Carf Decide: REPEX Exige Habilitação Específica para Exportação, Mantém Cobrança de Tributos de Energia - Brasa Noticias

Carf Decide: REPEX Exige Habilitação Específica para Exportação, Mantém Cobrança de Tributos de Energia

Carf mantém impostos sobre importação de petróleo em decisão sobre REPEX, reforçando necessidade de habilitação específica.

O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) tomou uma decisão importante que impacta o setor de energia. A cobrança de PIS/Pasep-Importação e Cofins-Importação foi mantida contra uma sociedade de economia mista. A empresa não conseguiu comprovar o cumprimento de todas as exigências do Regime Aduaneiro Especial de Importação de Petróleo Bruto e seus Derivados, conhecido como REPEX.

Essa decisão reforça um ponto crucial: a simples exportação de mercadorias em volume equivalente ao importado não é suficiente, por si só, para encerrar o regime especial. Quando a operação de exportação é realizada por um estabelecimento diferente daquele que realizou a importação, é fundamental que a unidade exportadora também possua a devida habilitação, conforme previsto na regulamentação.

O julgamento, que ocorreu por voto de qualidade no processo administrativo nº 10821.720005/2019-61, resultou na manutenção dos autos de infração e na exigência dos tributos que estavam com o pagamento suspenso. Além disso, encargos legais e multa aplicável também foram confirmados.

Conforme informação divulgada pelo próprio Carf, a discussão girou em torno de operações de importação de petróleo e derivados. O REPEX permite a importação com suspensão tributária, mas exige que as condições legais para a posterior exportação de quantidade equivalente sejam rigorosamente cumpridas.

Entenda o Caso: Exportação por Estabelecimento Diverso

No caso em questão, parte das exportações foi realizada por uma unidade empresarial com um CNPJ distinto do estabelecimento importador. A empresa alegou que as mercadorias foram exportadas dentro do prazo e que as operações estavam devidamente registradas no sistema eletrônico de controle do regime.

No entanto, a fiscalização apontou um problema significativo: o estabelecimento responsável pela exportação não possuía a habilitação necessária para operar sob o REPEX. A Receita Federal considerou que essa ausência de habilitação impedia o reconhecimento da exportação como um encerramento válido do regime especial.

Como consequência, os tributos cuja cobrança estava suspensa passaram a ser devidos. A decisão do Carf sublinha a importância do cumprimento integral das normas, e não apenas de etapas operacionais.

Como Funciona o REPEX e Suas Exigências

O REPEX é um regime aduaneiro especial voltado para operações com petróleo bruto e seus derivados. Seu objetivo é viabilizar a importação com suspensão de tributos, desde que as regras de exportação sejam seguidas. A suspensão tributária não é automática e depende do cumprimento das exigências legais e administrativas.

As regras para o REPEX estão detalhadas no Decreto nº 6.759/2009 (Regulamento Aduaneiro) e na Instrução Normativa SRF nº 5/2001. Um dos pontos centrais da decisão foi a possibilidade de realizar a exportação por uma unidade diferente da importadora. Embora a legislação admita essa modalidade, a **habilitação prévia do estabelecimento exportador ao REPEX é uma condição indispensável**.

Boa-Fé e Responsabilidade Objetiva na Legislação Tributária

Outro ponto relevante na decisão do Carf foi a aplicação do princípio da **responsabilidade objetiva** em infrações tributárias e aduaneiras. Com base no Código Tributário Nacional e no Decreto-Lei nº 37/1966, o órgão considerou que a intenção do contribuinte não afasta automaticamente a responsabilidade pela infração.

Isso significa que alegações de boa-fé ou ausência de prejuízo à fiscalização não eliminam as consequências de operações realizadas fora das condições legais. O registro das movimentações nos sistemas da Receita Federal, por si só, não foi suficiente para sanar a falta de habilitação do estabelecimento exportador.

Consequências da Decisão: Multa e Manutenção dos Autos de Infração

Além da cobrança do PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação, o lançamento fiscal incluiu uma **multa de ofício de 75%**, prevista na Lei nº 9.430/1996. A defesa da empresa buscou argumentar sobre a proporcionalidade da penalidade, mas prevaleceu o princípio da legalidade no lançamento tributário.

O Carf manteve a decisão de primeira instância, rejeitando a impugnação da empresa. Houve votos divergentes, mas a interpretação majoritária reforçou a necessidade de conformidade total com as regras do REPEX para a suspensão e posterior extinção dos tributos. A decisão destaca a importância de uma **gestão tributária rigorosa e atenta aos detalhes regulatórios** para evitar passivos fiscais significativos no setor de energia.

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Welbert Lucas de Oliveira
Welbert Lucas de Oliveira

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