Projeto de Lei ‘Ficha Limpa Sucessória’ pode impedir herança de parentes condenados por crimes graves contra familiares

Novas regras de herança: projeto quer impedir que condenados recebam bens de familiares, mesmo sem serem vítimas diretas do crime

Uma proposta legislativa em análise na Câmara dos Deputados pode mudar significativamente as regras sobre quem pode receber herança no Brasil. O Projeto de Lei 562/2026, apelidado de “Ficha Limpa Sucessória”, busca ampliar o conceito de indignidade sucessória, impedindo que pessoas condenadas por crimes graves contra seus parentes recebam benefícios patrimoniais de outros membros da família, mesmo que não tenham sido as vítimas diretas do delito.

Atualmente, a exclusão de um herdeiro por indignidade está vinculada a situações específicas previstas no Código Civil. A intenção do projeto é ir além, alcançando, em determinadas circunstâncias, heranças deixadas por outros parentes da mesma linhagem familiar. Essa mudança gerou preocupação e debate entre famílias que temem as implicações patrimoniais de condenações criminais.

A matéria, que ainda não se transformou em lei, estava pronta para pauta na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara em agosto de 2026. É crucial diferenciar as regras já em vigor das alterações que dependem da aprovação do Congresso Nacional. Conforme divulgado pela Agência Câmara de Notícias, a proposta visa endurecer as consequências para condenados por crimes graves.

O que é indignidade sucessória e como pode ser ampliada?

A indignidade sucessória é um mecanismo jurídico que permite a exclusão de herdeiros ou legatários quando estes cometem atos graves previstos em lei contra o autor da herança ou seus familiares próximos. A lógica é impedir que alguém se beneficie financeiramente de uma família após cometer atos incompatíveis com o direito de suceder.

O Código Civil brasileiro já prevê situações de indignidade, como em casos de homicídio doloso ou tentativa contra o autor da herança ou seus parentes próximos. A grande novidade das propostas em discussão é a extensão dessa exclusão para além da sucessão da vítima direta do crime. A intenção é evitar que um condenado, excluído da herança da vítima, possa posteriormente herdar bens de outros parentes.

Um exemplo prático seria impedir que um indivíduo que cometeu homicídio contra seus pais possa, futuramente, herdar bens de irmãos, tios ou sobrinhos. A proposta abrange parentes colaterais de até o quarto grau, ampliando significativamente o círculo familiar atingido pela regra. O PL 23/2026, que tramita paralelamente, propõe justamente essa ampliação e já foi aprovado na CCJC, aguardando pauta no Plenário.

Mudanças recentes e o que o PL 562/2026 propõe

Desde 2023, a Lei 14.661 já determinou que, nos casos de indignidade previstos no artigo 1.814 do Código Civil, o trânsito em julgado de uma sentença penal condenatória causa a exclusão automática do herdeiro. Isso eliminou a necessidade de uma segunda sentença judicial para declarar a indignidade.

O Projeto de Lei 562/2026, apresentado pelo deputado Delegado Palumbo, vai além e propõe a criação de uma “Ficha Limpa Sucessória”. Essa iniciativa visa restringir não apenas o direito de receber herança, mas também o exercício da função de inventariante para condenados por crimes graves contra familiares. A proposta busca fechar caminhos indiretos para que condenados obtenham vantagens econômicas.

O texto altera dispositivos do Código Civil e do Código de Processo Civil. A ementa oficial da proposta menciona expressamente a vedação ao exercício da inventariança, impedindo que condenados administrem o patrimônio do espólio. Essa preocupação se estende a seguros de vida e outras formas de benefícios econômicos relacionados à vítima ou à família, buscando evitar o acesso a patrimônio da mesma estrutura familiar.

O caso Suzane von Richthofen e a ampliação do alcance

A discussão sobre a ampliação das regras de indignidade ganhou força com casos notórios, como o de Suzane von Richthofen, condenada pelo assassinato dos próprios pais. O PL 23/2026, por exemplo, foi apresentado com referência direta a esse caso e busca impedir que condenados por crimes contra familiares sejam excluídos da herança da vítima, mas ainda possam surgir como herdeiros de outros parentes.

O objetivo é evitar que o patrimônio familiar beneficie quem cometeu crimes graves contra seus membros. A proposta de “Lei Suzane von Richthofen” visa impedir o acesso, por vias indiretas, ao patrimônio de outros parentes, conforme explicado pela Agência Câmara.

É importante ressaltar que o PL 562/2026 ainda não é lei. Em 13 de agosto de 2026, o projeto permanecia “pronto para pauta” na CCJC. Para que uma proposta seja aprovada e se torne lei, ela precisa cumprir todas as etapas do processo legislativo, incluindo a sanção presidencial, se for o caso. Até lá, as normas atuais do Código Civil continuam em vigor.

Impacto para as famílias e o que acontece agora

Por enquanto, as regras sucessórias não mudam em decorrência desses projetos. Inventários em andamento seguem a legislação vigente. A mudança mais relevante recente foi a Lei 14.661/2023, que tornou a exclusão de herdeiro por indignidade automática após o trânsito em julgado da condenação penal.

A discussão em 2026 foca na ampliação desse alcance, especialmente para impedir que condenados recebam benefícios de outros parentes. Caso as propostas sejam aprovadas, poderá representar uma das maiores alterações recentes nas regras de indignidade sucessória no Brasil.

A complexidade dessas questões, envolvendo parentesco, condenações e momentos de abertura de sucessão, exige atenção individualizada. Para casos concretos, a orientação de um advogado especializado é fundamental para entender as nuances da legislação atual e as possíveis futuras mudanças.

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