Fim da 6×1: Carga horária de 40h, 14 meses de transição e salários intactos são pontos-chave do novo relatório aprovado

Fim da jornada 6×1: Relatório define 40 horas semanais, transição de 14 meses e sem corte salarial

Uma nova era para a jornada de trabalho no Brasil começa a se desenhar. O deputado Leo Prates (Republicanos-BA) divulgou seu relatório sobre as Propostas de Emenda à Constituição (PEC) que visam acabar com o regime de trabalho 6×1. A proposta estabelece uma carga horária semanal máxima de 40 horas, com um período de transição de 14 meses para sua plena implementação, e o mais importante, sem qualquer redução salarial.

O texto, que já conta com o apoio do governo Luiz Inácio Lula da Silva (PT), representa um ponto de convergência entre as regras atuais e as intenções originais das PECs apresentadas anteriormente. A expectativa é que o relatório seja votado em comissão especial e no plenário da Câmara dos Deputados ainda nesta semana, antes de seguir para o Senado.

O relatório do deputado Leo Prates, composto por nove artigos, busca equilibrar as necessidades dos trabalhadores com as preocupações do setor produtivo. As regras específicas sobre a organização do trabalho continuarão a ser definidas por leis ordinárias, mas a base constitucional já aponta para mudanças significativas no cotidiano de muitos brasileiros. A informação foi divulgada pelo Diário do Comércio.

Nova carga horária e folgas remuneradas: O que muda na prática

O novo texto propõe um limite de 8 horas diárias e um teto de 40 horas semanais de trabalho. Este patamar representa um meio-termo em relação à jornada atual de 44 horas e às propostas iniciais que sugeriam 36 horas. A carga de 40 horas semanais está alinhada com o projeto de lei enviado pelo governo federal. A possibilidade de compensação de horários e redução da jornada por meio de acordos ou convenções coletivas de trabalho será mantida, assim como ocorre hoje.

Para as categorias que já possuem jornadas inferiores a 40 horas semanais, não haverá redução proporcional. Quanto às folgas, o relatório prevê dois dias de descanso remunerado por semana, que não precisam ser consecutivos, mas com a preferência de um deles ser aos domingos. Acordos coletivos poderão estabelecer regimes compensatórios, garantindo em média dois dias de repouso semanal dentro do mês, mas com a obrigatoriedade de ao menos uma folga semanal.

Sem redução salarial e transição gradual: Garantias para os trabalhadores

Um dos pontos mais cruciais do relatório é a garantia de que a redução da carga horária ocorrerá sem qualquer redução salarial, seja ela nominal, proporcional ou de qualquer outra forma. Essa medida visa proteger o poder de compra dos trabalhadores e mitigar preocupações do setor empresarial sobre o impacto financeiro. A irredutibilidade salarial também se estende aos pisos da categoria.

Para viabilizar essa transição, a proposta estabelece um período de 14 meses após a promulgação da emenda. Cerca de 60 dias após a aprovação, haverá uma redução inicial de 2 horas na jornada semanal. Doze meses depois, mais 2 horas serão cortadas, totalizando as 40 horas semanais. Durante esse período, será permitido o aumento da duração diária do trabalho para acomodar a distribuição das horas semanais.

Flexibilizações e adaptações para setores específicos

O texto também prevê exceções e mecanismos de adaptação. Profissionais com ensino superior que recebam acima de dois tetos e meio do INSS (atualmente R$ 21.188,87) terão as regras de duração e controle de jornada aplicadas apenas por liberalidade do empregador ou mediante acordo/convenção coletiva, não se aplicando a servidores públicos ou empregados de estatais. As convenções coletivas deverão ser atualizadas em até 60 dias após a promulgação da PEC.

Para microempreendedores individuais (MEIs), micro e pequenas empresas, uma lei complementar poderá prever medidas transitórias para mitigar impactos, condicionadas à manutenção dos níveis de emprego. Contratos públicos que dependam de mão de obra, como serviços terceirizados, terão prazo de até 12 meses para aditivos contratuais que recompõem o equilíbrio econômico-financeiro, permitindo a revisão de valores e condições para cobrir custos extras com a reorganização de escalas ou contratação de pessoal.

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