Imposto sobre dividendos: o que muda e como se preparar para a tributação de 10% a partir de 2026
Uma das alterações mais significativas na legislação tributária brasileira se aproxima: a partir de 2026, lucros e dividendos distribuídos por empresas a pessoas físicas estarão sujeitos a uma alíquota de 10%. Esta nova regra, prevista na Lei 15.270/2025, encerra um longo período de isenção sobre esses proventos e impõe a necessidade urgente de planejamento fiscal.
A cobrança incidirá sobre valores que ultrapassarem R$ 50 mil em um único mês. A mudança exige que as empresas regularizem sua situação fiscal e garantam a aprovação das atas de deliberação dos lucros referentes ao ano de 2025. A Confirp Contabilidade destaca a criticidade do momento, ressaltando que a ausência da ata impede a dispensa da tributação.
“Se a empresa não fizer a ata para deliberar sobre os lucros, não há como escapar da tributação de 10%. E se tiver débitos com a União, não poderá distribuir lucros”, alerta Richard Domingos, diretor executivo da Confirp Contabilidade. Ele enfatiza que as empresas devem tratar este processo como prioridade absoluta para evitar surpresas fiscais.
Mudanças na Aposentadoria e Atenção ao Atestado de Acompanhamento
Além da tributação de dividendos, a transição de 2025 para 2026 traz outras novidades importantes. Para aqueles que planejam a aposentadoria, as regras de transição da Previdência continuam a evoluir. Desde a reforma de 2019, o sistema opera com critérios que combinam idade e tempo de contribuição, com ajustes anuais que se estenderão até 2033.
Márcio Coelho, advogado previdenciário e trabalhista, explica que a cada janeiro ocorrem novas elevações nos requisitos. “O segurado se depara com uma nova etapa dessas regras progressivas. Entender as mudanças é essencial para não ser pego de surpresa”, afirma.
Outro ponto de atenção é o atestado de acompanhamento. Embora previsto em lei, sua aplicação exige critérios formais e políticas internas claras. Gilson de Souza Silva, especialista em direito do trabalho, esclarece que o documento justifica ausências em situações específicas, como o acompanhamento de gestantes em consultas pré-natais (até dois dias) ou de filhos de até seis anos (um dia por ano).
Situações fora dessas hipóteses só devem ter a falta abonada se houver previsão em acordo coletivo ou política interna da empresa. A falta de clareza pode gerar inconsistências e insegurança jurídica para as organizações.
Acordo no Plano de Saúde da Cemig
Em outra frente, o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-MG) homologou um acordo unificado para o plano de saúde dos aposentados da Cemig. A decisão encerra dissídios coletivos e garante a migração automática de todos os beneficiários para a nova estrutura de gestão e custeio, assegurando a continuidade da assistência.
As entidades sindicais e a empresa consolidaram propostas em um modelo único, visando a isonomia para toda a categoria. A Cemig realizará um aporte adicional de R$ 30 milhões ao fundo indenizatório, elevando o total para R$ 1,28 bilhão. A medida visa trazer segurança e estabilidade para os beneficiários do plano de saúde da companhia.




