STJ mantém possibilidade de usar crédito judicial para quitar dívida tributária, abrindo novas frentes para empresas.
Empresas que possuem créditos reconhecidos judicialmente e, ao mesmo tempo, carregam débitos com o Fisco podem revisar sua estratégia tributária. Uma decisão recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve, em um caso analisado pela Corte, a possibilidade de utilização de crédito judicial líquido e certo para quitação de débitos tributários por meio do chamado “encontro de contas”.
A decisão, no Recurso Especial nº 2.274.779/PR, foi assinada pelo ministro Afrânio Vilela em 17 de agosto e publicada em 19 de agosto de 2026. O recurso havia sido apresentado pela Fazenda Nacional contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4). Para o advogado tributarista Lucas dos Santos, sócio-proprietário da Lucro Ativo, a discussão ultrapassa o campo jurídico e deve entrar no radar da gestão financeira e fiscal das empresas.
Conforme informação divulgada pelo Diário do Comércio, a decisão do STJ representa um avanço significativo para contribuintes que buscam otimizar a gestão de seus passivos fiscais. A possibilidade de utilizar créditos judiciais em “encontro de contas” pode aliviar o fluxo de caixa e oferecer maior previsibilidade nas obrigações tributárias.
Precatórios em Minas Gerais: Um Passivo de R$ 8,8 Bilhões em Debate
Em outro cenário relevante para a gestão fiscal, Minas Gerais acumula R$ 8,8 bilhões em precatórios, ocupando a sétima posição entre os estados com maior estoque de dívidas judiciais no país. Este dado, segundo levantamento do escritório Scolari Neto & Oliveira Filho Advogados Associados, não apenas dimensiona a magnitude da dívida, mas também levanta a questão da capacidade de conter o crescimento desse passivo com novas condenações.
A dinâmica da fila de precatórios depende diretamente da relação entre o volume de novas emissões e o montante efetivamente quitado. Fábio Scolari, advogado e especialista em precatórios, ressalta que o principal desafio reside na diferença entre o volume de novos precatórios emitidos e o valor efetivamente pago anualmente. Essa análise é crucial para entender a evolução da dívida e planejar estratégias de liquidação.
Transação Tributária com a União: Prazo Final em Setembro
Empresas com débitos inscritos em dívida ativa da União têm até 30 de setembro para aderir às modalidades de transação oferecidas pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), conforme o Edital nº 6/2026. O prazo de inscrição da dívida varia conforme a modalidade, com opções voltadas para pessoas físicas, MEIs, microempresas e EPPs, além de outras categorias.
Para débitos de pequeno valor, são elegíveis inscrições realizadas até 1º de junho de 2025. Nas demais modalidades, o limite para adesão é de 3 de março de 2026. A adesão deve ser realizada por meio do portal Regularize. Fábio Edelberg, CEO da Navecon, aponta que regularizar o passivo pode melhorar o caixa e reduzir entraves, mas alerta que aderir sem uma revisão fiscal completa pode gerar custos desnecessários.
Comitê de Mineração: Prevenção e Solução de Conflitos no Setor
O crescente investimento em mineração e a importância estratégica dos minerais críticos para a transição energética impulsionam o Brasil a criar um ambiente mais preparado para prevenir e solucionar conflitos empresariais complexos. Nesse contexto, a Câmara de Mediação e Arbitragem Empresarial – Brasil (Camarb) lançará seu comitê de mineração.
O comitê abordará o tema “Minerais críticos: prevenção e gestão de disputas arbitrais e judiciais”, com o objetivo de aproximar os atores do setor e fomentar o debate sobre mecanismos eficazes de resolução de controvérsias. A iniciativa, que ocorrerá em Belo Horizonte, será coordenada pelos advogados Fernanda Gomes Barjud Silva, João Raso e Aécio Filipe C. F. de Oliveira, buscando fortalecer o ambiente de negócios no setor mineral.





