Segunda parcela do 13º salário: tudo o que você precisa saber antes do prazo final de 19 de dezembro
O fim do ano se aproxima e, com ele, a expectativa pelo recebimento da segunda parcela do 13º salário. Este abono natalino é um direito de muitos trabalhadores brasileiros e representa um alívio financeiro para as despesas de fim de ano, planejamento de férias ou até mesmo para investir em novos projetos.
No entanto, surgem muitas dúvidas sobre quem tem direito, como o valor é definido e, principalmente, por que ocorrem descontos nesta segunda metade do pagamento. Conforme informações divulgadas pelo Notícias Concursos, o prazo final para que as empresas efetuem o pagamento da segunda parcela do 13º salário em 2025 é o dia 19 de dezembro.
A sistemática deste pagamento e os detalhes sobre as deduções aplicadas podem fazer uma diferença significativa no valor final recebido. Por isso, é fundamental estar ciente dos seus direitos e das regras que regem este importante benefício trabalhista.
Quem tem direito ao 13º salário?
Tem direito ao 13º salário todo trabalhador formal, seja aquele contratado sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) em empresas, ou empregados domésticos formalizados. Servidores públicos, trabalhadores rurais e urbanos também integram essa lista de beneficiários. É importante notar que aposentados e pensionistas do INSS recebem este benefício em calendários específicos, divulgados pelo próprio instituto, e que podem ter sido antecipados em parte do ano.
Cálculo do 13º salário e a segunda parcela
O valor total do 13º salário é equivalente ao salário integral do trabalhador. Caso haja remunerações variáveis, como comissões, adicionais ou horas extras, considera-se a média dessas quantias recebidas ao longo do ano. A primeira parcela, que deve ser paga até 30 de novembro, corresponde à metade desse valor total, sem a aplicação de descontos obrigatórios.
A segunda parte do abono, que deve ser quitada até o dia 19 de dezembro, sofre a incidência de encargos legais. Se o dia 20 de dezembro cair em um sábado, como em 2025, o pagamento é antecipado para o dia útil anterior, ou seja, 19 de dezembro. Nesta parcela, são descontados o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e, se o valor ultrapassar o limite de isenção, o Imposto de Renda.
Quais descontos incidem na segunda parcela do 13º?
Enquanto a primeira metade do 13º salário é paga integralmente, a segunda parcela sofre descontos de INSS e Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF). O desconto do INSS é calculado com base nas faixas salariais vigentes, seguindo a tabela oficial. Já o Imposto de Renda só é descontado para quem recebe acima do limite de isenção estabelecido pela Receita Federal, de acordo com a tabela atualizada.
Direitos em casos de licença, afastamento ou demissão
Durante a licença-maternidade, a trabalhadora mantém o direito ao 13º salário. Os meses afastados contam normalmente para o cálculo, sendo que o período é remunerado pela Previdência Social. Em casos de afastamento por auxílio-doença, o pagamento é dividido: a empresa arca com os meses em que o empregado esteve ativo, e o INSS cobre a parcela proporcional ao tempo de afastamento.
Se o trabalhador for demitido sem justa causa, ele receberá o valor proporcional do 13º salário na rescisão contratual. O mesmo vale para o pedido de demissão. Contudo, em casos de dispensa por justa causa, o benefício não é devido, e o trabalhador perde o direito ao pagamento no ano da rescisão.
Atraso no pagamento e como conferir seu extrato
O pagamento da segunda parcela do 13º salário fora do prazo legal pode acarretar multas administrativas para a empresa e abrir margem para ações trabalhistas. Em dezembro, a fiscalização sobre este pagamento é intensificada, dada a obrigatoriedade e o grande número de trabalhadores beneficiados.
O depósito do 13º salário ocorre da mesma forma que o salário mensal, sendo creditado na conta bancária usual do trabalhador. É essencial que o colaborador confira atentamente o extrato bancário para verificar se os descontos foram aplicados corretamente e, em caso de qualquer divergência, buscar esclarecimentos diretamente no setor de Recursos Humanos de sua empresa.




