STF Mantém Competência do INSS para Definir Teto de Juros em Empréstimos Consignados
A contratação de empréstimos consignados por aposentados, pensionistas e beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC) segue sob regras específicas de juros. Em uma decisão unânime, o Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou a autoridade do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), em conjunto com o Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS), para estabelecer os limites máximos dessas taxas.
O julgamento, referente à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7759, foi concluído em 28 de agosto de 2026. A ação foi movida pela Associação Brasileira de Bancos (ABBC), que questionava a legalidade da legislação que permite ao INSS estipular os juros máximos para operações de crédito ligadas aos benefícios administrados pelo instituto.
Com essa decisão, o STF valida a competência regulatória do INSS. Na prática, isso significa que as instituições financeiras que oferecem crédito consignado para beneficiários do INSS devem obrigatoriamente respeitar os tetos de juros definidos para cada modalidade de operação. Essa medida visa proteger os consumidores que dependem de benefícios previdenciários e assistenciais.
Entenda os Limites e a Proteção aos Beneficiários
Os limites de juros para o consignado INSS variam de acordo com o tipo de produto financeiro contratado. É importante ressaltar que esses percentuais representam um teto máximo, e não taxas obrigatórias. Os bancos podem oferecer juros inferiores, mas jamais ultrapassar o limite estabelecido.
Antes de fechar qualquer contrato, o consumidor deve sempre verificar a taxa de juros mensal, o Custo Efetivo Total (CET), o número de parcelas e o valor exato que será descontado de seu benefício. O CET, em particular, é fundamental para entender todos os encargos da operação, além dos juros.
A modalidade de empréstimo consignado, onde as parcelas são descontadas diretamente do benefício, reduz o risco de inadimplência para os bancos. Embora isso possa facilitar o acesso ao crédito, compromete uma parte significativa da renda mensal do segurado, especialmente para aqueles com renda mais baixa.
Para quem vive com um salário mínimo e precisa cobrir despesas essenciais como alimentação, moradia e medicamentos, a adição de uma parcela mensal pode apertar o orçamento por um longo período. O teto de juros é, portanto, um mecanismo crucial para limitar o custo dessa linha de crédito e mitigar o risco de endividamento excessivo entre aposentados e pensionistas.
O Papel do STF na Definição das Regras do Consignado
A Associação Brasileira de Bancos contestou a competência do INSS para estabelecer esses limites, alegando possíveis conflitos com princípios como a livre iniciativa e a livre concorrência, além de questionar a atribuição de tal poder a um órgão não diretamente ligado à regulação do sistema financeiro.
O ministro relator, Nunes Marques, contudo, defendeu a validade da regra. O entendimento da Corte foi que a atuação do INSS se restringe a uma modalidade específica de crédito, vinculada aos benefícios que administra, e não configura um controle generalizado sobre os juros de todo o mercado financeiro.
O fundamento legal para essa competência reside no artigo 6º da Lei nº 10.820/2003, que trata do crédito consignado para beneficiários do Regime Geral de Previdência Social. A lei prevê a participação do INSS na definição das condições aplicáveis a essas operações.
É importante notar que a decisão do STF não obriga os bancos a concederem empréstimos nem estabelece uma taxa única para todas as operações. Ela apenas confirma a capacidade legal do INSS de fixar um limite máximo de juros para as modalidades de consignado sob sua regulamentação, garantindo assim maior segurança financeira aos beneficiários.




