Empresa é obrigada a indenizar ex-funcionária após criar título humilhante de ‘rainha do absenteísmo’ em dinâmica interna
O ambiente de trabalho deve ser um espaço de respeito e ética, mas um caso recente levado à Justiça do Trabalho expôs uma realidade oposta. Uma empresa foi condenada a pagar indenização por danos morais a uma ex-funcionária por ter promovido uma dinâmica interna ofensiva: a eleição da ‘rainha do absenteísmo’. Este título, concedido à trabalhadora com mais faltas, mesmo que justificadas, foi considerado pela Justiça uma prática humilhante e caracterizadora de assédio moral.
O termo ‘absenteísmo’ refere-se à ausência do empregado. No episódio em questão, a empresa utilizou esse índice para criar um ranking irônico, expondo a mulher ao ridículo perante seus colegas. A decisão judicial reafirma que, embora as empresas possam gerir a produtividade e a frequência de suas equipes, métodos que firam a dignidade humana ou criem um ambiente hostil são inaceitáveis.
Informações como essa servem de alerta para gestores de RH e empresários. O uso de ‘brincadeiras’ ou ‘premiações ao contrário’ para pressionar funcionários pela assiduidade é uma linha perigosa que frequentemente resulta em processos trabalhistas. A tolerância contra condutas que causem abalo psicológico ao trabalhador é cada vez menor, conforme apontam as tendências nas relações de trabalho modernas.
Magistrado aponta extrapolação do poder diretivo da empresa
Para o juiz responsável pelo caso, a conduta da empresa ultrapassou os limites do poder diretivo. Ao rotular a funcionária como ‘rainha do absenteísmo’, a companhia não buscou solucionar o problema de frequência de forma profissional, mas sim punir a colaboradora através da exposição pública. O dano moral foi configurado pelo sofrimento psicológico e pela situação vexatória vivenciada pela mulher em seu cotidiano laboral.
A defesa da empresa argumentou que a dinâmica era uma ‘brincadeira interna’ sem intenção de ofender. Contudo, o entendimento jurídico prevalente é que a intenção de quem comete o ato é menos relevante do que o efeito causado na vítima e a natureza abusiva da conduta. Ambientes que estimulam a competitividade por meio da vergonha são considerados tóxicos e ilegais.
Dinâmicas motivacionais equivocadas podem gerar passivos trabalhistas
Em busca de resultados rápidos ou de um clima de descontração, muitas empresas adotam métodos que beiram o assédio moral. O caso da ‘rainha do absenteísmo’ serve como um exemplo claro do que não fazer, entrando para a jurisprudência. A indenização fixada visa não apenas reparar o dano à vítima, mas também ter um caráter pedagógico, desestimulando a repetição de tais práticas.
Para evitar processos e garantir a saúde organizacional, o caminho é investir em treinamentos de liderança e canais de denúncia eficazes. Problemas de assiduidade devem ser tratados individualmente, em conversas privadas com o gestor, buscando entender as causas das faltas, que podem envolver questões de saúde ou familiares legítimas. Ficar atento às normas da CLT e aos princípios constitucionais de proteção à dignidade é essencial para a construção de um ambiente de trabalho psiquicamente saudável.




