INSS: 613 mil aposentados e pensionistas ainda não aderiram ao acordo que devolve descontos indevidos

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) alerta que 613 mil aposentados e pensionistas ainda não aderiram ao acordo que garante a devolução de descontos indevidos — aplicados entre março de 2020 e março de 2025 — de forma integral e corrigida pela inflação (IPCA).

A adesão é essencial para evitar burocracias judiciais e assegurar o ressarcimento diretamente na conta bancária em que o benefício é recebido. Com prazos estipulados até 14 de novembro de 2025, o processo é gratuito, simples e pode ser feito pelo app Meu INSS, Central 135 ou agências dos Correios.

Quem pode aderir e o que o acordo garante aos beneficiários

Todos os beneficiários que sofreram descontos indevidos entre março de 2020 e março de 2025 podem participar, desde que tenham formalizado contestação e não recebido resposta da entidade responsável dentro de 15 dias úteis.

Além disso, aqueles que ingressaram com ações judiciais podem aderir ao acordo, desde que desistam do processo — o INSS prevê pagamento de 5% de honorários advocatícios para ações individuais ajuizadas até 23 de abril de 2025.

Ao aderir, o beneficiário recebe o valor descontado de forma integral, com correção monetária, depositado diretamente na mesma conta em que recebe o benefício previdenciário.

Adesões e prazos do acordo do INSS

Até o momento, mais de 1,8 milhão de beneficiários, cerca de 75% dos aptos, já aderiram ao acordo e estão aptos a receber o ressarcimento. A expectativa é que 99% desse grupo receba o valor até o dia 18 de agosto.

Contudo, ainda restam 613 mil pessoas que não deram início ao processo, correndo risco de perder o prazo final.

A contestação deve ser formalizada até 14 de novembro de 2025, após o que a adesão continuará possível, mas recomenda-se não postergar, considerando o prazo nas etapas intermediárias.

Como formalizar a contestação e aderir ao acordo

O processo segue quatro etapas claras:

  1. Contestar o desconto indevido — pelo aplicativo Meu INSS, Central 135 ou agências dos Correios;

  2. Aguardar resposta da entidade — tem até 15 dias úteis;

  3. Se não houver resposta, a adesão ao acordo é liberada;

  4. Aderir ao acordo — preferencialmente pelo app “Meu INSS” ou presencialmente.

Para adesão via app, o beneficiário deve acessar sua conta no Meu INSS, ir em “Consultar PedidosCumprir Exigência”, responder “Sim” na opção “Aceito receber” e enviar a declaração. A Central 135 não habilita esse procedimento.

Fundo do problema: fraudes que motivaram o ressarcimento do INSS

Os descontos indevidos ocorrem no contexto do escândalo conhecido como “Farra do INSS” — esquema em que entidades associativas repassavam mensalmente valores diretamente dos benefícios dos aposentados sem autorização expressa.

A Operação “Sem Desconto”, da Polícia Federal, revelou desvios bilionários e levou ao afastamento de autoridades e atuação da Controladoria-Geral da União (CGU).

O ressarcimento faz parte de uma resposta do governo para reparar essas vítimas. O processo evita disputas judiciais demoradas e prioriza uma solução rápida e acessível a todos os lesados.

Impacto para beneficiários e recomendação urgente

Para os aposentados e pensionistas afetados, o acordo representa uma oportunidade valiosa de recuperar o valor perdido — sozinho, ou sem custo financeiro, e sem perda de tempo em processos judiciais longos.

A devolução com correção inflacionária minimiza os transtornos causados e restabelece o equilíbrio financeiro dessas pessoas.

É fundamental observar que o prazo não deve ser negligenciado. A contestação e adesão até o dia 14 de novembro de 2025 garantem acesso ao ressarcimento.

Após essa data, o caminho mais seguro continua sendo a adesão, mas com maior dificuldade administrativa. Portanto, quem ainda não aderiu deve agir agora.

Conclusão

A iniciativa do INSS para ressarcir aposentados e pensionistas vítimas de descontos indevidos é uma ação marcante de reparação e justiça social.

Com 613 mil pessoas ainda não tendo aderido ao acordo, o chamado é claro: conteste, ingresse no acordo e garanta o dinheiro devolvido de forma prática, corrigida e gratuita.

A adesão é simples, rápida, e pode evitar longas batalhas judiciais. Use o app Meu INSS ou procure a Central 135 ou uma agência dos Correios — mas não perca o prazo. Informe-se e compartilhe essa orientação com quem pode ser afetado.

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