Aposentados e pensionistas do INSS que identificam descontos de empréstimos consignados que não reconhecem em seus benefícios podem contestar essas operações e, se comprovada a irregularidade, ter os valores devolvidos. A situação ganhou destaque após uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) envolvendo um consumidor analfabeto e contratos firmados por meio de caixa eletrônico.
É fundamental compreender que essa decisão do STJ não estabelece uma regra de devolução automática para todos os empréstimos consignados contestados. A validade de cada contrato é analisada individualmente, levando em conta as circunstâncias da contratação, as exigências legais aplicáveis e as provas apresentadas tanto pelo banco quanto pelo beneficiário.
As regras para empréstimos consignados passaram por atualizações, e o próprio Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) possui procedimentos estabelecidos para contestação e devolução de valores em casos de irregularidade constatada. Conforme informação divulgada em fontes, o julgamento do STJ, em junho de 2026, considerou nulos contratos bancários feitos em caixa eletrônico em nome de uma pessoa analfabeta, pois o uso de cartão e senha não substitui as formalidades legais exigidas para este tipo de contratação.
Essa decisão é particularmente importante para consumidores que, por alguma condição específica, necessitam de formalidades mais rigorosas na contratação. Contudo, não invalida automaticamente todos os contratos firmados digitalmente, por cartão ou mediante senha. O próprio STJ já reconheceu, em outras ocasiões, a validade de empréstimos contratados eletronicamente quando há elementos que demonstram claramente a manifestação de vontade do consumidor.
A Importância da Prova na Contratação de Empréstimos Consignados
Ao contestar um empréstimo consignado não reconhecido, não basta apenas alegar que a operação não foi solicitada. É essencial verificar quais documentos, registros eletrônicos e mecanismos de autenticação foram utilizados pela instituição financeira para comprovar a contratação. Dependendo do caso, podem ser analisados dados como documentos apresentados, registros de acesso, autenticação, assinatura eletrônica, uso de cartão e senha, entre outras evidências da operação.
Quando a instituição financeira não consegue demonstrar a regularidade da contratação, ou quando são identificadas irregularidades jurídicas, o consumidor tem o direito de buscar o reconhecimento da inexistência ou nulidade do contrato e a restituição dos valores. A Lei nº 15.327/2026 estabelece que, uma vez verificado o desconto indevido de crédito consignado em benefício do INSS, é devida a devolução integral do valor ao beneficiário lesado, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
Como Saber se Há um Empréstimo Consignado em Seu Benefício
O primeiro passo para verificar a existência de empréstimos consignados vinculados ao seu benefício do INSS é consultar o Extrato de Empréstimo Consignado disponível no portal Meu INSS. Este documento detalha os empréstimos que geram descontos, incluindo valores das parcelas, prazo e a margem consignável utilizada.
Para contratos realizados com bancos parceiros a partir de outubro de 2021, o serviço no Meu INSS também permite o acesso a informações detalhadas do contrato. O pedido é feito online, eliminando a necessidade de comparecimento presencial ao INSS. É crucial conferir o nome da instituição financeira, o valor da parcela, a quantidade de prestações e a data de início dos descontos.
Caso identifique um contrato desconhecido, é recomendável guardar o extrato, o comprovante de pagamento do benefício e qualquer documento relacionado à operação. Essas informações serão cruciais para o processo de contestação.
Passos para Contestar um Desconto de Empréstimo Não Reconhecido
A contestação de um empréstimo consignado não reconhecido deve iniciar pela identificação clara do contrato e da instituição financeira responsável pelo desconto. O beneficiário pode solicitar esclarecimentos e obter uma cópia da documentação utilizada para formalizar a operação. É possível também utilizar os canais oficiais do INSS, como o portal Meu INSS e a Central 135, para acompanhar a situação.
Se a instituição financeira não solucionar o problema ou apresentar documentação considerada insuficiente, o consumidor pode buscar os canais de defesa do consumidor. Em casos mais complexos, pode ser necessário procurar orientação jurídica para avaliar a possibilidade de uma ação judicial. É importante estar atento a golpes, evitando fornecer senhas, códigos de autenticação ou dados pessoais a terceiros que prometem recuperação de valores, pois o INSS alerta para o risco de fraudes.





