Novas regras do FGTS entram em vigor em novembro; 20 milhões de trabalhadores devem ser atingidos

A partir de 1º de novembro de 2025, entram em vigor as novas normas que regulam a modalidade de Saque‑Aniversário do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço), alterando prazos, valores e condições de empréstimos vinculados ao fundo.
Segundo o Conselho Curador do FGTS, os ajustes têm como objetivo tornar o fundo mais sustentável e evitar que grandes volumes sejam antecipados por meio de crédito contra o FGTS.
A estimativa da Associação Brasileira de Bancos (ABBC) é que cerca de 20 milhões de trabalhadores serão diretamente impactados pela nova regra.
Principais alterações no FGTS
As modificações atingem trabalhadores que aderem ao saque-aniversário e buscam antecipar valores ou contratar empréstimo tendo como garantia parte do saldo do fundo. Entre os destaques:
Será exigido um prazo de carência de 90 dias entre a adesão à modalidade saque-aniversário e a primeira operação de empréstimo ou bloqueio de saldo para instituição financeira.
O trabalhador poderá realizar apenas uma operação por ano, mesmo que existam parcelas ou saldos que poderiam ser usados para múltiplas operações sob a regra antiga.
O limite para antecipações será reduzido: será possível antecipar até cinco saques no espaço de até 12 meses (na nova regra). Em fases futuras, esse prazo será reduzido para três parcelas/anos.
O valor máximo por antecipação será limitado a R$ 500 por ano, e o valor total até R$ 2.500 no primeiro estágio.
O valor mínimo da operação será de R$ 100 por operação.
Por que as mudanças ocorrem
Conforme explicado pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), o intuito é impedir que o modelo de saque-aniversário atue como mecanismo de crédito barato em que o trabalhador entrega seu saldo futuro do FGTS em troca de empréstimos com juros, comprometendo a função original do fundo.
O fundo do FGTS, além de reserva para o trabalhador demitido sem justa causa, desempenha papel de investimento em habitação, saneamento e infraestrutura — o que, segundo o governo, é prejudicado quando grande parte dos recursos é antecipada por instituições financeiras.
Com as novas regras, estima-se que cerca de R$ 84,6 bilhões deixem de ser direcionados a instituições financeiras e permaneçam nas contas dos trabalhadores até 2030.
Quem será atingido com as mudanças no FGTS
Os trabalhadores que participam do saque-aniversário — modalidade em que o trabalhador opta por retirar parte do saldo do FGTS no mês de seu aniversário — estarão mais expostos às novas restrições.
Segundo a ABBC, das mais de 26 milhões de pessoas que já têm operações ativas, cerca de 80% podem deixar de conseguir novas antecipações sob as condições antigas, totalizando estimativas de 20 milhões afetados.
Trabalhadores sem vínculo formal ou com menos proteção também poderão sentir o impacto, especialmente se dependiam do crédito atrelado ao FGTS para obter liquidez imediata.
O que o trabalhador deve fazer agora
Verificar se já aderiu à modalidade saque-aniversário e em que condições.
Se pretende contratar crédito atrelado ao FGTS, estar ciente de que as operações realizadas a partir de 1º de novembro de 2025 estarão sujeitas às novas regras.
Avaliar se ainda vale a pena realizar a antecipação sob as regras antigas (até 31 de outubro) — levando em conta custos, juros e comprometimento futuro.
Planejar fluxos de caixa e emergências sem depender exclusivamente de adiantar o FGTS, já que esse recurso terá restrições de uso mais rígidas.
Acompanhar as comunicações oficiais do FGTS, do MTE e da Caixa Econômica Federal — que administra as contas do fundo — para entender como as novas regras serão operacionalizadas.