Reforma Tributária: Apropriação Indébita Pode Diminuir com Split Payment? Entenda as Mudanças Criminais

Reforma Tributária e o Futuro da Apropriação Indébita: O Que os Empresários Precisam Saber

A reforma tributária, ao redesenhar o sistema de arrecadação de impostos sobre o consumo, traz consigo uma mudança significativa na forma como crimes fiscais podem ser tratados. A introdução do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) impulsiona o mecanismo conhecido como split payment, que promete reduzir drasticamente situações passíveis de configurar o crime de apropriação indébita tributária. Contudo, a atenção redobrada com a governança tributária e a precisão nas informações fiscais se tornam ainda mais cruciais para as empresas.

Especialistas apontam que essa transição exige um aprimoramento nos controles internos e na parametrização dos sistemas de faturamento. O objetivo principal é mitigar a inadimplência tributária e aumentar a eficiência na coleta de impostos, ao mesmo tempo em que se buscam diminuir as brechas para fraudes fiscais. A Lei Complementar nº 214/2025 já prevê a implementação gradual deste novo modelo.

Conforme divulgado pelo Seu Crédito Digital, o split payment, ou pagamento segregado, é um mecanismo que separa automaticamente o valor do tributo no momento da liquidação da operação financeira. Essa separação impede que a parcela do imposto transite pela conta da empresa, seguindo diretamente para os cofres públicos. Essa mudança, embora promissora, não elimina totalmente os riscos de responsabilização criminal, mas altera a natureza das infrações investigadas, focando mais em fraudes diretas do que no não recolhimento de valores que não passaram pela disponibilidade da empresa.

O Mecanismo do Split Payment e Seu Impacto Direto

O split payment é a espinha dorsal da mudança. Na prática, quando uma transação eletrônica ocorre, a parte do valor destinada aos tributos é automaticamente direcionada ao Fisco. Isso significa que o dinheiro do imposto, em muitas operações, deixa de ter a empresa como intermediária financeira direta. A intenção é clara: reduzir a inadimplência e a evasão fiscal, tornando o processo de recolhimento mais transparente e eficiente. Esse modelo, incorporado pela Lei Complementar nº 214/2025, será implementado de forma escalonada.

A consequência direta desse mecanismo é a dificuldade em sustentar a acusação de apropriação indébita tributária, que, segundo o artigo 2º, inciso II, da Lei nº 8.137/1990, exige o dolo, ou seja, a intenção de se apropriar de valores que efetivamente passaram pela disponibilidade financeira do contribuinte. Com o split payment, essa condição de disponibilidade financeira direta do tributo pela empresa é significativamente reduzida em diversas operações.

Apropriação Indébita Tributária: Como Era e Como Pode Mudar

Atualmente, o crime de apropriação indébita tributária ocorre quando um contribuinte cobra ou desconta um tributo de terceiros, mas não o repassa ao poder público. O Supremo Tribunal Federal (STF) consolidou o entendimento de que é necessário comprovar a intenção de se apropriar desses recursos, o que implica que o dinheiro tenha sido recebido pela empresa. Com o split payment, a empresa deixa de ter acesso direto a essa parcela do tributo, o que muda o cenário para a caracterização do crime.

Entretanto, é fundamental ressaltar que a reforma tributária não extingue os crimes tributários. O que muda é o foco. Se o contribuinte utilizar mecanismos fraudulentos para manipular a carga tributária, outros crimes previstos na Lei nº 8.137/1990, como fraudes na prestação de contas ou omissão de receitas, continuarão sendo aplicáveis. Nesses casos, a investigação se concentrará na fraude em si, e não apenas no não recolhimento do tributo.

Transição e Novos Desafios: A Importância da Governança

A implementação gradual do split payment e a coexistência de operações sob o modelo antigo e o novo exigem das empresas um esforço extra em controles e governança tributária. Será preciso ter sistemas capazes de identificar corretamente quais operações estão sujeitas ao split payment e quais ainda seguem o recolhimento convencional. Falhas nesse processo podem acarretar autuações fiscais e, em casos mais graves, investigações criminais.

Além disso, a Lei Complementar nº 225/2026 traz novas regras para combater a inadimplência contumaz, diferenciando empresas com dificuldades temporárias daquelas que usam o não pagamento de tributos como estratégia de negócio. A documentação fiscal e os registros de compliance se tornam ferramentas essenciais para demonstrar a regularidade das operações e se defender em processos administrativos ou judiciais.

Adaptação para Todos os Portes: O Que Esperar

As mudanças impactam empresas de todos os tamanhos. As mais digitalizadas tenderão a se adaptar mais rapidamente ao split payment. Já as que utilizam meios de pagamento não abrangidos pela segregação automática poderão levar mais tempo para migrar completamente. Independentemente do porte, a recomendação dos especialistas é clara: revisar os processos internos e garantir a conformidade fiscal antes da entrada definitiva das novas regras. A atenção aos detalhes e a transparência nas operações serão os pilares para navegar neste novo cenário tributário.

Botão Voltar ao topo