STF Decide: Aposentados com Doenças Graves Continuam Pagando Contribuição Previdenciária Após Reforma da Previdência - Brasa Noticias

STF Decide: Aposentados com Doenças Graves Continuam Pagando Contribuição Previdenciária Após Reforma da Previdência

STF confirma cobrança de contribuição previdenciária para aposentados e pensionistas com doenças graves

O Supremo Tribunal Federal (STF) tomou uma decisão importante nesta quinta-feira, 29 de outubro de 2026, que impacta diretamente aposentados e pensionistas do serviço público que possuem doenças graves ou incapacitantes. A Corte decidiu que é constitucional o fim da isenção parcial da contribuição previdenciária para esse grupo, confirmando uma das alterações promovidas pela Reforma da Previdência de 2019.

Com isso, a cobrança sobre os valores que ultrapassam o teto dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) é mantida. A decisão do STF significa que aposentados e pensionistas do funcionalismo público com doenças graves seguem as regras gerais de contribuição, perdendo a proteção adicional que existia anteriormente.

O julgamento, que teve placar de maioria a favor da Emenda Constitucional 103/2019, focou na chamada imunidade do duplo teto. Esse mecanismo constitucional permitia um limite maior de isenção para pessoas nessa condição. A decisão do STF é um marco para o funcionalismo público, especialmente para aqueles que dependem de suas aposentadorias para custear tratamentos médicos e outras despesas permanentes. As informações foram divulgadas pelo Supremo Tribunal Federal.

O que o STF decidiu sobre a contribuição previdenciária de aposentados doentes?

Por maioria de votos, os ministros do STF consideraram válida a revogação do benefício tributário que antes favorecia servidores aposentados e pensionistas com doenças graves ou incapacitantes. O entendimento prevaleceu com base no voto do ministro Luís Roberto Barroso, que argumentou que a retirada dessa proteção adicional não viola os princípios constitucionais da isonomia, dignidade da pessoa humana e a vedação ao retrocesso social.

A divergência foi acompanhada por ministros como Dias Toffoli, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques e Cármen Lúcia. Os ministros Edson Fachin (relator), Rosa Weber e Luiz Fux ficaram vencidos, argumentando que a retirada desse mecanismo prejudica pessoas em situação de maior vulnerabilidade. O julgamento foi concluído no plenário físico após pedido de destaque de Luiz Fux.

Qual foi a tese fixada pelo Supremo?

A decisão do STF estabeleceu que a revogação da regra anterior é compatível com a Constituição Federal. A tese aprovada foi: “É válida a revogação da não incidência tributária contida no art. 40, §21, da Constituição Federal de 1988, não havendo ofensa aos princípios da isonomia, da dignidade humana e da vedação ao retrocesso.”

Na prática, isso significa que a Constituição não obriga a manutenção da antiga faixa ampliada de isenção previdenciária para aposentados e pensionistas com doenças graves. A decisão do STF reafirma a constitucionalidade da mudança trazida pela Reforma da Previdência.

Como funcionava a isenção do duplo teto?

Antes da Reforma da Previdência de 2019, o artigo 40, parágrafo 21, da Constituição Federal previa um tratamento diferenciado para servidores públicos aposentados e pensionistas com doenças incapacitantes. Pela regra antiga, a contribuição previdenciária incidia apenas sobre a parcela dos rendimentos que ultrapassasse o dobro do teto do INSS.

Esse mecanismo permitia que pessoas com doenças graves preservassem uma parte maior de sua aposentadoria ou pensão, diminuindo o impacto dos descontos previdenciários. Com a Emenda Constitucional 103/2019, esse dispositivo foi revogado, e esses beneficiários passaram a seguir a regra geral aplicável a todos os aposentados e pensionistas dos regimes próprios de previdência.

Como fica a cobrança depois da reforma?

Com a decisão do STF, a contribuição previdenciária pode incidir sobre a parcela dos proventos que ultrapassa o limite máximo dos benefícios do RGPS, observando as regras de cada regime próprio. Para ilustrar, um servidor aposentado com doença incapacitante recebendo R$ 10 mil mensais, na regra antiga, teria contribuição apenas sobre o valor acima do dobro do teto previdenciário. Com a regra atual, a cobrança pode atingir os valores que superam apenas um teto do INSS, resultando em uma base de cálculo maior e descontos previdenciários potencialmente mais elevados.

É importante notar que esta decisão do STF trata especificamente da regra constitucional para servidores públicos vinculados a regimes próprios de previdência. Portanto, não afeta diretamente todos os aposentados do INSS nem a isenção de Imposto de Renda para doenças graves, que possui fundamento legal próprio e distinto.

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Welbert Lucas de Oliveira
Welbert Lucas de Oliveira

Welbert Lucas is a talented writer for Brasa Noticias with a passion for movies, video games, and pop culture. This passion shines through in his work, where he combines his writing skills with extensive knowledge of these fields. With an engaging and creative writing style, Welbert transports readers into cinematic universes, virtual adventures, and settings rich in cultural references. Beyond his writing talent, he is a true enthusiast who stays up-to-date with the latest developments in the entertainment industry. Whether through film reviews, game analyses, or pop culture articles, Welbert Lucas delivers quality content that entertains and informs Brasa Noticias readers in a unique and passionate way.

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