STF suspende ações contra companhias aéreas por cancelamento de voo devido a força maior
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, tomou uma decisão importante que impacta diretamente passageiros e companhias aéreas. Ele determinou a suspensão de todos os processos judiciais em andamento no país que tratam de cancelamento, atraso ou alteração de voos quando o motivo é classificado como força maior, ou seja, eventos que fogem do controle da empresa, como condições climáticas adversas.
Essa medida visa evitar uma avalanche de decisões conflitantes e a insegurança jurídica que essa situação gera. A decisão, divulgada pela Folhapress, ocorre em um momento crucial em que o STF se prepara para um novo julgamento que definirá qual conjunto de leis será aplicado nesses casos específicos. A questão central é se as regras do Código de Defesa do Consumidor (CDC) ou do Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA) devem reger a responsabilidade das empresas aéreas.
O caso que motivou essa decisão do ministro Toffoli envolve a companhia aérea Azul e um passageiro que teve seu voo significativamente atrasado. O passageiro entrou com uma ação após ter seu voo, originalmente do Rio de Janeiro para Corumbá (MS), com escala em Campinas (SP), interrompido devido a condições climáticas desfavoráveis. A viagem foi remanejada e parte dos passageiros precisou seguir por ônibus, resultando em uma chegada ao destino muito além do previsto e custos adicionais com alimentação.
O caso que levou à suspensão dos processos
A ação judicial em questão foi movida por um passageiro que viajava do Rio de Janeiro para Corumbá, com escala em Viracopos, Campinas. Devido a más condições climáticas nos arredores de Bonito (MS), o voo foi interrompido e parte dos passageiros, incluindo o autor da ação, precisou completar a viagem em um ônibus fornecido pela Azul. O voo, que deveria chegar às 9h30 do dia 6 de agosto de 2024, só permitiu a chegada do passageiro ao destino final à 1h15 do dia seguinte, gerando um gasto extra de R$ 76 com alimentação durante o trajeto terrestre.
O 1º Juizado Especial Cível da Barra da Tijuca, no Rio de Janeiro, havia condenado a Azul ao pagamento de R$ 107 por danos materiais e R$ 8.000 por danos morais. A companhia aérea, ao recorrer ao Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, argumentou que a impossibilidade de prosseguir com o voo se deu exclusivamente por conta de condições climáticas, um evento da natureza imprevisível. A defesa da Azul destacou que, mesmo diante de situações de segurança operacional e falta de autorização para decolar por eventos naturais, as empresas são penalizadas com indenizações sem comprovação adequada.
Justificativa para a suspensão e a insegurança jurídica
Na sua decisão, Dias Toffoli explicou que a suspensão dos processos é fundamental para evitar a multiplicação de decisões conflitantes e a consequente grave insegurança jurídica. Ele também mencionou que a paralisação visa, por ora, desestimular a litigiosidade de massa e/ou predatória. O ministro ressaltou a falta de uniformidade nas decisões judiciais sobre qual regime jurídico aplicar nesses casos de força maior, se o do CDC ou o do CBA.
A ausência de um entendimento consolidado sobre a responsabilidade das companhias aéreas em situações como cancelamentos, alterações ou atrasos causados por eventos fora do seu controle, como tempestades ou neblina intensa, tem gerado decisões díspares nos tribunais. A decisão do STF, portanto, busca criar um ambiente de maior previsibilidade e justiça para todas as partes envolvidas enquanto o mérito da questão é julgado.
Próximos passos: julgamento definitivo no STF
Os processos judiciais sobre cancelamento de voos por força maior permanecerão suspensos em todo o território nacional até que o STF conclua o julgamento definitivo do recurso extraordinário apresentado pela Azul. Essa análise no Supremo definirá qual legislação, o Código de Defesa do Consumidor ou o Código Brasileiro de Aeronáutica, será o parâmetro para a resolução dessas disputas. A expectativa é que a decisão final traga clareza e uniformidade para a aplicação das leis em casos de força maior no setor aéreo brasileiro, beneficiando tanto consumidores quanto empresas.





