MEI pode ser cancelado? Entenda as novas regras do Simples Nacional que afetam o limite de faturamento a partir de outubro de 2025.
A partir de outubro de 2025, uma nova resolução da Receita Federal, a Resolução CGSN nº 183/2025, trará mudanças significativas para os Microempreendedores Individuais (MEIs). A principal alteração consiste na soma da renda obtida pela pessoa física do titular com o faturamento registrado no CNPJ do MEI para a verificação do limite anual de R$ 81 mil. Essa medida tem o potencial de levar ao desenquadramento precoce de muitos empreendedores.
Na prática, isso significa que mesmo que o faturamento do seu MEI não ultrapasse o teto estabelecido, outras fontes de renda como serviços autônomos, consultorias, freelas ou comissões, quando declaradas no CPF, serão consideradas. Essa atualização exige uma organização financeira mais detalhada e um acompanhamento rigoroso das obrigações fiscais.
A Receita Federal justifica essa mudança como uma forma de combater fraudes e distorções fiscais, aproveitando a integração cada vez maior entre os sistemas federais, estaduais e municipais. Dados de notas fiscais, Pix e pagamentos eletrônicos agora podem ser cruzados com mais facilidade, aumentando a precisão da fiscalização. Conforme informação divulgada pela Receita Federal, a nova regra entra em vigor a partir de outubro de 2025.
O que muda com a nova Resolução CGSN nº 183/2025
Anteriormente, a fiscalização do MEI focava exclusivamente no faturamento do CNPJ, sem levar em conta outras atividades remuneradas exercidas como pessoa física. Com a nova regra, ambos os valores, do CPF e do CNPJ, serão somados para determinar se o limite anual de R$ 81 mil foi excedido. Essa integração visa garantir maior equidade e transparência no sistema tributário.
Como se proteger do desenquadramento do MEI
Para evitar o desenquadramento, o monitoramento constante de todas as receitas é essencial. É fundamental acompanhar mensalmente os ganhos tanto do CPF quanto do CNPJ, garantindo que a soma total não ultrapasse o limite estabelecido. A utilização de ferramentas de gestão financeira pode auxiliar nesse controle, organizando fluxo de caixa e despesas.
Buscar consultoria contábil também se torna um diferencial importante. Um contador poderá ajudar no planejamento tributário, avaliando as melhores estratégias para manter o MEI regularizado e, se necessário, orientando sobre a migração para outro regime tributário caso o limite seja consistentemente ultrapassado. A organização de contratos e notas fiscais também é crucial.
Datas importantes e o impacto na DASN 2026
A Resolução CGSN nº 183/2025 já entrou em vigor no final de outubro de 2025, com impactos diretos na DASN 2026, que se refere ao ano-base de 2025. Isso significa que toda a declaração financeira referente a este ano deve considerar a soma das receitas do CNPJ e do CPF, para evitar surpresas e possíveis cobranças futuras.
Possível aumento do teto do MEI em debate
Enquanto a nova regra entra em vigor, tramita no Senado Federal um projeto de lei que propõe o aumento do limite anual de faturamento do MEI para R$ 140 mil. Essa proposta visa adequar o limite à realidade econômica atual e ao crescimento de muitas pequenas empresas. No entanto, enquanto essa mudança não é aprovada, o acompanhamento rigoroso das receitas é a única forma segura de permanecer enquadrado como MEI.
Perguntas frequentes sobre as novas regras do MEI
Meu MEI pode ser cancelado por causa da renda do CPF? Sim, a Receita Federal agora soma a renda do CPF à do CNPJ para verificar o limite de R$ 81 mil. Ultrapassar esse valor pode resultar em desenquadramento.
Como evitar o desenquadramento do MEI? Monitore mensalmente suas receitas, organize contratos e notas fiscais, utilize sistemas de gestão financeira e consulte um contador para planejamento tributário.
Quais atividades do CPF podem impactar? Serviços autônomos, consultorias, freelas, comissões ou qualquer atividade remunerada que gere renda adicional ao MEI.
O que acontece se eu for desenquadrado? O MEI será automaticamente desenquadrado, podendo haver cobrança retroativa de impostos, multas e obrigação de recolhimento complementar.
Quando as novas regras passaram a valer? A Resolução CGSN nº 183/2025 entrou em vigor no final de outubro de 2025 e impacta a DASN 2026, referente ao ano-base 2025.
A atenção redobrada com o controle financeiro e a clareza sobre todas as fontes de renda são indispensáveis para os microempreendedores individuais. A orientação de um contador é fundamental para navegar por essas mudanças e garantir a regularidade do seu negócio.





