MEI recebe aviso sobre perdão de dívidas, veja as regras essenciais.
Uma nova oportunidade surge para os Microempreendedores Individuais (MEI) que possuem débitos pendentes. A legislação prevê o perdão de dívidas, um alívio financeiro significativo para muitos. No entanto, é fundamental estar atento às regras estabelecidas para garantir o acesso a esse benefício e, principalmente, para mantê-lo ativo.
A identificação e a extinção dos valores elegíveis para o perdão serão realizadas pelos órgãos responsáveis. Quem está envolvido em ações judiciais relacionadas às suas dívidas precisa ficar atento a um requisito legal importante: apresentar um requerimento que comprove a desistência desses processos e a renúncia às pretensões correspondentes.
É crucial compreender que o perdão das dívidas antigas não isenta o MEI da responsabilidade de manter os pagamentos futuros em dia. A lei estabelece uma contrapartida clara para que o benefício seja mantido, conforme informações divulgadas pela PGFN.
MEI precisa manter os pagamentos futuros em dia para não perder o benefício.
O perdão de dívidas concedido aos MEI não elimina a obrigação de recolher as contribuições mensais que vencerem após o período contemplado pela anistia. A lei estabelece uma contrapartida essencial: o beneficiário deve **manter em dia os pagamentos da contribuição previdenciária durante os seis meses seguintes à entrada em vigor da norma**.
Na prática, isso significa que quem continuar formalmente enquadrado como MEI deverá cumprir rigorosamente os vencimentos das contribuições desse período para preservar a remissão da dívida. O descumprimento dessa exigência pode levar ao **cancelamento do benefício** e à consequente recomposição da dívida perdoada, descontados os valores que eventualmente já tenham sido recolhidos.
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) esclarece que essa exigência específica de manter os pagamentos em dia não se aplica da mesma forma a quem já encerrou o CNPJ ou migrou para outra categoria empresarial. Isso é válido desde que a situação cadastral atual não descaracterize retroativamente o enquadramento exigido pela lei para o perdão.
Quem já quitou a dívida não terá o valor devolvido.
Uma dúvida comum entre os microempreendedores é se quem já pagou as dívidas elegíveis pode receber o dinheiro de volta. A resposta, segundo a legislação vigente, é **não**. A lei não prevê a restituição, compensação ou qualquer tipo de ressarcimento de valores que já tenham sido quitados antes da entrada em vigor da norma que concede o perdão.
Isso significa que o benefício alcança **apenas os saldos devedores existentes que se enquadrem nos critérios estabelecidos**. Por exemplo, se um microempreendedor possuía uma dívida de R$ 2 mil e já havia pago R$ 500, a remissão poderá atingir o saldo restante de R$ 1.500, mas não haverá qualquer devolução dos R$ 500 anteriormente recolhidos.
Diante disso, a orientação para todos os MEI é **consultar a situação fiscal nos canais oficiais da Receita Federal e da PGFN**. Essa consulta é especialmente importante se houver parcelamentos ativos ou débitos com diferentes componentes tributários, para que se tenha clareza sobre os valores elegíveis para o perdão.




