Reaberto o prazo para devolução de Auxílio Emergencial; veja como funciona o ressarcimento

O governo federal, por meio do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social (MDS), reabriu o prazo para que beneficiários notificados devolvam valores recebidos indevidamente do Auxílio Emergencial.

Quem recebeu a notificação tem agora até 11 de janeiro de 2026 para regularizar o débito e evitar a inscrição na Dívida Ativa da União.

A ação vale exclusivamente para quitação — ou seja, não há possibilidade de recorrer ao mecanismo de parcelamento para o débito regularizado nessa etapa.

Segundo o MDS, a reabertura busca oferecer uma nova chance a quem ainda não havia efetuado a devolução, por variados motivos, desde dificuldade de acesso à plataforma oficial até dúvidas quanto às notificações recebidas.

Quem deve devolver o Auxílio Emergencial

A devolução é exigida de beneficiários que receberam o auxílio de forma irregular — ou seja, que não atendiam aos critérios de elegibilidade à época de concessão.

Entre os casos mais comuns estão: vínculo de emprego formal ativo, recebimento simultâneo de benefício previdenciário, renda familiar acima do limite legal, pagamentos duplicados, entre outros apontados pelo governo.

Por outro lado, o MDS ressalta que determinadas faixas consideradas mais vulneráveis estão isentas da cobrança, mesmo que tenham sido notificadas. Entre os grupos que não precisam devolver os valores estão:

  • Beneficiários do Bolsa Família ou pessoas inscritas no Cadastro Único (CadÚnico).

  • Quem recebeu, ao longo de todo o programa, valores inferiores a R$ 1.800,00.

  • Famílias com renda per capita de até dois salários mínimos ou renda mensal familiar de até três salários mínimos.

Segundo o MDS, a priorização para cobrança segue critérios definidos no Decreto nº 10.990/2022 — focando em quem tem maior capacidade de pagamento e valores mais elevados a restituir.

Como consultar e fazer a devolução do Auxílio Emergencial

Para verificar se há valores indevidos a devolver — e, se for o caso, gerar a guia de pagamento — o beneficiário deve acessar o sistema oficial do MDS: o VEJAE.

O MDS alerta que não envia boletos ou links de pagamento por e-mail, SMS ou WhatsApp. Todas as consultas e quitações devem ser realizadas exclusivamente pelo portal oficial.

Para quem optar pela devolução, as opções geralmente incluem pagamento via PIX, GRU (Guia de Recolhimento da União), ou outro meio indicado.

Apesar da reabertura do prazo, a quitação deve ser feita à vista — ou seja, não há opção de parcelamento nesta fase.

Muitos ainda não devolveram; nova chance de regularização

A prorrogação do prazo reflete o reconhecimento pelo governo de que uma parcela significativa das pessoas notificadas não concluiu o processo. Entre os motivos estão:

  • Dificuldade de acesso à internet ou conhecimento limitado sobre o sistema digital;

  • Desinformação sobre a notificação — muitos tinham dúvidas se o recado era legítimo ou eventual golpe;

  • Problemas financeiros momentâneos, que impediam a devolução imediata;

  • Falta de orientação clara sobre como proceder.

A reabertura até 11 de janeiro de 2026 surge, assim, como uma nova chance para evitar consequências mais graves, como inscrição da dívida na Dívida Ativa da União ou negativação.

Consequências da não devolução

Quem não regularizar os valores indevidos dentro do prazo corre o risco de ter o montante inscrito na Dívida Ativa da União — o que pode gerar cobrança judicial e restrições como inclusão em cadastros de inadimplentes.

A inscrição na Dívida Ativa pode trazer consequências como bloqueio de acesso a certos benefícios, restrições para obter crédito, e dificuldades em contratos que dependem de certidões negativas de débito.

Por isso, mesmo diante de dificuldades, o MDS incentiva os notificados a usar o prazo extra para quitação — evitando complicações futuras.

Orientações para quem for notificado

Para quem recebeu a notificação de débito indevido do Auxílio Emergencial nos últimos meses, é importante seguir alguns passos para garantir a regularização de forma segura:

  1. Acesse o site oficial do MDS e entre no sistema VEJAE para verificar se há pendências.

  2. Não clique em links enviados por SMS/WhatsApp ou e-mail — sempre entre diretamente pelo portal oficial.

  3. Gere a guia de pagamento e quite a dívida até 11 de janeiro de 2026, se estiver apto.

  4. Guarde o comprovante de pagamento.

  5. Em caso de dúvidas ou discordância, utilize os canais oficiais de atendimento do MDS, como o Disque Social 121.

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