Reforma tributária impulsiona SAFs e desafia clubes associativos em Minas Gerais
A reforma tributária brasileira traz um novo cenário para o futebol, com potencial para acelerar a adesão dos clubes mineiros ao modelo de Sociedade Anônima do Futebol (SAF). A principal mudança reside na diferença de carga tributária entre as SAFs e os clubes associativos, que se tornará mais acentuada a partir de 2027.
O novo sistema tributário estabelece uma alíquota de 6% para as SAFs, enquanto os clubes associativos sem fins lucrativos enfrentarão uma taxa de 15,6%. Essa disparidade de 9,6 pontos percentuais, conforme avaliação do advogado Rafael Inácio, do escritório Marcelo Tostes Advogados, torna a manutenção do modelo associativo financeiramente desafiadora.
A expectativa é que, em menos de uma década, a maioria dos clubes mineiros, e do Brasil, adote o formato SAF. A atração não se limita apenas à captação de investidores, mas também aos benefícios fiscais que o novo modelo oferece, segundo especialistas.
SAF em Minas Gerais: um modelo em ascensão no futebol nacional
Minas Gerais já se destaca na proliferação das SAFs no futebol brasileiro. No Campeonato Mineiro de Futebol Masculino, o Módulo I de 2023 foi pioneiro ao ter a maioria de SAFs entre os participantes, com sete dos doze clubes. Na edição deste ano, esse número saltou para dez, evidenciando a tendência de migração.
Atualmente, a URT de Patos de Minas é o único clube da primeira divisão estadual que permanece como associação. O Tombense, por sua vez, já opera como clube-empresa. Um levantamento do escritório Freitas Ferraz Advogados indica que Minas Gerais possui 15 clubes registrados como SAFs, representando 11,28% do total nacional, o que o coloca como o segundo estado com maior número de SAFs, empatado com o Paraná e atrás apenas de São Paulo.
Impacto financeiro e competitividade impulsionados pela reforma
A diferença na carga tributária tem o potencial de impactar diretamente a competitividade dos clubes. Aqueles que migrarem para o modelo SAF, especialmente os de menor porte e do interior, terão uma vantagem financeira significativa ao longo do ano, o que pode se traduzir em melhores investimentos em contratação de jogadores e, consequentemente, em desempenho esportivo.
Gustavo Paulinelli, head de negócios no esporte do escritório Freitas Ferraz Advogados, avalia que essa mudança tributária pode servir como um incentivo indireto para a criação de novas SAFs. Ele ressalta, no entanto, que a adoção do modelo SAF não garante, por si só, uma boa gestão administrativa.
Clubes-empresa e a atratividade do modelo SAF
A reforma tributária também reforça as vantagens do modelo SAF em comparação aos clubes-empresa tradicionais, operando como Sociedade de Responsabilidade Limitada (LTDA). Antes da Lei das SAFs (Lei nº 14.193/2021), os benefícios oferecidos às associações civis desestimulavam a migração para modelos empresariais.
Uma das particularidades do modelo SAF é a titularidade de ações classe A pelo clube, conferindo-lhe poderes especiais em decisões cruciais, como alterações no escudo e nas cores. Essas vantagens, somadas aos benefícios tributários, tendem a direcionar clubes que buscam um modelo empresarial para as SAFs.
Desafios na adaptação e insegurança jurídica na transição
Apesar das vantagens, a adaptação à reforma tributária apresenta desafios para todos os clubes, incluindo os que já adotaram o modelo SAF. Thiago Braichi, sócio da área de direito tributário do escritório Freitas Ferraz Advogados, aponta que ainda há muitas pendências de aprovação no Congresso, o que gera uma insegurança jurídica no setor.
Rafael Inácio complementa que muitos clubes, mesmo os mais estruturados, não estão totalmente preparados para as mudanças e deverão enfrentar dificuldades. A incerteza sobre futuras alterações legislativas, como a possível revogação de vetos presidenciais, mantém os clubes em estado de espera por definições claras, segundo Paulinelli.
Clubes com gestão mais sofisticada e governança revisada tendem a ter uma visão mais apurada do futebol como negócio. Por outro lado, aqueles com modelos mais informais ainda não dedicam a atenção necessária às questões tributárias, o que pode se tornar um gargalo na adaptação à reforma.




