INSS: Gestação de Alto Risco Dispensa Carência para Benefício por Incapacidade, Mudança Impacta Milhares de Mulheres

INSS facilita acesso a benefícios para gestantes com alto risco de saúde, eliminando exigência de carência mínima
A gestação de alto risco agora faz parte de um grupo seleto de condições que garantem o acesso a benefícios por incapacidade no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) sem a necessidade de cumprir a carência mínima de 12 contribuições mensais. A mudança, publicada no Diário Oficial da União, representa um avanço significativo para a proteção de seguradas em situações de vulnerabilidade.
Essa alteração visa amparar mulheres que, devido a complicações na gravidez, se veem impossibilitadas de trabalhar. Anteriormente, a falta das 12 contribuições podia ser um obstáculo intransponível para a obtenção do auxílio, mesmo em casos de necessidade médica comprovada.
A nova portaria interministerial atualiza uma lista que já contemplava 18 doenças e condições com dispensa de carência, reforçando o compromisso do INSS com a seguridade social em momentos cruciais da vida das trabalhadoras. A informação foi divulgada pela FDR Finanças, Direitos e Renda.
O que muda para a gestante de alto risco no INSS?
A principal alteração trazida pela Portaria Interministerial MPS/MS nº 15, de 3 de julho de 2026, é a dispensa da carência de 12 contribuições mensais para a concessão do benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) e, quando aplicável, do benefício por incapacidade permanente.
Isso significa que, se uma segurada do INSS for diagnosticada com uma condição de gestação de alto risco que a impeça de exercer suas atividades laborais por mais de 15 dias, ela poderá solicitar o benefício sem ter completado o período mínimo de contribuição. A comprovação da incapacidade por meio de perícia médica continua sendo um requisito essencial.
É importante ressaltar que a dispensa da carência não garante a concessão automática do benefício. A gestante precisa manter a qualidade de segurada, ou seja, estar contribuindo para o INSS ou em período de graça, e passar pela avaliação médica pericial que atestará a incapacidade para o trabalho.
Como solicitar o benefício por incapacidade no INSS?
O processo para solicitar o benefício por incapacidade temporária ou permanente, nos casos de gestação de alto risco, segue o trâmite habitual. A segurada pode realizar o requerimento de forma online, através do aplicativo ou site Meu INSS, ou entrar em contato pela Central 135.
No momento do requerimento, é fundamental anexar toda a documentação médica que comprove a condição de alto risco da gestação e a consequente incapacidade para o trabalho. Atestados, laudos e exames devem estar legíveis, sem rasuras, e conter informações claras sobre a segurada, data de emissão, tempo estimado de afastamento, diagnóstico (com código CID, se possível), além da assinatura e identificação do profissional de saúde responsável, com registro no conselho de classe.
A Perícia Médica Federal será responsável por avaliar a incapacidade. Em certas situações, a legislação prevê a necessidade de perícia médica presencial para a análise completa do caso. A mudança beneficia especialmente seguradas que ainda não atingiram as 12 contribuições, mas que já possuem vínculo previdenciário e se encontram em uma condição de saúde delicada durante a gestação.
Benefícios abrangidos pela nova regra
A nova portaria abrange tanto o benefício por incapacidade temporária, destinado a afastar o segurado do trabalho por um período determinado devido a uma condição de saúde, quanto o benefício por incapacidade permanente, concedido quando a incapacidade é considerada definitiva e impede o retorno a qualquer atividade laboral.
A inclusão da gestação de alto risco na lista de dispensa de carência visa oferecer um suporte mais rápido e eficaz a essas seguradas, garantindo que suas necessidades de saúde e financeiras sejam atendidas em um momento tão delicado.