FGTS: Saque-Aniversário e distribuição de lucros em 2025 – o que você precisa saber

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) está no centro de duas importantes medidas que impactam milhões de trabalhadores: a distribuição de lucros referentes a 2024 e os efeitos para quem optou pelo saque-aniversário.

Em 2025, serão depositados R$ 12,9 bilhões em cotas de lucros para cerca de 134 milhões de trabalhadores, enquanto beneficiários da modalidade saque-aniversário devem receber valores mesmo após ter zerado o saldo em casos de rescisão contratual.

O que muda para quem optou pelo Saque-Aniversário

Se você aderiu à modalidade saque-aniversário até fevereiro de 2025, algumas regras específicas se aplicam mesmo após eventual demissão.

Durante o semestre, trabalhadores que tiveram contratos rescindidos entre janeiro de 2020 e fevereiro de 2025 receberam o saldo de suas contas vinculadas em duas etapas, nos meses de março e junho.

A boa notícia: mesmo que o saldo tenha sido zerado, a distribuição dos lucros do FGTS será creditada proporcionalmente ao valor existente em 31 de dezembro de 2024.

O Ministério do Trabalho esclareceu que esses valores serão depositados nas contas e seguem as regras normais de saque previstas na lei, como demissão sem justa causa ou compra de imóvel.

Lucros do FGTS: quanto será distribuído?

Em 24 de julho de 2025, o Conselho Curador do FGTS aprovou a distribuição de 95% dos lucros obtidos em 2024, totalizando R$ 12,9 bilhões, repassados para cerca de 134 milhões de trabalhadores, em até 235 milhões de contas vinculadas.

A rentabilidade anual do FGTS ficou em aproximadamente 6,05%, superando a inflação oficial (IPCA de 4,83% em 2024), e garantindo ganho real aos cotistas.

Como calcular quanto você vai receber

O cálculo é simples:

Saldo em 31/12/2024 x 0,02042919

Ou seja:

  • R$ 1.000 → R$ 20,43

  • R$ 5.000 → R$ 102,15

  • R$ 10.000 → R$ 204,30

Outra estimativa, citada por especialistas, usa índice levemente diferente (0,0211374), gerando simulações como R$ 1.000 de saldo = R$ 21,13 creditados. Portanto, os valores podem variar conforme o critério adotado.

Prazo e forma de pagamento do FGTS

Os créditos começaram a ser debitados pela Caixa Econômica Federal a partir de 25 de julho de 2025, com prazo legal até 31 de agosto de 2025 para conclusão da operação.

A Caixa afirma que os depósitos devem ocorrer em poucos dias úteis após a aprovação e que os valores serão creditados diretamente nas contas vinculadas ao FGTS de cada trabalhador.

Quem tem direito à distribuição dos lucros?

Têm direito ao crédito todos os trabalhadores que:

  • Tiveram saldo positivo em contas vinculadas ao FGTS até 31 de dezembro de 2024, sejam contas ativas ou inativas;

  • Mesmo os que optaram pelo saque-aniversário e tiveram o saldo zerado via rescisão, desde que mantinham saldo em dezembro passado.

Posso sacar os lucros imediatamente?

Não. O valor referente aos lucros do FGTS não é saqueável imediatamente. Os depósitos entram automaticamente na conta do FGTS e seguem as regras tradicionais de saque: demissão sem justa causa, aposentadoria, compra de imóvel etc.

Quem opta pela modalidade saque-aniversário pode retirar parte do saldo anualmente no mês do aniversário, mas não o valor total em caso de demissão sem justa causa, recebendo apenas a multa rescisória de 40%.

Como acompanhar a distribuição

Para saber se o crédito foi feito, consulte seu extrato pelo aplicativo Meu FGTS, disponível para Android e iOS. Procure pela inscrição do tipo:

AC CRED DIST RESULTADO ANO BASE 12/2024

Se aparecer esse código, significa que o crédito foi feito com sucesso. Também é possível verificar pelo site da Caixa ou em agências físicas, apresentando documentos pessoais.

Impacto social e econômico

A distribuição de R$ 12,9 bilhões em lucros do FGTS beneficia diretamente 134 milhões de brasileiros, fortalecendo a renda dos trabalhadores e servindo como compensação diante da rentabilidade limitada do fundo. O rendimento final de 6,05% supera a inflação e reforça o caráter de proteção social do FGTS.

Especial atenção merece a inclusão dos optantes do saque-aniversário que, mesmo tendo perdido o direito ao saldo em caso de demissão, serão contemplados com os lucros, corrigindo distorções e ampliando o acesso ao benefício.

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