Contrato Copasa-BH: R$ 1,3 bilhão para Prefeitura pode aumentar sua conta de água; entenda as regras contestadas

Contrato Copasa-BH: O que está em jogo para o bolso do consumidor?

Um acordo entre a Copasa e a Prefeitura de Belo Horizonte, que prevê o repasse de R$ 1,3 bilhão para o Executivo municipal, está gerando polêmica. A principal preocupação reside no impacto que esse montante terá nas tarifas de água e esgoto pagas pelos cidadãos mineiros, além de regras contratuais que têm sido alvo de contestações.

A prefeitura alega que o pagamento reflete a importância da Copasa como prestadora de serviços na capital e garante o sustento de municípios deficitários através do subsídio cruzado. Segundo o Executivo municipal, os recursos serão destinados ao custeio de políticas públicas, sem especificar áreas.

A prefeitura também assegura que o sistema de reajuste de tarifas será mantido com as regras atuais e que a tarifa social para famílias em vulnerabilidade social continuará garantida, negando que a população sofrerá prejuízos. No entanto, as regras do contrato geram dúvidas e preocupações, conforme apontado por especialistas e entidades representativas.

Conforme informação divulgada pelo Diário do Comércio, os valores dos repasses, que totalizam R$ 1,7 bilhão, serão integralmente incorporados à Base de Remuneração Regulatória (BRR). Essa base é fundamental, pois define os ativos considerados necessários para a prestação dos serviços de saneamento, como redes e estações de tratamento.

O impacto da BRR no seu bolso

Um aumento na BRR, na prática, significa que a companhia pode recuperar seus investimentos e ser remunerada por eles, o que, em última instância, tende a refletir no aumento das tarifas de água. O valor exato desse impacto tarifário é definido em revisões feitas pelo órgão regulador, a Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário de Minas Gerais (Arsae).

A Folha de S.Paulo buscou esclarecimentos da Arsae sobre quando o ajuste tarifário ocorrerá e qual o impacto estimado, mas não obteve resposta até o momento da publicação da matéria. A maior parte dos recursos, incluindo a outorga de R$ 1,3 bilhão, será paga de forma escalonada até 2028, com parcelas significativas em 2027 e 2028, ano de eleições municipais.

De acordo com o contrato, a incorporação à BRR será integral e permanente, permitindo que a Copasa seja remunerada e possa amortizar todo o valor por meio das contas de água até 2073. Um estudo do Sindicato dos Servidores Públicos do Meio Ambiente de Minas Gerais (Sindsema), baseado em análise de servidores da Arsae, estima que os repasses possam gerar um aumento permanente de cerca de 4% nas tarifas de todos os mineiros atendidos pela Copasa, sem considerar inflação e outros ajustes.

Pagamento de outorga: um “tributo” disfarçado?

Wladimir Antonio Ribeiro, sócio da Manesco Advogados, descreve o pagamento de outorga como uma prática polêmica, pois cria uma espécie de “tributo” embutido nas tarifas pagas pelos usuários. Ele compara a situação a um empréstimo, cujos juros serão arcados pelos consumidores.

Por outro lado, Mauricio Portugal, advogado especialista em infraestrutura e colunista da Folha de S.Paulo, defende que o pagamento de outorga é uma prática comum. Ele argumenta que, em um processo de licitação para escolher um operador de saneamento, a iniciativa privada certamente ofereceria um valor superior a R$ 1,3 bilhão. A distinção, segundo ele, é que em leilões de concessão, o valor da outorga não impacta diretamente a conta de água, pois o investidor espera recuperar o dinheiro através de ganhos de eficiência com uma tarifa já estabelecida.

Regras contratuais sob escrutínio

O estudo do Sindsema também aponta fragilidades em outras cláusulas do contrato. Uma das críticas se refere a um dispositivo que proíbe o uso de “benchmarks externos ou comparações diretas com outras concessionárias” para definir custos tarifários. O sindicato argumenta que essa proibição pode ir contra uma norma técnica da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA), que exige esses mecanismos para garantir a modicidade tarifária.

O advogado Wladimir Antonio Ribeiro considera o texto “mal redigido”, sugerindo que a intenção deveria ser a de exigir cautela nas comparações, respeitando as particularidades da Copasa. Ele alerta que, se interpretada como uma proibição total, a cláusula pode ser considerada nula.

Outra crítica do Sindsema envolve termos que podem minimizar a autoridade da agência reguladora, a Arsae. Uma cláusula obriga a agência a seguir as regras do contrato, mesmo que entrem em conflito com suas próprias normas técnicas ou as da ANA. Um outro dispositivo prevê a substituição da Arsae por outra agência caso ela não cumpra os parâmetros econômicos definidos no contrato, o que levanta preocupações sobre a autonomia do órgão regulador.

Wallace Alves, presidente do Sindsema, considera abusivo que o repasse de valores bilionários possa ser usado para facilitar a adesão de prefeitos estratégicos para a eventual privatização da estatal. Ele afirma que, como servidores, a incorporação desse custo para a população pagar representa uma afronta ao princípio da modicidade, sem sustentação técnica aparente.

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