Minha Casa, Minha Vida SP: Novas Regras Detalham Seleção de Moradores de Rua e Famílias Vulneráveis para Imóveis Financiados - Brasa Noticias

Minha Casa, Minha Vida SP: Novas Regras Detalham Seleção de Moradores de Rua e Famílias Vulneráveis para Imóveis Financiados

Novas regras para o Minha Casa, Minha Vida em São Paulo priorizam pessoas em situação de rua e vulneráveis, com critérios claros de seleção e pontuação.

A Prefeitura de São Paulo implementou novas diretrizes para o programa Minha Casa, Minha Vida, focando em pessoas em situação de rua ou com trajetória de rua. A Portaria Conjunta nº 1, publicada em agosto de 2026, define um fluxo detalhado para identificar, habilitar e classificar esses cidadãos para imóveis financiados com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial (MCMV/FAR).

O objetivo é garantir que o atendimento seja direcionado a quem realmente necessita, considerando não apenas a condição de rua, mas também outras vulnerabilidades sociais. O processo envolve a colaboração entre diversas secretarias municipais e a COHAB-SP, buscando maior eficiência e justiça na alocação das moradias.

As exigências incluem a atualização do CadÚnico, renda dentro da Faixa Urbano 1 do programa, acompanhamento pela rede socioassistencial e um histórico mínimo de seis meses em situação de rua. Conforme divulgado pela Prefeitura de São Paulo, a nova regulamentação também introduz um sistema de pontuação baseado em vulnerabilidades sociais, onde quanto mais critérios atendidos, maior a chance de classificação.

Requisitos Essenciais para Participação no MCMV/FAR em São Paulo

Para ter acesso ao Minha Casa, Minha Vida nesta modalidade específica em São Paulo, é fundamental atender a uma série de requisitos cumulativos. A portaria é direcionada especificamente para pessoas em situação de rua ou com trajetória de rua no município. Podem ser habilitadas pessoas ou famílias que estejam em situação de rua e sejam acompanhadas pela rede socioassistencial municipal, tanto na Proteção Social Básica quanto na Proteção Social Especial.

Aqueles que já estiveram em situação de rua e atualmente residem em programas de moradia temporária, mantidos pelo poder público ou iniciativa privada, também são contemplados. A norma define população com trajetória de rua como aquela que já viveu essa condição e posteriormente passou para uma solução temporária de moradia. Estar em situação de rua isoladamente, portanto, não garante a seleção, sendo necessário comprovar o vínculo com a rede de apoio.

Faixa de Renda e CadÚnico Atualizado São Pontos Cruciais

Um dos critérios mais importantes para a habilitação no Minha Casa, Minha Vida é o enquadramento na Faixa Urbano 1 do programa. Em 2026, essa faixa abrange famílias com renda bruta mensal de até R$ 3.200, conforme atualização do Ministério das Cidades. É importante ressaltar que alguns benefícios sociais, como o Bolsa Família e o Benefício de Prestação Continuada, não entram no cálculo da renda para determinadas linhas subsidiadas do programa, seguindo as regras federais vigentes.

Além disso, a inscrição e a atualização do Cadastro Único (CadÚnico) são condições obrigatórias. O candidato deve possuir um cadastro ativo e em conformidade com as normas federais. A folha-resumo do CadÚnico é um documento essencial para a formação do dossiê e será utilizada nas etapas de seleção, servindo para verificar a renda e comprovar critérios que geram pontos na classificação, como a presença de crianças ou adolescentes no núcleo familiar.

Histórico de Rua e Critérios de Vulnerabilidade Definem Pontuação

Um detalhe que diferencia este fluxo é a exigência de um período mínimo de registro em situação de rua. A pessoa ou família precisa ter um histórico de pelo menos seis meses em situação de rua nos sistemas municipais antes da solicitação. A lista de qualificação enviada pela assistência social registra a data de início dessa condição, permitindo a confirmação do período mínimo exigido.

Após a verificação dos requisitos básicos, inicia-se a fase de classificação, que considera nove componentes de vulnerabilidade social, cada um valendo um ponto cumulativo. Estes critérios incluem ser pessoa idosa, ter criança ou adolescente no núcleo familiar, ser responsável por família monoparental chefiada por mulher, ter pessoa com deficiência, pessoa trans, indígena, estar em situação de rua há mais de 2 anos, ter sido vítima de violência doméstica e estar em território vulnerável.

Desempate e Limite de Candidatos para Garantir Transparência

Em caso de empate na pontuação, a Prefeitura de São Paulo aplicará critérios de desempate em ordem específica. O primeiro critério é a maior idade do titular do cadastro. Se o empate persistir, serão considerados, sucessivamente, a maior quantidade de crianças ou adolescentes, a maior quantidade de idosos, a maior quantidade de pessoas com deficiência e, por fim, a maior quantidade de pessoas trans. Caso ainda haja empate, será realizado um sorteio eletrônico oficial pela COHAB-SP.

Outra regra importante é que a listagem de candidatos encaminhados para análise poderá conter até 130% do número de moradias disponíveis, incluindo suplentes. Isso significa que, se houver 100 unidades, a lista poderá chegar a até 130 nomes, funcionando como uma reserva para casos de inabilitação, desistência ou impedimentos de candidatos inicialmente classificados. A Prefeitura e a COHAB-SP também se comprometem a oferecer apoio para regularizar pendências documentais, evitando exclusões automáticas.

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