As fontes pagadoras em todo o Brasil têm um compromisso inadiável: disponibilizar o informe de rendimentos referente ao ano-calendário de 2025 até o dia 27 de fevereiro. Este documento é a chave para que milhões de brasileiros possam preencher corretamente a sua Declaração do Imposto de Renda 2026, além de ser crucial para os cruzamentos de dados realizados pela Receita Federal.
A ausência ou o atraso na entrega deste comprovante pode gerar uma série de transtornos para o contribuinte, desde erros na declaração até a temida malha fina. Por isso, a atenção a este prazo é fundamental tanto para empresas quanto para trabalhadores e aposentados.
Conforme informação divulgada em fontes especializadas, a obrigação de fornecer o informe de rendimentos abrange um amplo espectro de entidades. Isso inclui empresas privadas, órgãos públicos, autarquias, instituições financeiras, corretoras e entidades de previdência privada que realizaram pagamentos ou creditaram rendimentos aos seus clientes e colaboradores ao longo de 2025. A data limite é estratégica para garantir que todos tenham acesso às informações necessárias a tempo.
Quem precisa fornecer e receber o informe de rendimentos
O informe de rendimentos é um documento que consolida todas as informações financeiras relevantes para a declaração do Imposto de Renda. Empresas privadas, por exemplo, devem emitir o comprovante para funcionários e sócios, detalhando salários, pró-labore, férias, 13º salário e participação nos lucros. Servidores públicos, ativos ou inativos, também devem receber o documento referente aos valores pagos pelo governo.
Instituições financeiras, como bancos e corretoras, têm a responsabilidade de informar rendimentos de aplicações financeiras, saldos em contas, CDBs, fundos e previdência privada, além de impostos retidos. Na prática, qualquer pessoa física que tenha recebido rendimentos tributáveis ou isentos em 2025 deve ter em mãos o seu informe de rendimentos.
Conteúdo essencial do informe de rendimentos
O documento deve conter dados cruciais para o preenchimento da Declaração do Imposto de Renda 2026. Entre as informações obrigatórias estão os rendimentos tributáveis, como salários e horas extras, o 13º salário, férias e participação nos lucros, que possuem tributação específica. Também devem constar os rendimentos isentos, como os da poupança, e as contribuições previdenciárias descontadas, que são dedutíveis.
O Imposto de Renda retido na fonte é outro dado vital, pois permite o cálculo de imposto a pagar ou a restituir. Despesas dedutíveis, como planos de saúde empresariais e pensão alimentícia, também precisam estar discriminadas. A identificação completa da fonte pagadora, com CNPJ, e dos dados do beneficiário é indispensável para a rastreabilidade e o cruzamento de informações pela Receita Federal.
Formatos de entrega e consequências do descumprimento
O informe de rendimentos pode ser entregue em formato físico ou digital. Atualmente, a maioria das empresas opta pela disponibilização online, através de portais internos ou sistemas de RH, não sendo obrigatória a versão impressa, desde que as informações sejam completas e acessíveis. Instituições financeiras geralmente liberam o documento pelo internet banking ou aplicativo.
O não cumprimento do prazo de entrega pode acarretar em penalidades administrativas para a fonte pagadora, com multa de R$ 41,43 por documento não entregue. Para o contribuinte, as consequências são mais graves, incluindo o risco de cair na malha fina e a impossibilidade de declarar corretamente. Caso o informe não seja recebido, a recomendação é solicitá-lo formalmente e, se a omissão persistir, registrar manifestação na Ouvidoria da Receita Federal ou consultar dados via e-CAC.
Como consultar dados no e-CAC
O e-CAC, Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte, permite que o contribuinte visualize informações já declaradas pelas fontes pagadoras, como rendimentos, pagamentos e impostos retidos. O acesso é feito com a conta Gov.br nível prata ou ouro e pode auxiliar no preenchimento da declaração, embora não substitua a obrigação da fonte pagadora em fornecer o informe. As regras de isenção do Imposto de Renda para 2026, que entram em vigor a partir de janeiro de 2026, não alteram as regras para o ano-calendário de 2025, mantendo o informe de rendimentos atual.




