STF adia decisão crucial sobre lei que limita Buser em Minas Gerais, gerando incertezas no transporte intermunicipal

STF prorroga julgamento de lei mineira que restringe atuação da Buser e outras plataformas de fretamento.

O Supremo Tribunal Federal (STF) adiou, nesta quarta-feira (26), o julgamento que decidirá sobre a legalidade de uma lei estadual em Minas Gerais que impõe restrições significativas à atuação de empresas de fretamento coletivo, como a Buser. A decisão, aguardada por todo o setor de transporte, foi postergada a pedido da ministra relatora, Cármen Lúcia, que solicitou mais tempo para que as partes apresentem seus argumentos.

A lei em questão, nº 23.941 de 2021, estabelece regras para o transporte intermunicipal e metropolitano. Seu principal ponto é a exigência de que o serviço de fretamento opere em “circuito fechado”, o que, na prática, impede a venda de passagens individuais e limita o transporte a grupos previamente definidos que realizam a viagem de ida e volta no mesmo veículo.

Essa regulamentação, de autoria do Poder Executivo mineiro, obriga também as empresas a enviarem ao Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem de Minas Gerais (DER-MG) a lista completa de passageiros. O conceito de “circuito fechado” é detalhado na lei como “a viagem de um grupo previamente definido de pessoas com motivação comum que parte em um veículo do local de origem ao de destino e que, após percorrer todo o itinerário, retorna à origem no mesmo veículo que efetuou o transporte na viagem de ida”.

A ação que chegou ao STF foi impetrada inicialmente pelo partido Novo em conjunto com a Buser no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). Após parecer desfavorável na instância estadual, o partido e a empresa de viagens recorreram ao Supremo. A ministra Cármen Lúcia já havia mantido a decisão do tribunal mineiro, mas o recurso apresentado levou o caso para análise.

CNT defende a constitucionalidade da lei e o modelo de circuito fechado.

Em contrapartida à posição da Buser e do partido Novo, a Confederação Nacional do Transporte (CNT) atuou no STF como “amicus curiae” (amiga da Corte) e manifestou-se favoravelmente à validade da legislação mineira. A CNT argumenta que a exigência do circuito fechado é um mecanismo regulatório legítimo para a organização do transporte coletivo, visando coibir fraudes e garantir a qualidade do serviço.

Segundo Rubens Lessa, presidente da Seção de Transporte Rodoviário de Passageiros da CNT, permitir a venda individual de assentos e a flexibilidade de rotas e horários por parte das empresas de fretamento aproximaria essas operações do transporte regular, sem que estas assumam as mesmas obrigações. Ele ressalta que o setor regular cumpre “obrigações inegociáveis”, como gratuidade para idosos e pessoas com deficiência, horários e itinerários fixos, proibição de cancelamentos por baixa demanda, tarifas reguladas e rigorosas regras de licitação e fiscalização.

A CNT sustenta que a concorrência é válida, mas deve ocorrer em “bases justas”, com responsabilidades equivalentes entre todos os operadores. A Confederação acredita que a manutenção do circuito fechado não impede a inovação ou a entrada de novas tecnologias, mas garante que empresas atuando no mesmo mercado estejam submetidas a condições compatíveis em termos de segurança, seguros, qualificação profissional, tributação e outras responsabilidades essenciais.

Impactos da decisão para o futuro do transporte em Minas Gerais.

O adiamento do julgamento no STF gera um período de incerteza para o setor de transporte intermunicipal e metropolitano em Minas Gerais. A decisão final poderá redefinir o modelo de operação para empresas como a Buser, influenciando a disponibilidade de opções de viagem para os consumidores e a dinâmica de concorrência com as viações tradicionais.

Enquanto isso, o Diário do Comércio aguarda posicionamentos oficiais da Buser e do partido Novo sobre os desdobramentos do caso e os próximos passos a serem tomados. A expectativa é de que o STF retome o julgamento em breve, trazendo maior clareza sobre o futuro do fretamento colaborativo no estado.

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