Caixa libera saque de até R$ 6.220 do FGTS para moradores de cidades afetadas por desastres naturais

Saque Calamidade do FGTS: Entenda quem tem direito e como solicitar o valor de até R$ 6.220

A Caixa Econômica Federal abriu a possibilidade de saque de até R$ 6.220 do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) para trabalhadores em situações específicas. Diferente de um bônus geral, o dinheiro liberado faz parte do Saque Calamidade, uma modalidade destinada a quem teve sua residência atingida por desastres naturais, como enchentes e deslizamentos.

Para ter acesso a esse recurso, é fundamental que o município onde o trabalhador reside seja oficialmente reconhecido em situação de emergência ou calamidade pública pelas autoridades competentes. O valor disponível não é um benefício extra, mas sim o próprio saldo do FGTS do trabalhador, que pode ser retirado de forma antecipada em momentos de necessidade urgente.

O objetivo principal desta medida é oferecer um alívio financeiro imediato para famílias que perderam bens e enfrentam dificuldades após serem afetadas por tragédias. A solicitação é realizada de forma totalmente digital, através do aplicativo FGTS, tornando o processo mais acessível e rápido em momentos de crise. Conforme informação divulgada pela fonte, o limite de R$ 6.220 refere-se ao teto por conta, sendo que o valor sacado não pode exceder o saldo disponível.

Quem pode solicitar o Saque Calamidade do FGTS?

O benefício do Saque Calamidade do FGTS se destina a trabalhadores que se encontram em uma situação de necessidade grave, provocada diretamente por um evento de desastre natural que tenha sido devidamente reconhecido pela Defesa Civil. A modalidade já foi acionada em ocasiões de grandes tragédias no Brasil, como os rompimentos das barragens em Mariana e Brumadinho, em Minas Gerais, e os deslizamentos que assolaram Petrópolis, no Rio de Janeiro, demonstrando sua importância em momentos críticos.

Regras e condições para o saque emergencial

Para poder solicitar o Saque Calamidade, existem condições importantes a serem observadas. A principal delas é que a cidade em questão precise estar habilitada pela Caixa Econômica Federal para a liberação do saque, o que só ocorre após o reconhecimento oficial da situação de emergência ou calamidade pelas autoridades. Em geral, o trabalhador pode realizar o saque uma vez por desastre, respeitando um intervalo mínimo de 12 meses entre uma retirada e outra.

Uma exceção notável foi o Decreto nº 12.016, de 2024, que dispensou esse intervalo para os municípios do Rio Grande do Sul severamente atingidos pela grande calamidade daquele ano. Contudo, onde houve apenas o reconhecimento de situação de emergência, o prazo de um ano entre os saques continua sendo aplicado, reforçando a necessidade de verificar as regras específicas para cada situação e localidade.

Como solicitar o Saque Calamidade pelo aplicativo FGTS

O processo de solicitação do Saque Calamidade é realizado de forma totalmente digital, simplificando o acesso dos trabalhadores ao recurso. Basta baixar e acessar o aplicativo FGTS em seu smartphone. Dentro do aplicativo, o usuário deve selecionar a opção “Solicitar saque”, escolher a modalidade “Calamidade pública” e, em seguida, informar o município afetado pelo desastre, preenchendo também os dados do seu endereço.

É necessário anexar alguns documentos obrigatórios para a conclusão do pedido. Entre eles estão um comprovante de residência emitido em até 120 dias antes da decretação da calamidade, um documento de identificação com foto e o Cadastro de Pessoa Física (CPF). Caso o comprovante de residência não esteja em nome do trabalhador, mas sim do cônjuge, será preciso apresentar a certidão de casamento ou a escritura de união estável. Para quem não possui comprovante de residência, a Caixa pode aceitar uma declaração emitida pela prefeitura local ou, em alguns casos, uma declaração própria do trabalhador, que será posteriormente conferida pela Caixa em bases oficiais.

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