Pensão por morte do INSS em 2025: veja quem tem direito e como solicitar

A pensão por morte é um benefício previdenciário pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aos dependentes de um segurado que faleceu, seja ele aposentado ou em atividade.
O objetivo é garantir apoio financeiro imediato aos dependentes nos meses ou anos posteriores ao falecimento, conforme previsto na Lei nº 8.213/1991 e regulamentações posteriores.
Quem pode receber? A ordem de prioridade de dependentes
A lei organiza os dependentes em três classes, com prioridade na seguinte ordem:
Classe I – cônjuge, companheiro(a) e filhos menores de 21 anos, inválidos ou com deficiência intelectual/mental grave.
Classe II – pais, somente se não houver dependente das classes anteriores.
Classe III – irmãos não emancipados, menores de 21 anos, ou inválidos, desde que não existam dependentes das classes superiores.
A dependência econômica é presumida para os beneficiários da Classe I, enquanto os dependentes das Classes II e III devem apresentar documentos que comprovem essa dependência.
A pensão não pode ser acumulada com outra pensão por morte. Em caso de múltiplos dependentes em uma classe, o valor é rateado em partes iguais entre eles.
Qualidade de segurado: o requisito para a concessão
O falecido deve ter a qualidade de segurado no momento do óbito, ou seja, estar em dia com suas contribuições ou dentro do período de graça (prazo após deixar de contribuir). Não é exigida carência, ou seja, não há um número mínimo de contribuições para dependentes terem direito ao benefício de pensão por morte.
Como é calculado o valor da pensão em 2025
O cálculo depende da data do óbito do segurado:
Para óbitos ocorridos até 13 de novembro de 2019, o valor corresponde a 100% da aposentadoria que o falecido recebia ou teria direito por invalidez.
Para óbitos a partir de 14 de novembro de 2019, a pensão é equivalente a 50% da aposentadoria, mais 10% adicional por dependente, podendo atingir no máximo 100%, se houver dependente inválido ou com deficiência grave.
Exemplo: Se um segurado recebia R$ 2.000 de aposentadoria:
Sem dependentes inválidos: 50% = R$ 1.000, mais 10% por cada dependente até atingir o teto de R$ 2.000.
Com dependente inválido: 100% = R$ 2.000.
Data de início do benefício
A data a partir da qual a pensão é paga varia com o momento do pedido:
Se for feita até 30 dias após o óbito, o benefício tem início na data do falecimento.
Se o pedido for após 30 dias, o início é considerado a data do requerimento.
Para óbitos entre 11/11/1997 e 04/11/2015, havia regras específicas por idade do cônjuge e tempo de casamento ou união estável. Porém, a maioria dessas regras já foi substituída por normas posteriores.
Duração da pensão por morte em 2025
Cônjuge ou companheiro(a): pode receber por prazo determinado (2 a 20 anos, de acordo com idade e tempo de união), ou vitalício se tiver 45 anos ou mais ou for inválido.
Filhos e irmãos menores de 21 anos: recebem até completarem 21 anos, emancipação ou cessação da invalidez.
Filhos ou irmãos inválidos: recebem por toda a vida, enquanto durar a condição.
Pais: recebem enquanto comprovarem dependência econômica, e desde que não haja dependentes da Classe I.
Requisitos e documentação para solicitar
Para solicitar o benefício, é preciso apresentar:
Certidão de óbito do segurado.
Documentos de identificação: RG, CPF ou CTPS do solicitante e do falecido.
Provas de vínculo e dependência: certidão de casamento, escritura de união estável, certidão de nascimento, laudo médico (para inválidos), declaração de IR, conta bancária conjunta, etc.
Dependentes das Classes II e III devem comprovar dependência econômica por meio de documentos que demonstrem convivência, vínculo patrimonial ou dependência jurídica.
Como solicitar: canais e tramitação
O pedido de pensão por morte pode ser feito via:
Portal ou aplicativo Meu INSS, escolhendo o serviço “Pensão por Morte Urbana” ou Rural.
Telefone 135 (de segunda a sábado, das 7h às 22h, horário de Brasília).
Em situações específicas, é possível solicitar presencialmente ou com procuração.
Após o envio da documentação, o INSS costuma responder em até 45 dias corridos.
Situações que podem impedir o benefício
Há casos em que o direito à pensão é excluído:
Dependente condenado por homicídio doloso ou tentativa contra o segurado, com sentença transitada em julgado.
Simulação de casamento ou união estável para obter benefício, detectada em processo judicial, também pode resultar na perda do direito.
Falta de comprovação da condição de dependente ou de qualidade de segurado no momento do óbito.
Valores mínimos e reajustes em 2025
A partir de 1º de janeiro de 2025, o salário-mínimo previdenciário (valor mínimo do benefício) foi ajustado para R$ 1.518,00, com reajuste de 4,77% em relação ao ano anterior. Isso significa que a pensão por morte não poderá ser inferior a esse valor, mesmo que o cálculo resulte em valor menor.
Resumo das regras principais
| Critério | Regra em 2025 |
|---|---|
| Dependente | Prioridade por Classes I, II e III |
| Dependência econômica | Presumida para Classe I; comprovada para II e III |
| Qualidade de segurado | Obrigatória no momento do óbito; sem carência exigida |
| Valor do benefício | Até 13/11/2019: 100% da aposentadoria; a partir de 14/11/2019: 50% +10% por dependente, até 100% |
| Início do pagamento | Até 30 dias após o óbito: data do falecimento; caso contrário: data do requerimento |
| Prazo de duração | Variável: determinado ou vitalício para cônjuge; até 21 anos ou invalidez para filhos/irmãos |
| Valor mínimo | R$ 1.518,00 |
| Solicitação | Meu INSS, telefone 135, canais presenciais |
| Exclusões previstas | Condenações criminais, simulação de dependência, falta de vínculo ou seguro |
Após a Reforma da Previdência de 2019 (Emenda Constitucional nº 103), as regras de cálculo passaram a depender da data do óbito, com limitação progressiva do cálculo até o teto de 100%. A portaria de 2025 não alterou essas regras de cálculo, mas manteve o critério de 50% + 10% por dependente até o limite máximo de 100%.
Já os reajustes de benefícios seguem a portaria interministerial de janeiro de 2025, que fixou o piso e o teto do salário de benefício, assim como as alíquotas progressivas de contribuição.
O que fazer em caso de indeferimento ou dúvida
Se houver negativa do benefício, os motivos mais frequentes incluem:
Falta de qualidade de segurado no momento do óbito.
Falta de condição de dependente ou documentação incompleta.
Discrepâncias na comprovação da dependência econômica.
Nessas situações, o dependente pode recorrer administrativamente no próprio INSS ou buscar orientação jurídica para eventual impetração de recurso ou ação judicial.