INSS prorroga prazo para contestação de descontos indevidos: última chance em fevereiro de 2026
Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) têm uma nova oportunidade de contestar descontos que não reconhecem em seus benefícios. O Ministério da Previdência Social decidiu estender o prazo para que mais segurados possam registrar suas manifestações, garantindo o direito à devolução de valores cobrados indevidamente por entidades conveniadas com o instituto.
A prorrogação, que estende o período inicial de novembro de 2025 para 14 de fevereiro de 2026, visa alcançar especialmente aqueles com menor acesso à internet ou que descobriram o problema recentemente. É fundamental que os beneficiários aproveitem este período para realizar a contestação, pois mesmo após o fim do prazo, a adesão ao acordo de devolução só será possível se a primeira etapa da contestação tiver sido realizada dentro do calendário estabelecido.
A origem dessas cobranças indevidas remonta a investigações como a Operação Sem Desconto, que apontou irregularidades em Acordos de Cooperação Técnica entre o INSS e associações. A repercussão do caso levou a medidas governamentais para identificar e reparar os prejuízos causados aos segurados, que já somam mais de 6,2 milhões de contestações registradas até o momento, evidenciando a magnitude do problema.
Entenda o processo de contestação e devolução
O caminho para reaver os valores descontados indevidamente segue etapas claras. Inicialmente, o segurado deve contestar o desconto, manifestando que não autorizou a cobrança. Esta é uma etapa obrigatória e crucial, com o prazo final se aproximando. Após a contestação, a entidade associativa tem 15 dias úteis para apresentar documentos que comprovem a autorização do segurado. Caso a documentação não seja apresentada ou a autorização seja considerada inválida pelo INSS, o beneficiário poderá aderir ao acordo de devolução dos valores.
Canais disponíveis para contestar descontos indevidos
O INSS disponibilizou três canais para facilitar o registro da contestação. O aplicativo Meu INSS é uma opção prática, exigindo login pela plataforma Gov.br e a seleção do serviço “Consultar Descontos de Entidades Associativas”. Para quem prefere o atendimento por telefone, a Central 135 opera de segunda a sábado, das 7h às 22h. Além disso, as Agências dos Correios oferecem atendimento presencial, com apresentação de documento de identificação, sendo uma alternativa importante para quem tem menos familiaridade com meios digitais.
Adesão ao acordo de devolução: como proceder
Após a contestação ser habilitada, o segurado com direito à devolução poderá aderir ao acordo. Essa adesão pode ser feita tanto pelo aplicativo Meu INSS quanto nas Agências dos Correios. É importante verificar se os valores apresentados no acordo condizem com o total descontado, pois podem ocorrer divergências. Especialistas e organizações de defesa do consumidor recomendam que os segurados guardem cópias de extratos e protocolos, pois estes documentos podem ser úteis futuramente como comprovação.
O que acontece após o prazo de 14 de fevereiro
Mesmo com o encerramento do prazo de contestação em 14 de fevereiro de 2026, o governo confirmou que os beneficiários ainda poderão aderir ao acordo de devolução posteriormente, desde que a contestação inicial tenha sido registrada antes da data limite. No entanto, aqueles que não realizarem a contestação dentro do prazo estabelecido poderão ser impedidos de entrar com pedidos internos de contestação no futuro, uma vez que esta etapa inicial é considerada obrigatória para dar andamento ao processo de recuperação dos valores.




