A multa por excesso de velocidade é uma das infrações mais comuns no Brasil, mas seus valores e as consequências na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) variam significativamente. A penalidade depende diretamente do percentual em que o limite da via foi ultrapassado, conforme o artigo 218 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
É crucial entender que não existe um valor único para quem excede a velocidade. O CTB classifica o excesso em três categorias: até 20% acima do limite, entre mais de 20% e 50%, e acima de 50%. Cada uma delas acarreta diferentes multas e pontos na CNH, sendo a última considerada gravíssima e com possibilidade de suspensão direta do direito de dirigir.
Essas regras visam garantir a segurança no trânsito, mas muitos motoristas ainda têm dúvidas sobre a chamada “tolerância” dos radares e como evitar penalidades. Conforme informação divulgada pelo CTB, a compreensão desses detalhes pode prevenir transtornos e garantir a regularidade da CNH.
Excesso de Velocidade até 20% Acima do Limite
Quando a velocidade registrada pelo equipamento de fiscalização excede o limite regulamentado em até 20%, a infração é classificada como média. Neste caso, o motorista é penalizado com quatro pontos na CNH e o pagamento de uma multa no valor de R$ 130,16.
Por exemplo, em uma via com limite de 60 km/h, trafegar a uma velocidade considerada entre 60 km/h e 72 km/h se enquadra nesta categoria. É importante ficar atento à sinalização, pois o limite pode variar.
Excesso de Velocidade entre 20% e 50% Acima do Limite
Se a velocidade considerada for superior a 20% e até 50% acima do limite estabelecido para a via, a infração se torna grave. A penalidade neste cenário é de cinco pontos na CNH, além de uma multa de R$ 195,23.
Em uma via com limite de 80 km/h, por exemplo, 20% correspondem a 16 km/h. Portanto, velocidades consideradas acima de 80 km/h até aproximadamente 96 km/h se enquadram aqui. A velocidade considerada pelo radar é fundamental para a classificação.
Excesso de Velocidade Acima de 50% Acima do Limite
A infração mais severa ocorre quando a velocidade considerada pelo equipamento ultrapassa em mais de 50% o limite da via. Esta é uma infração gravíssima, que resulta em sete pontos na CNH e uma multa de R$ 880,41. Este valor é o de multa gravíssima multiplicado por três.
Nesta situação, a suspensão do direito de dirigir é automática, independentemente do total de pontos acumulados na CNH. A própria natureza da infração prevê a suspensão como penalidade direta, sem a necessidade de atingir o limite de pontos.
A “Tolerância” dos Radares e a Realidade
Uma dúvida comum é sobre a existência de uma tolerância de velocidade nos radares. Na verdade, o que existe é uma margem de erro máximo admissível do equipamento de medição, prevista nas normas metrológicas do Inmetro. Para radares fixos, estáticos e portáteis, essa margem é de ±7 km/h para velocidades de até 100 km/h e de ±7% para velocidades superiores a 100 km/h.
Essa margem técnica não autoriza o motorista a exceder o limite. A fiscalização considera a velocidade medida e a velocidade considerada, aplicando os critérios técnicos. Portanto, interpretar esses valores como uma margem livre para acelerar é um equívoco que pode levar a multas.
Dirigir Devagar Demais Também Pode Gerar Multa
O CTB também prevê penalidades para quem transita em velocidade excessivamente baixa. O artigo 219 considera infração média circular com velocidade inferior à metade da máxima estabelecida para a via, caso isso esteja retardando ou obstruindo o trânsito, sem justificativa técnica ou meteorológica.
Uma exceção importante é que essa infração não se aplica se o veículo estiver na faixa da direita. Situações como chuva intensa ou congestionamento que impeçam uma velocidade maior também podem justificar a lentidão, isentando o condutor da penalidade.
Como Evitar Multas por Excesso de Velocidade
A maneira mais eficaz de evitar multas por excesso de velocidade é respeitar rigorosamente os limites indicados nas vias. É fundamental também reduzir a velocidade quando as condições de tráfego, clima ou visibilidade exigirem.
Fique atento à sinalização, pois os limites podem mudar frequentemente, mesmo em trechos curtos de uma mesma via. A resolução Contran nº 798 estabelece critérios técnicos para os equipamentos de fiscalização, mas a ideia de uma velocidade “segura para passar no radar” é um mito. A velocidade legal é sempre a indicada na sinalização.





