Mineração em Minas: R$ 3,2 Bilhões em Multas Ambientais Pendentes Revelam Gargalos na Fiscalização do TCE-MG

TCE-MG Aumenta Fiscalização e Revela Montanha de Multas Ambientais Não Pagas no Setor de Mineração
O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG) tomou uma decisão unânime para intensificar a fiscalização sobre a atividade minerária no estado. A medida surge após uma auditoria revelar um passivo ambiental significativo, com mais de 64 mil autos de infração ambiental ainda em andamento.
Esses processos pendentes somam impressionantes R$ 3,2 bilhões em multas que ainda não foram recolhidas. Os dados, provenientes do Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Sisema), indicam que entre 2019 e 2022, apenas 37% das multas aplicadas a empreendimentos de minério de ferro foram efetivamente quitadas, evidenciando a dimensão do problema.
A auditoria do TCE-MG também destacou preocupações sobre a transparência dos processos. A sociedade, segundo os auditores, enfrenta dificuldades para acessar informações cruciais sobre o passivo ambiental, incluindo o volume de casos pendentes, a entrada de novas autuações e o andamento das análises. Conforme informação divulgada pelo TCE-MG, a sociedade enfrenta dificuldades para acessar informações básicas sobre o passivo ambiental.
Gargalos Estruturais Dificultam a Conclusão dos Processos
A complexidade e a morosidade na resolução dessas pendências ambientais são pontos de atenção. O advogado Henrique Costa de Seabra, do Seabra Advogados, ressalta que o valor de R$ 3,2 bilhões deve ser analisado com cautela, pois é fruto de uma auditoria realizada há três anos e pode não representar um valor líquido e imediatamente disponível para cobrança. Ele observa que os números apresentados pelo tribunal necessitam de atualização contínua.
Seabra explica que a demora no pagamento não pode ser automaticamente atribuída a uma má-fé das mineradoras. Um processo de autuação ambiental envolve diversas etapas, como a instrução do caso pelo Estado, análise de documentos, julgamento da defesa e possíveis recursos. Em Minas Gerais, o autuado tem prazos específicos para apresentar defesa e recorrer, e a decisão final encerra a esfera administrativa.
O advogado complementa que a defesa e o recurso não suspendem a cobrança da multa. Débitos vencidos devem ser encaminhados para inscrição em dívida ativa. Mesmo que a empresa recorra à Justiça, o simples ajuizamento da ação não impede a cobrança. Ele avalia que, dada a importância da mineração para a economia mineira e a intensidade da fiscalização ambiental, é natural que o setor tenha uma participação relevante no estoque de autos de infração.
Nova Auditoria de Conformidade para Aprofundar a Fiscalização
Diante desse cenário, o conselheiro Agostinho Patrus propôs uma nova auditoria, desta vez focada em conformidade. O objetivo é aprofundar a verificação do cumprimento da legislação e das normas que regem a atividade minerária no estado. Essa iniciativa visa aprimorar a capacidade do estado em regular, licenciar, fiscalizar e responsabilizar o setor.
A proposta inclui a sistematização de dados já coletados pelo TCE-MG em fiscalizações anteriores e a possibilidade de colaboração com especialistas de universidades, centros de pesquisa e organizações da sociedade civil. Patrus enfatiza a obrigação do Estado de estar entre os mais preparados do país para lidar com a mineração, dada a sua relevância histórica e econômica para Minas Gerais.
Desafios na Cobrança e a Necessidade de Atualização Constante
O advogado Henrique Costa de Seabra acrescenta que os principais entraves para a conclusão e cobrança das multas ambientais são, na verdade, estruturais. Eles dizem respeito à capacidade do próprio sistema público de fiscalizar, instruir, julgar e cobrar as penalidades de forma eficiente. A morosidade observada não seria, portanto, uma particularidade exclusiva da mineração.
A necessidade de atualização constante dos dados e o acompanhamento contínuo dos processos são fundamentais para garantir a efetividade da fiscalização ambiental. O TCE-MG busca, com a ampliação de sua atuação, endereçar esses desafios e assegurar maior responsabilidade e conformidade no setor de mineração, essencial para o desenvolvimento de Minas Gerais.