ICMS em Minas: Nova Regra de Desembaraço Aduaneiro Pode Beneficiar 400 Importadoras e Revolucionar Logística - Brasa Noticias

ICMS em Minas: Nova Regra de Desembaraço Aduaneiro Pode Beneficiar 400 Importadoras e Revolucionar Logística

Nova regulamentação do ICMS em Minas Gerais promete impulsionar o setor de importação, oferecendo alívio financeiro e estratégico para empresas.

Uma nova regra da Secretaria de Estado de Fazenda (SEF) de Minas Gerais está gerando expectativas positivas para cerca de 400 empresas importadoras no estado. A medida permite o desembaraço aduaneiro de mercadorias em outros estados, com o benefício do **adiamento do pagamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS)**.

Essa flexibilização visa tornar as operações de importação mais viáveis economicamente e competitivas para as empresas mineiras, ao mesmo tempo em que busca fortalecer a presença dessas operações dentro do próprio estado em longo prazo. A iniciativa é vista como um passo importante para o desenvolvimento econômico e logístico de Minas Gerais.

A estimativa da SEF aponta que este número de empresas pode solicitar a Autorização para Desembaraço em Outra Unidade da Federação (ADFE), desde que atendam a critérios específicos. A nova regulamentação, publicada neste mês, busca um equilíbrio entre a concessão de benefícios e a garantia da relevância econômica das operações. Conforme informação divulgada pela SEF, a intenção é criar um mecanismo que permita contemplar novos empreendimentos de grande relevância econômica.

Critérios para Benefício e o Impacto nas Empresas Importadoras

Para se qualificar para o adiamento do ICMS, as empresas importadoras precisam atender a um requisito mínimo de **40 declarações de importação** nos 365 dias anteriores à solicitação, sem o recolhimento imediato do tributo. Essa projeção, no entanto, não abrange empresas que registram um volume de importações significativo.

Alternativamente, empresas que registraram **ao menos R$ 50 milhões em importações** no período de 12 meses imediatamente anterior à solicitação do documento fiscal também podem ser beneficiadas. A SEF ressalta que o número de importadores potencialmente aptos é dinâmico, variando conforme fatores como volume importado, custos logísticos e modal utilizado.

Custo de Operação e a Busca por Viabilidade Econômica

A Resolução SEF nº 6.079 também estabelece que, para requerer o diferimento do ICMS com desembaraço aduaneiro fora de Minas Gerais, os importadores devem comprovar que o **custo total da operação no Estado é 15% maior** do que em outra unidade federativa. Esse critério é fundamental para comprovar a inviabilidade econômica do desembaraço aduaneiro em Minas Gerais em determinadas circunstâncias.

Segundo a pasta, a exigência de um valor mínimo de importações ou de um número expressivo de declarações visa padronizar a análise e garantir que o tratamento excepcional seja direcionado a operações de efetiva relevância econômica. A diferença de custo superior a 15% busca demonstrar, de forma inequívoca, a inviabilidade econômica do desembaraço aduaneiro no estado.

Incentivo a Novos Investimentos e o Futuro da Importação em Minas

Para empresas em início de atividades de importação, a nova regulamentação prevê uma condição especial. Aquelas com **protocolo de intenções de investimentos em Minas Gerais de, no mínimo, R$ 100 milhões** para o período de dois anos contados da vigência da autorização, poderão ser dispensadas das exigências de valor importado ou quantidade de operações. Este parâmetro prospectivo visa atrair novos empreendimentos e estimular novos investimentos produtivos no Estado.

A SEF acredita que a ADFE, embora amplie as alternativas logísticas, fortalecerá a realização das operações no próprio Estado. A autorização para desembaraço em outra unidade da Federação será concedida apenas em situações excepcionais e devidamente comprovadas, incentivando as empresas a priorizarem as estruturas disponíveis em Minas Gerais. A medida busca equilibrar competitividade, eficiência logística e o desenvolvimento da infraestrutura aduaneira mineira, preservando o caráter excepcional das autorizações.

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Welbert Lucas de Oliveira
Welbert Lucas de Oliveira

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