Decisão do STF reverte exclusão de postagem sobre Nossa Senhora Aparecida, liberando conteúdo criticado por “discurso de ódio”.
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), anulou nesta quinta-feira (25) uma decisão do ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que havia determinado a remoção de uma postagem nas redes sociais sobre Nossa Senhora Aparecida. A publicação, feita pelo humorista Antonio Tabet, foi criticada pela campanha de Flávio Bolsonaro, que alegou “discurso de ódio” e “imputação de crime”.
A postagem em questão continha uma imagem de Nossa Senhora Aparecida com a legenda: “a família miliciana odeia tanto mulher preta, que resolveu atacar Nossa Senhora Aparecida”. A defesa de Tabet argumentou que a ordem de Mendonça configurava censura, uma vez que o conteúdo não citava diretamente o nome de Flávio Bolsonaro ou de seus familiares.
Flávio Bolsonaro, por sua vez, acionou a Justiça Eleitoral alegando que a mensagem era “inverídica” e continha “discurso de ódio e imputação de crime”. Com a decisão liminar no TSE, a postagem e conteúdos semelhantes foram retirados sob pena de multa diária de R$ 30 mil. A ação de Bolsonaro buscava a remoção de mais de 1.500 publicações sobre o tema.
Liberdade de Expressão e Religiosa em Destaque
Ao reverter a decisão, o ministro Flávio Dino ponderou que a retirada do conteúdo dependeria da presunção de que o termo “família miliciana” estaria diretamente relacionado ao candidato. Para Dino, a decisão de Mendonça foi “destituída de motivação e proporcionalidade”, violando a liberdade de expressão e, em última instância, a liberdade religiosa.
O ministro destacou que é impossível enxergar na postagem de Tabet um grau de certeza de ilicitude que justifique “duríssimas consequências contra a liberdade de expressão”. A decisão do STF abrange outras postagens removidas sob o mesmo fundamento, preservando assim o debate democrático e a liberdade religiosa.
Argumentos da Defesa de Flávio Bolsonaro e Decisão Anterior
Na análise que levou à exclusão inicial da postagem, o ministro André Mendonça, então vice-presidente do TSE, apontou que o conteúdo apresentava “expressões de elevada carga crítica e depreciativa”. Segundo a defesa de Flávio Bolsonaro, a publicação alcançou mais de 195 mil visualizações, 2 mil compartilhamentos e 11 mil curtidas em poucas horas.
Mendonça considerou que a mensagem ultrapassava o campo da opinião política, veiculando um fato “objetivamente falso, informação fabricada ou grave descontextualização, aptos a interferir na livre formação da vontade do eleitor”. A análise preliminar indicava que a informação “não encontra suporte na realidade fática”.
Defesa de Tabet Repudia Censura e Defende Debate Democrático
A defesa de Antonio Tabet repudiou veementemente a decisão liminar de André Mendonça, enfatizando que a ordem judicial de exclusão atingiu uma manifestação que “em momento algum citou o nome do candidato Flávio Bolsonaro”. Os advogados do humorista argumentaram que a liberdade de expressão e a crítica política, mesmo que ácidas, são elementos protegidos do debate democrático.
A controvérsia surge em um contexto de informações sobre grupos evangélicos ligados à campanha de Flávio Bolsonaro que defenderiam a destituição de Nossa Senhora Aparecida de “Padroeira do Brasil”, algo que o candidato nega. A decisão de Flávio Dino busca, portanto, equilibrar a necessidade de combater desinformação com a garantia da livre manifestação de pensamento e da liberdade religiosa.





