Justiça Federal de SP afasta retenção de 10% de IR sobre dividendos de empresas do Simples Nacional, gerando debate com a Receita Federal.
Uma decisão recente da Justiça Federal em São Paulo trouxe um alívio para empresas optantes pelo Simples Nacional ao afastar a cobrança de 10% de Imposto de Renda sobre lucros e dividendos distribuídos. A sentença, proferida em 24 de julho de 2026, considera que a nova regra tributária não revogou a isenção já prevista para o regime simplificado.
O cerne da questão reside na interpretação de leis distintas. Enquanto a Justiça entende que a Lei Complementar nº 123/2006, que rege o Simples Nacional, prevalece, a Receita Federal defende que a Lei nº 15.270/2025, que instituiu a nova tributação de dividendos, também se aplica a essas empresas.
Essa divergência de entendimentos já levou o caso a instâncias superiores e levanta dúvidas importantes para milhares de empresários em todo o país. Conforme informação divulgada por fontes especializadas em direito tributário, a União já recorreu da decisão, indicando que a discussão está longe de um desfecho final.
A Decisão Judicial e o Artigo 14 da Lei Complementar 123/2006
A 1ª Vara Cível Federal de São Paulo, por meio do juiz federal Marco Aurélio de Mello Castrianni, reconheceu o direito de uma empresa do Simples Nacional em não sofrer a retenção de 10% de Imposto de Renda sobre os lucros e dividendos distribuídos aos seus sócios. A decisão fundamenta-se na premissa de que a Lei nº 15.270/2025 não alterou expressamente o artigo 14 da Lei Complementar nº 123/2006.
Este dispositivo legal estabelece regras específicas para a distribuição de lucros por microempresas e empresas de pequeno porte no Simples Nacional. Na avaliação do juiz, uma interpretação administrativa da nova lei não seria suficiente para anular uma isenção que continua expressamente prevista em lei complementar. Contudo, é crucial ressaltar que esta decisão é específica para o processo em questão e ainda pode ser modificada.
Entenda a Nova Regra de Tributação de Dividendos
A mudança que gerou a controvérsia foi estabelecida pela Lei nº 15.270/2025, que introduziu uma nova regra para o Imposto de Renda sobre lucros e dividendos pagos a pessoas físicas. A partir de 2026, quando uma mesma pessoa jurídica pagar, creditar, empregar ou entregar mais de R$ 50 mil em lucros e dividendos para a mesma pessoa física em um único mês, incide uma retenção de 10% de Imposto de Renda sobre o valor total.
Por exemplo, se um sócio receber R$ 60 mil em dividendos da mesma empresa em um mês, a retenção de 10% incide sobre os R$ 60 mil, e não apenas sobre os R$ 10 mil que ultrapassam o limite. Existem, porém, regras específicas para distribuições referentes a resultados apurados até 2025, desde que cumpridas certas condições.
O Conflito de Interpretações e a Posição da Receita Federal
A disputa jurídica surge porque a legislação do Simples Nacional possui uma regra própria para a distribuição de lucros, enquanto a Lei nº 15.270/2025 estabeleceu uma retenção geral acima de um determinado limite mensal. A grande dúvida é se a lei ordinária mais recente teria o poder de restringir a isenção já prevista na lei complementar do Simples Nacional.
A Receita Federal, por sua vez, entende que a nova tributação de dividendos também se aplica às empresas do Simples Nacional. O órgão publicou orientações sobre a aplicação da Lei nº 15.270/2025, detalhando procedimentos para retenção, declaração e recolhimento do imposto. Essa posição diverge do entendimento adotado pela Justiça Federal de São Paulo, sendo um dos principais motivos para a judicialização do tema.
A Decisão Vale para Todas as Empresas do Simples? E o STF?
É importante frisar que a sentença da Justiça Federal de São Paulo é específica para o processo em que foi proferida e não concede automaticamente autorização para que todas as empresas do Simples Nacional deixem de realizar a retenção. Como a União recorreu, o caso agora tramita no Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3).
Enquanto não houver uma decisão com alcance mais amplo ou uma definição definitiva das instâncias superiores, diferentes empresas podem enfrentar situações processuais distintas. A discussão sobre a tributação de dividendos também chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) por meio de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ajuizada pela OAB.
O Que Fazer Agora: Orientações para Empresários
Para os empresários do Simples Nacional, a recomendação é acompanhar de perto a evolução dos processos judiciais e a regulamentação da Receita Federal. É fundamental analisar cada distribuição de lucros individualmente, considerando fatores como o período de apuração do lucro, o valor distribuído, a data da distribuição e a documentação contábil.
É preciso diferenciar corretamente a distribuição de lucros de outros pagamentos ao sócio, como o pró-labore, que é a remuneração pelo trabalho. A escrituração contábil detalhada e a documentação robusta são essenciais para comprovar a origem dos valores e evitar problemas com o Fisco. Em caso de dúvidas, buscar orientação de um contador e, se necessário, de um advogado tributarista é o caminho mais seguro.





