todo o estado. A medida visa proteger os consumidores de possíveis práticas enganosas.
O principal ponto de atenção reside no nome “Tadala”, uma referência direta ao nome popular da Tadalafila, medicamento de tarja vermelha utilizado no tratamento da disfunção erétil. Conforme divulgado pelo Procon, a associação do nome pode levar os consumidores a acreditarem que a bebida energética possua efeitos similares aos do medicamento, algo que não possui comprovação científica. A empresa, por sua vez, alega que o nome possui caráter humorístico e cultural, e que o produto não contém substâncias medicamentosas, mas um processo administrativo foi aberto para investigar possível publicidade enganosa. As restrições valem tanto para lojas físicas quanto para vendas online no estado.
O “Sabor Tadala” e a polêmica da Tadalafila
A rápida ascensão do “Sabor Tadala” no mercado se deve, em grande parte, à sua forte presença nas redes sociais. Vídeos relacionados ao produto ultrapassaram milhões de visualizações em plataformas como TikTok e Instagram, impulsionados por memes e influenciadores. Esse engajamento digital transformou o lançamento em um dos mais comentados do segmento de energéticos em 2026, evidenciando o poder do apelo humorístico no mercado de bebidas.
Whisky “Mansão Maromba” também sob investigação
Paralelamente, o “Whisky Mansão Maromba”, também conhecido como “Sabor Energético”, entrou na mira dos órgãos fiscalizadores. A investigação se concentra no teor alcoólico do produto, que apresenta 37% de graduação alcoólica. A legislação brasileira exige um mínimo de 38% para que uma bebida seja classificada como whisky.
Apesar de o rótulo apresentar a denominação “coquetel alcoólico”, a forma como o produto tem sido ofertado ao público, como whisky, levanta preocupações. Para os órgãos de defesa do consumidor, essa divergência pode induzir o consumidor ao erro quanto à real natureza do produto, configurando potencial prática abusiva.
O que pode acontecer com Toguro e Baly?
Tanto os responsáveis pelo “Sabor Tadala” quanto pelo “Whisky Mansão Maromba” terão um prazo para apresentar seus esclarecimentos e comprovar que a rotulagem e a publicidade de seus produtos estão em conformidade com as normas legais vigentes.
Caso as irregularidades apontadas sejam confirmadas, as empresas poderão enfrentar sanções administrativas, incluindo multas. O Código de Defesa do Consumidor considera enganosa qualquer informação que induza o público ao erro sobre a natureza, composição ou características de um produto. Essa situação reacende o debate sobre os limites do marketing viral e a responsabilidade das empresas em suas estratégias publicitárias, mesmo quando estas geram resultados expressivos em tempo recorde.




