Novo Marco Legal de Seguros entra em vigor em dezembro, prometendo maior segurança jurídica e previsibilidade.
A partir de 11 de dezembro, o mercado de seguros no Brasil passará por uma transformação significativa com a entrada em vigor do novo Marco Legal de Seguros. A Lei 15.040/24 detalha direitos e obrigações para clientes, corretoras, seguradoras e corretores, com o objetivo de modernizar a legislação e oferecer mais segurança e clareza nas negociações.
A expectativa é de um ambiente mais seguro e previsível para todos os envolvidos no setor. Especialistas e entidades representativas do mercado avaliam as mudanças de forma majoritariamente positiva, embora apontem alguns pontos de atenção que merecem regulamentação futura.
Conforme apurado pelo Diário do Comércio, a nova lei desvincula os contratos de seguro das regras gerais do Código Civil, buscando reduzir incertezas interpretativas. Essa mudança é vista como crucial para a estabilidade das negociações. No entanto, a falta de diferenciação entre modalidades de seguro em alguns aspectos é um ponto levantado como de atenção por alguns representantes do setor.
Segurança jurídica e previsibilidade em foco
O novo Marco Legal de Seguros visa, primordialmente, aumentar a segurança jurídica e a previsibilidade nos contratos. Ao estabelecer regras claras e específicas para o setor, a lei busca evitar ambiguidades e interpretações divergentes, beneficiando tanto os consumidores quanto as empresas.
Landulfo Ferreira Júnior, presidente da Comissão Jurídica do Sindseg Minas Gerais e outras regiões, explica que, enquanto seguros mais simples como o de automóvel podem ser contratados rapidamente, riscos complexos, como os de grandes indústrias ou centros comerciais, demandam análises mais aprofundadas. Ele expressa preocupação com a fixação de prazos únicos para contratação e regulação de sinistros, argumentando que ambientes tão diversos necessitariam de tratamentos diferenciados.
Pontos de atenção e ressalvas das entidades
Alfredo Viana, superintendente jurídico da CNseg, também celebra a pacificação nas relações de consumo e a padronização de procedimentos que o novo marco trará. Contudo, ele compartilha a ressalva sobre os prazos para regulação e liquidação de sinistros, especialmente para grandes riscos e seguros de massa.
A crítica central reside na ideia de que prazos iguais para riscos tão distintos, como o de um celular e o de um satélite, podem ser inadequados. Viana expressa a expectativa de que a Superintendência de Seguros Privados (Susep) regulamente essa questão, diferenciando os prazos conforme a complexidade de cada sinistro, o que seria fundamental para evitar que prazos curtos sejam insuficientes para casos mais complexos.
Obrigações e responsabilidades ampliadas
Um dos pontos positivos destacados é o reforço no dever de informação e transparência. As seguradoras serão obrigadas a descrever de forma clara e sem ambiguidades os riscos e interesses não cobertos pelas apólices. O descumprimento dessas regras pode levar a responsabilização formal das seguradoras, incluindo multas e a obrigação de cumprir as exigências em favor dos segurados.
As corretoras que falharem em seu dever de informar o segurado sobre riscos e exclusões poderão enfrentar responsabilização judicial e penalidades da Susep por má conduta ou falha ética. Marcus Vinícius de Oliveira, CEO da Wiz Co, ressalta que muitas dessas práticas já eram adotadas por empresas do setor, mas a lei consolida e amplia a confiança e a transparência nas relações com os clientes.
Brasil na vanguarda regulatória
O novo marco alinha o Brasil a práticas regulatórias de economias mais avançadas, como França, Espanha, Itália e Uruguai, posicionando o país na vanguarda da proteção aos segurados. A expectativa é que essa modernização fortaleça ainda mais o mercado de seguros, que já representa cerca de 6% do Produto Interno Bruto (PIB) nacional.





