Outubro Rosa 2026: CLT prevê 3 dias de ausência remunerada para exames preventivos de câncer
O Outubro Rosa de 2026 traz novidades importantes para os trabalhadores brasileiros. Uma nova lei trabalhista, a Lei nº 15.377/2026, alterou a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para reforçar a obrigação das empresas em informar seus funcionários sobre prevenção ao câncer e sobre o direito de realizar exames preventivos sem a perda do salário. A medida visa ampliar o acesso à informação e a realização de procedimentos cruciais para a detecção precoce de doenças como câncer de mama, colo do útero e próstata.
A legislação, que entrou em vigor em abril de 2026, acrescentou o artigo 169-A à CLT. Este novo artigo determina que os empregadores devem divulgar informações sobre campanhas oficiais de saúde, incluindo as relacionadas ao HPV, e orientar os trabalhadores sobre a possibilidade de se ausentar do serviço para realizar exames preventivos. Essa mudança não se limita apenas ao Outubro Rosa, mas abrange diversas iniciativas de saúde pública.
Com as novas diretrizes, as empresas precisam não apenas informar, mas também conscientizar seus colaboradores sobre a importância da prevenção e do diagnóstico precoce. Conforme divulgado na fonte, o objetivo é facilitar a busca por serviços de diagnóstico e garantir que todos os trabalhadores conheçam seus direitos. As informações sobre a nova regra foram divulgadas com base na Lei nº 15.377/2026.
Como funciona a licença remunerada para exames preventivos?
O artigo 473, inciso XII, da CLT, já permitia que o empregado se ausentasse do trabalho por até três dias a cada 12 meses para realizar exames preventivos de câncer, sem prejuízo do salário. A Lei nº 15.377/2026 **ampliou a obrigatoriedade das empresas em informar sobre esse direito**. É importante ressaltar que essa ausência remunerada não é uma folga automática, mas sim vinculada à realização dos exames preventivos previstos na legislação.
Quem tem direito aos três dias de ausência e como comprovar?
O direito aos três dias de ausência remunerada para exames preventivos de câncer abrange todos os trabalhadores regidos pela CLT. O limite é de **até três dias a cada período de 12 meses de trabalho**, e não três dias por exame ou por mês. Por exemplo, uma funcionária que precise realizar uma mamografia e outros exames preventivos pode utilizar o período disponível, respeitando o limite legal.
Para evitar problemas no registro da jornada, o funcionário deve **comunicar a necessidade de realizar o exame com antecedência**, sempre que possível. É altamente recomendável solicitar um **comprovante de comparecimento** à unidade de saúde e guardar o documento para eventual necessidade de comprovação. A empresa não pode descontar o salário quando a ausência atende aos requisitos do artigo 473 da CLT.
Obrigações das empresas e direitos em caso de diagnóstico de câncer
As empresas, com a Lei nº 15.377/2026, têm a **obrigação de divulgar informações** sobre campanhas oficiais de saúde e orientar sobre o direito à ausência para exames preventivos. Essas informações podem ser compartilhadas por meio de comunicados internos, e-mails corporativos ou materiais educativos. A lei também prevê ações de conscientização sobre o acesso aos serviços de diagnóstico.
Em caso de diagnóstico de câncer, o trabalhador pode ter acesso a diversos direitos trabalhistas e previdenciários. Um dos principais é o benefício por incapacidade temporária, pago pelo INSS quando a pessoa fica temporariamente incapacitada para o trabalho. Em casos de neoplasia maligna, a carência para o benefício pode ser dispensada, embora a comprovação da incapacidade e a manutenção da qualidade de segurado sejam essenciais.
Além disso, a legislação permite o **saque do FGTS** em situações específicas relacionadas a doenças graves, como o câncer. A análise e concessão dependem da documentação e dos requisitos legais. A Súmula nº 443 do TST também estabelece uma presunção de discriminação na dispensa de empregados com doenças graves, o que pode garantir direitos como a reintegração em caso de demissão discriminatória.
Se a empresa se recusar a respeitar o direito à ausência para exames, o trabalhador deve reunir documentos que comprovem a solicitação e a realização do procedimento. Buscar orientação no sindicato da categoria ou na Justiça do Trabalho pode ser o caminho para garantir seus direitos. A Lei nº 15.377/2026 reforça a importância da prevenção e do conhecimento dos direitos trabalhistas.




